Desbridamento no Congresso
O Globo - 03/11/2009 |
Caiu-me na mão o texto do projeto de regulamentação do exercício da medicina, tal como estava no Senado em dezembro de 2006. Não é o definitivo: aprovado pelos senadores, passou pela Câmara, foi um tanto mexido, e está de novo no Senado, que fará a votação definitiva qualquer dia desses. O documento impressiona pelos detalhes, alguns óbvios, outros nem tanto. A começar pela definição do objeto da ação dos médicos: “a saúde do ser humano e das coletividades humanas.” Especifica-se que eles deverão agir “com o máximo de zelo”: zelo médio ou mais ou menos, nem pensar. Quando fizer parte de uma equipe, a “mútua colaboração” é indispensável. Em alguns pontos, as minúcias são preciosas. Especificase um rol de atividades privativas dos médicos a partir das mais óbvias — diagnóstico e terapia — e até as mais específicas, como “indicação da execução de intervenção cirúrgica”, “intubação traqueal” e “indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário”. Lamento informar que nem Aurélio nem Houaiss conseguiram me dizer o que é uma órtese. Mas fiquei sabendo o que é “diagnóstico nosológico privativo do médico”: determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como “interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo”. Quem ainda tiver alguma dúvida, fique sabendo que só existe doença com a presença de no mínimo dois de três critérios: “agente etiológico reconhecido, grupo identificável de sinais ou sintomas, e alterações anatômicas ou psicopatológicas”. O projeto tem o cuidado de lembrar que só é médico o cidadão aprovado em curso superior de medicina. Mas ressalva que não é preciso diploma para dar injeção, atender “pessoa sob risco de morte iminente” ou — nunca pensei nisso — “realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo”. Nunca pensei que nossos deputados e senadores, tão vilipendiados por aí, fossem craques em desbridamentos. |
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