domingo, março 04, 2018

A vitória possível - EDITORIAL GAZETA DO POVO - PR

GAZETA DO POVO - PR - 04/03

Projeto de lei que regulamenta os aplicativos não é exatamente a consagração da livre iniciativa, mas poderia ter sido bem pior


As empresas responsáveis por aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify e 99, comemoraram a votação ocorrida quarta-feira na Câmara dos Deputados e que definiu as regras para os motoristas desses aplicativos. Compreende-se a reação: ainda que o resultado final não seja exatamente uma consagração da livre iniciativa, ele foi muito melhor que o texto que havia saído da mesma Câmara rumo ao Senado no ano passado.

O projeto de lei elaborado pelo petista Carlos Zarattini, com o número 5.587/2016, era o beijo da morte nos aplicativos: em sua redação original, ele dava às prefeituras o poder de autorizar ou proibir a atividade; nas cidades onde esses serviços estivessem disponíveis, os carros precisariam circular com placas vermelhas e teriam de pertencer aos respectivos motoristas – impedindo, por exemplo, o compartilhamento entre amigos e familiares, ou o uso de veículos alugados. Esse disparate foi aprovado pelos deputados em abril de 2017 e remetido ao Senado, onde passou a tramitar com o número 28/2017.

As prefeituras ainda têm a possibilidade de colocar entraves a um funcionamento mais livre do serviço

Felizmente, os senadores tiveram mais bom senso que os deputados e, depois de aprovar o texto-base que tinha vindo da Câmara, passaram a retirar dele aqueles trechos que ameaçavam inviabilizar a atividade dos aplicativos. Os municípios perderam o poder de permitir ou proibir a oferta do serviço, e também não poderiam limitar o número de veículos de aplicativos, o que seria uma restrição injustificável à oferta. Também não poderiam regulamentar a atividade, mas apenas fiscalizá-la, para que não houvesse margem alguma para restrições aprovadas em âmbito municipal. Também caíram a exigência de placa vermelha e de o veículo só poder ser conduzido por seu proprietário – uma exigência que não se aplica nem mesmo aos taxistas.


Como o projeto havia sido modificado pelos senadores, era preciso que ele retornasse à Câmara, e aqui residia a grande preocupação das empresas que operam os aplicativos, dos motoristas e dos usuários, pois os deputados poderiam simplesmente derrubar todas as alterações feitas no Senado e restaurar o texto original, eivado de intervencionismo estatal. No entanto, desta vez a Câmara se mostrou bem mais sensata do que havia sido em abril de 2017. Em uma concessão aos municípios, os deputados restabeleceram o poder de regulamentação das prefeituras; de resto, mantiveram a redação vinda do Senado. O texto vai agora à sanção presidencial.

O resultado final poderia privilegiar ainda mais a liberdade? Sem dúvida que sim; na hora de regulamentar as atividades dos aplicativos, as prefeituras ainda têm a possibilidade de colocar entraves a um funcionamento mais livre do serviço – em Curitiba, por exemplo, o decreto assinado pelo prefeito Rafael Greca determinava que pode haver apenas dois motoristas por veículo, que precisa ter placa da cidade, o que impede o uso de veículos alugados emplacados em outros municípios (esta última exigência, no entanto, está suspensa até setembro deste ano). Em uma demonstração de que ainda há brechas para ataques à livre iniciativa, um vereador curitibano chegou a propor que o número de carros de cada aplicativo não pudesse superar metade da frota de táxis da cidade – felizmente, o texto acabou arquivado.

Em vez de uma fúria regulatória, seria muito melhor que o poder público se limitasse ao essencial, como regras que garantam a segurança dos usuários, e deixasse o restante para que a própria dinâmica da livre iniciativa premiasse ou punisse aplicativos e motoristas. Essa regra também deveria valer para os táxis – em vez de pressionarem para que os condutores ligados a aplicativos sejam submetidos às mesmas amarras que hoje afligem os taxistas, estes deveriam buscar o fim das restrições que, por exemplo, forçam um taxista a dirigir por horas apenas para pagar o dono da placa, a central de rádio-táxi ou a Urbs. Quem diz se preocupar com a competitividade dos táxis deveria brigar por mais liberdade para eles, e não pela inviabilização dos aplicativos.

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