sábado, outubro 28, 2017

Arroubos autoritários - FÁBIO TOFIC SIMANTOB

ESTADÃO - 28/10

Atuação dos advogados incomoda quem adora impor limites aos direitos dos outros



Em evento promovido esta semana pelo jornal O Estado de S. Paulo, o procurador Deltan Dallagnol, uma das estrelas da força-tarefa da Operação Lava Jato de Curitiba, falava sobre um cenário de “ampla impunidade” caso o Supremo Tribunal Federal (STF) altere seu atual entendimento sobre a prisão em segunda instância. “Você vai ter processos em que as pessoas com ótimos e hábeis advogados vão explorar brechas da lei para que não acabem sendo punidas nunca”, disse o procurador.

Acontece que na sua frase aparentemente inofensiva Dallagnol conseguiu apresentar duas grandes ideias autoritárias.

A primeira delas aparece em “pessoas com ótimos e hábeis advogados”, que carrega, de um lado, o pensamento de que a melhoria do sistema processual no Brasil passa pela universalização da injustiça (defesa inefetiva para todos); de outro, a concepção de que advogados competentes são um mal para o País e para a justiça. Qual o problema de réus terem bons advogados? Ou bem o procurador parte do pressuposto de que os integrantes do Ministério Público são intelectualmente inferiores aos advogados, e por isso não pode aceita bons advogados nos processos, ou, o que parece ser mais a intenção, não admite que a defesa possa estar tão bem representada quanto a acusação pública. Seria esse o devido processo legal que o procurador defende?

Mas é a segunda grande ideia autoritária que merece o centro de nossas atenções. O procurador incomoda-se porque as defesas vão “explorar brechas na lei”. É verdade que essa expressão se vulgarizou no Brasil, mas surpreende quando passa a ser proferida por um representante ilustrado do Estado.

Causa até certa decepção a nós, súditos do Estado brasileiro, que nossos mais ilustrados agentes públicos, enviados ao exterior para se diplomarem nas mais renomadas universidades estrangeiras, usem como argumentos expressões ocas e tão desprovidas de significado real, que servem apenas ao propósito de fazer proselitismo da própria atuação e denegrir aqueles que deles divergem.

Quem ouve o jovem procurador falar fica com a impressão de que existem duas formas de interpretar as normas: a correta e a criminosa. Pessoas de bem, como os integrantes da força-tarefa da Lava Jato, são implacáveis aplicadores da letra pura da lei. As demais – leia-se: os advogados – são hermeneutas chicaneiros.

A tese, além de maniqueísta, é, com todo o respeito, cínica. Cínica porque, se a vida fosse assim, como aparece nas telas geométricas do procurador, só haveria uma única forma de interpretar a lei. E se assim fosse, não deveria haver dúvida sobre o que é uma prisão ilegal, por exemplo, e aquele que a decretasse seria punido.

Mas não, quando essa proposta surgiu no projeto que pretende punir abusos interpretativos de juízes e promotores, o próprio Deltan Dallagnol se insurgiu contra a criminalização daquilo que alcunhou “crime de hermenêutica”, aludindo a um direito à livre interpretação da lei, o que, na tradução dallagnoliana mais recente, significa direito de buscar brechas (punitivas, é claro) na lei.

E, de fato, a turma da força-tarefa é bastante pródiga em buscar as tais brechas. Veja-se o caso das conduções coercitivas. Onde existe a previsão legal de mandar buscar em casa à força alguém que nunca foi chamado para depor? E a possibilidade de estender benefícios da delação a parentes do réu? E o início de cumprimento de pena sem processo, como ocorreu com alguns delatores? E a previsão para entrevistas coletivas fazendo campanha contra os réus na imprensa? E o argumento comumente invocado na Operação Lava Jato de que o combate à corrupção sistêmica exige medidas excepcionais? E a condenação de réus que agiram sem conhecer a ilicitude dos fatos com base na tal cegueira deliberada, sem previsão no Direito brasileiro? Na terminologia dallagnoliana, todas essas são brechas que os procuradores encontraram na lei para aumentar seus poderes e obter mais sucesso nos processos, o que é uma deturpação de seu papel constitucional.

A missão do advogado é muito clara: defender os interesses do réu. O que está fora da ordem é o Ministério Público abandonar a sua missão constitucional de fiscal da lei para vestir a farda de acusador implacável e impiedoso dos acusados.

Tanto é assim que o representante do Ministério Público Federal criticou o uso de brechas na lei justamente para defender uma interpretação extremamente criativa e nada literal de um dispositivo da Constituição brasileira. Embora a nossa Carta Magna afirme de forma expressa e sem margem a dúvidas que “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação”, o procurador defende a tese de que bem antes do trânsito, já no julgamento da apelação em segundo grau, os réus possam ser presos. Nesse caso o procurador não busca uma brecha na lei nem na Constituição, porque tal brecha ali não existe.

A proposta é bem mais ousada, é permitir que com o uso de uma britadeira midiática se faça uma fenda na norma constitucional através da qual possam penetrar todos os anseios punitivos da turma que não tolera a divergência e tem arrepios quando ouve falar em presunção de inocência.

A propósito, de acordo com o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, “estar na brecha” significa estar sempre vigilante. E, de fato, a cada recurso ou medida ajuizada, a advocacia não está senão fazendo estreita vigilância do exercício do poder dos agentes do Estado. É nesse sentido que a atuação dos advogados incomoda, e incomoda sobretudo aqueles que adoram impor limites aos direitos dos outros, mas não conseguem admitir limites ao exercício do próprio poder.

*Advogado, é presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)

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