sexta-feira, dezembro 10, 2010

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO

Restos a pagar
Almir Pazzianotto Pinto 


 O Estado de S.Paulo - 10/12/10
Fechadas as contas de oito anos de governo Lula, o balanço político indicará a existência de volumosa dívida, a que podemos dar o nome, em linguagem contábil, de "restos a pagar".
Não me preocupo com promessas de campanha, porque só comprometem aqueles que as ouvem, como advertia o presidente da França Charles de Gaulle. Habitualmente são tantas, e tão levianas, que o eleitor sensato não lhes dá atenção.
Abordo, entre as dívidas contabilizadas, três que julgo das mais relevantes: reforma sindical, acompanhada de reforma trabalhista; greve no serviço público; e terceirização.
Jamais dei crédito à alardeada reforma sindical, embora a considere indispensável para a erradicação do peleguismo. Quando era dirigente sindical, e gerava esperanças de renovação nesse pantanoso terreno, o presidente Lula não se cansava de renegar o peleguismo, que apontava como um dos piores problemas das classes trabalhadoras, em discursos de porta de fábrica. Já na Presidência da República, após o malogro do Fórum Nacional do Trabalho, esqueceu-se do assunto. Lembro-me de que, ao vetar dispositivo de lei que impunha prestação de contas do dinheiro arrecadado por meio da Contribuição Sindical fixada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o presidente declarou que não poderia colocar-se contra a liberdade sindical. Confundiu liberdade de associação com liberdade de dilapidação, para livrar de investigação, pelo Tribunal de Contas da União, centenas de milhões de reais, cujo destino, ano após ano, ninguém identifica.
Nada há de tão anacrônico, no mundo desenvolvido e democrático, semelhante ao sindicalismo pelego que envenena a vida nacional. Erguido sobre o monopólio de representação, com dirigentes perpetuados via eleições fraudulentas, pagos com dinheiro proveniente de recolhimentos compulsórios, não consegue sobreviver, desde que assim foi criado por Getúlio Vargas, senão à sombra do governo.
Entre os restos a pagar deixados à presidenta (como deseja ser chamada) Dilma Rousseff, ocupa lugar de relevo a questão sindical, que seria solucionada mediante a ratificação da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo decreto de autorização dorme, porém, no Congresso Nacional desde 1949, quando o País era governado pelo presidente Eurico Gaspar Dutra.
Em paralelo com a reforma sindical, deveria ter sido iniciada a reforma trabalhista. Diversamente do que teria dito a presidente eleita Dilma a empresários, quando ainda candidata, não se cogita da eliminação de direitos, mas do combate à insegurança jurídica que permeia as relações do trabalho, responsável pela torrente de processos anualmente ajuizados na primeira instância do Judiciário Trabalhista. Apenas em 2009 deram entrada 2.107.448 causas e em 2010, até agosto, 1.360.832. Por mais dedicados que sejam juízes, desembargadores e ministros, não conseguem assegurar a "razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", salvo se desprezarem o amplo direito de defesa.
Outra dívida pesada resulta da ausência de regulamentação da greve do servidor público, prevista no artigo 37, inciso VII, da Constituição federal. Desde outubro de 1988, espera-se iniciativa nesse terreno, evitada por sucessivos presidentes da República pelo receio de se indisporem com o funcionalismo civil.
O compromisso deixou de ser resgatado pelo presidente Lula porque apenas dele poderia partir o projeto de lei a que se refere o mencionado inciso VII.
Não há nada mais ofensivo ao cidadão do que paralisação remunerada de servidores, pagos com dinheiro dos cofres públicos. À falta de lei específica, nunca se sabe o que fazer com o objetivo de lhe dar solução. Daí a razão de, uma vez deflagrada, prosseguir durante semanas e meses, trazendo o colapso de atividades essenciais e inadiáveis à população.
Quando a paralisação se dá em empresa privada, são simples e conhecidos os remédios legais. Se os grevistas invadem ou impedem o acesso a prédio público, não se sabe o que fazer. Obstruído o acesso a instalações do Poder Judiciário, como já ocorreu, não há a quem apelar, pois seria, no mínimo, curioso observar o magistrado recorrendo a ele mesmo, ou a colega, para deferimento da medida de proteção conhecida como interdito proibitório.
Por último aponto, como resto a pagar, legislação regulamentadora da terceirização.
Apesar da legalidade que caracteriza a terceirização, reconhecida em pelo menos quatro normas legais - o Decreto-Lei 200/67, que permite à administração pública descentralizar serviços executivos, mediante contratação de empresa privada; a Lei n.º 6.019/74, relativa à prestação de trabalho temporário; a Lei n.º 7.102/83, que trata da vigilância em instituições financeiras; e a Lei Geral das Telecomunicações -, representantes do Ministério Público do Trabalho insistem em combatê-la, como se fosse prática criminosa.
O presidente Lula deixa o governo com muita popularidade. Não há como contestar a firmeza do real e o controle da inflação. Por outro lado, é impossível ignorar que, com 190 milhões de habitantes e no oitavo lugar enquanto economia, o Brasil encontra-se na 127.ª posição, entre 184 países, como cenário de negócios, segundo estudos do Banco Mundial. Perde, de longe, para Portugal, México, Peru, Tunísia e Mongólia. Contribuem para a constrangedora situação a burocracia no abrir ou fechar empresas, a carga tributária, a legislação trabalhista, o peleguismo sindical, a insegurança jurídica e a lentidão do aparato judicial.
A sra. Dilma Rousseff é legatária de problemas que têm sido pouco ventilados. Está disposta a enfrentá-los? Ao povo só resta cobrar e esperar.
ADVOGADO, FOI MINISTRO DO TRABALHO E PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 

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