terça-feira, maio 08, 2012

Trabalho - e a dimensão econômica? - JOSÉ PASTORE


O Estado de S.Paulo - 08/05/12


Poucos discordam de que o trabalho tem uma dimensão social e outra econômica. No campo social, o trabalho enobrece e promove a dignidade humana. No campo econômico, gera renda e tem um custo. No Brasil, a dimensão econômica tende a ser ignorada pelos poderes públicos. Tentei saber do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) quanto custa gerar um posto de trabalho em nosso país. Acharam a pergunta estranha e não me deram resposta.

Mas, para encarecer o custo do trabalho, o MTE é rápido. Recentemente, do dia para a noite, sem discutir o assunto com empregados e empregadores, a Portaria n.º 1.510/2009 impôs às empresas com mais de dez empregados o uso de um aparelho (Registrador Eletrônico do Ponto - REP) que custará cerca de R$ 5 bilhões ao setor produtivo! Por que encarecer o custo do trabalho dessa maneira, se o próprio MTE não autuou uma só empresa por fraude nesse campo em 2011? Falta naquele ministério quem avalie as consequências econômicas de suas decisões.

A mesma insensibilidade domina o Congresso Nacional. Os projetos de lei costumam ser examinados pela Comissão de Assuntos Sociais, no Senado Federal, e pela Comissão do Trabalho, na Câmara dos Deputados, sem a necessária avaliação das comissões econômicas. É dessa forma que se criam novas licenças remuneradas, novos adicionais, novas estabilidades, novos pisos salariais e que se busca reduzir a jornada de trabalho sem reduzir o salário. Se todas as propostas de licenças e adicionais forem aprovados, a jornada de trabalho tenderá a zero e as despesas, ao infinito. Num levantamento rápido e incompleto, verifiquei que 85% dos projetos de lei que encarecem o custo do trabalho (e que estão prestes a ser aprovados) não foram examinados pelas comissões econômicas, como se os recursos para pagar os benefícios caíssem do céu.

No Poder Judiciário, o desprezo pelas consequências econômicas das sentenças é gritante. Lembro o caso do adicional de 10% na indenização de dispensa sem justa causa. Tudo começou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal no ano 2000, depois sacramentada pela Lei Complementar n.º 110 de 2001. Uma empresa que gastava, por exemplo, R$ 400 mil por ano com indenizações - e isso é comum - passou a gastar R$ 500 mil. A decisão e a lei tiveram efeito retroativo.

Vejam o caso do aviso prévio. Com o advento da Lei n.º 12.506 de 2011, as empresas "passaram a dever" três dias a mais por ano trabalhado aos seus empregados - também de efeito retroativo.

Nos dois casos, os parlamentares deixaram de atentar para o fato de que as empresas não estavam preparadas para arcar com aquelas despesas porque, obviamente, não fizeram parte do custo de produção e da venda praticados no passado. Como aportar no presente o que não foi ganho no passado? Se as empresas buscarem recuperar essas diferenças elevando os preços do que produzem - nem sempre possível -, elas agravarão a inflação. Se tirarem dos seus lucros, diminuirão os investimentos futuros e a geração de empregos. Essas são as consequências de dar as costas para os custos do trabalho e de tributar o passado. Mas no Brasil é assim: nem o passado é previsível.

O desprezo à dimensão econômica do trabalho está custando caríssimo para os países do sul da Europa. Lá, os poderes públicos fizeram no passado o que os poderes públicos estão fazendo no Brasil do presente, ou seja, forçaram as empresas e os governos a contratar despesas e mais despesas - sem apelação. Com déficits monumentais, a insolvência bateu à porta e passou a exigir reformas dolorosas e com poucas chances de sucesso.

No Brasil os ventos ainda são favoráveis e nos dão a rara oportunidade de evitarmos o parto sem dor, desde que se considere seriamente o lado econômico de cada benesse social. É questão de substituir o populismo pelo realismo.

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