domingo, março 01, 2009

DORA KRAMER

Na lei ou na marra 

O ESTADO DE S. PAULO - 01/03/09

A lei é clara. As campanhas eleitorais no Brasil têm três meses de duração: começam no dia 5 de julho e terminam às vésperas do primeiro domingo de outubro, data da votação.

Qualquer ação com vistas à conquista de votos para uma determinada eleição fora desse parâmetro é ilegal. Passível de punição com multas de valor variável, mas cujo destino é sempre o fundo partidário para distribuição entre todas as legendas, inclusive aquela à qual pertence o infrator.

Portanto, pagar ou não pagar é o de menos. Dinheiro, aponta um ministro do Supremo Tribunal Federal que já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, é o aspecto menos importante da decisão que o TSE tomará em relação à ação do PSDB e do DEM contra o presidente Luiz Inácio da Silva e a ministra Dilma Rousseff, devido à reunião de prefeitos patrocinada pelo governo federal em Brasília nos dias 10 e 11 de fevereiro.

Na alegação do governo, um encontro de natureza administrativa. Na contestação da oposição, um comício antecipado.

Fundamental mesmo nesse caso é o sinal que a Justiça dará a todos os candidatos, de governo ou de oposição.

Se resolver tapar o sol com a peneira da tecnicalidade e aceitar a tese da defesa de que o encontro de Brasília teve a finalidade exclusiva de comunicar aos prefeitos uma série de medidas a serem tomadas pelo governo federal, estará autorizando o início da campanha explícita.

Os demais pretendentes de imediato se acharão no direito de patrocinar atos semelhantes, sob as mesmas justificativas.

Ainda mais que os dois principais candidatos de oposição estão no comando de Estados política e economicamente poderosos: São Paulo e Minas Gerais.

Se decidir examinar o caso à luz da vida como ela é, a Justiça Eleitoral não conterá a movimentação política em curso, mas dará uma freada no entusiasmo eleitoral vigente. Haverá mais prudência.

Não por receio das multas, mas por orientação dos respectivos advogados que enxergarão o perigo real adiante: punições brandas agora podem significar a formação de um prontuário de infrações com repercussão muito mais grave na época da campanha propriamente dita.

Agora não há o que temer porque não existem candidaturas registradas e, portanto, não há perigo de impugnação. Mas o infrator leve de hoje pode vir a ser castigado de forma mais pesada amanhã pelo conjunto da obra.

"O acúmulo de sanções nessa fase preliminar pode influenciar o julgamento do colegiado em pedidos de cassação de registro de candidaturas na etapa da campanha oficial", alerta um magistrado para quem a "soma dos fatos" no futuro contará mais que o fato em análise agora.

O critério vale para o governo e vale também para a oposição, que, assim, se vê diante de um dilema: combater a campanha antecipada do governo só por meio de ações judiciais ou pôr seu bloco eleitoral na rua e se expor ao mesmo tipo de risco.

O teor da defesa apresentada pela Advocacia-Geral da União ao TSE mostra que o governo não está para amenidades. Alega que o governador José Serra também reuniu prefeitos no interior de São Paulo e invoca a presença de governantes de partidos de oposição no encontro estrelado pela dupla Lula-Dilma para abstrair do evento qualquer intenção eleitoral.

Traduzindo: dilui o caráter infrator do ato e avisa aos navegantes da oposição que, se quiserem continuar a reagir, serão sempre levados a dividir a cena perante a plateia nesses anos todos treinada a não separar os sacos nem a distinguir a qualidade das farinhas.

Omertà
O ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, movimenta-se preventivamente contra nova investida do PMDB - o notório deputado Eduardo Cunha à frente - sobre o fundo de pensão dos funcionários da Embrapa, depois da fracassada tentativa de tomar o controle do fundo de Furnas.

No final de 2007, Stephanes, pemedebista, ministro da "cota" do partido, sofreu uma ofensiva pesada. Cunha e companhia queriam, exatamente como tentaram por três vezes em Furnas, indicar o presidente e o diretor financeiro da entidade.

O ministro resistiu e, a partir de então, dia sim outro também lia nos jornais críticas ao seu desempenho como titular da pasta, junto com versões de que o PMDB pediria ao presidente Lula sua substituição.

Stephanes não procurou guarida no Palácio do Planalto, experiente o suficiente para saber de antemão quem perde na dividida com a cúpula do partido. Resolveu pagar na mesma moeda: deu o revide nos jornais, denunciado o verdadeiro motivo da insatisfação.

A pressão cessou, mas Stephanes não é persona gratíssima nas internas pemedebistas, assim como José Gomes Temporão, Osmar Serraglio, Jarbas Vasconcelos e todos os que vierem a quebrar lei do silêncio reinante na organização.

Já a gama de citados em denúncias é merecedora de todo carinho, atenção e, sobretudo, proteção.

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