sábado, setembro 03, 2016

STF precisa dar rapidez à execução das penas - EDITORIAL O GLOBO

O GLOBO - 03/09
Aprovar na Corte norma que faz a pena começar a ser cumprida a partir da sua confirmação na segunda instância é essencial para o êxito da Lava-Jato

O longo ciclo, já com 28 anos, de construção de uma sociedade aberta, a partir da Constituição de 1988, avança na velocidade do fortalecimento das instituições republicanas. Entre elas, o Poder Judiciário, essencial para a mediação de conflitos com respeito ao estado democrático de direito.

Uma Justiça rápida, sem atropelar qualquer direito do cidadão, é meta a ser alcançada. Mas não tem sido fácil. Está provado que o cipoal de leis e o excesso de recursos judiciais são usados com habilidade por advogados de réus com posses, em condições de pagar bons profissionais, para eternizar processos, a fim de que as penas prescrevam.

É um motivo importante de perda de credibilidade da Justiça, e forte incentivo ao crime. Talvez fosse esta uma das razões pelas quais o indefectível tesoureiro do PT no mensalão, Delúbio Soares, tenha ironizado sobre o escândalo: “Vai virar piada de salão”. Não virou, mas esta não costuma ser a regra em processos que tramitam longe da atenção da opinião pública.

O Supremo, nos últimos anos, tem realizado julgamentos essenciais para essa solidificação do estado democrático de direito, em que as leis valem para todos, poderosos ou não.

Este é o resultado benéfico da condenação de petistas e aliados no processo do mensalão, surgido ainda com Lula no Planalto, e da tramitação da Lava-Jato na Corte, sem que o fato de a maioria dos ministros haver sido indicada por governos petistas condicione veredictos.

Está em curso no STF outro desses julgamentos-chave para a sociedade. Trata da contestação feita pelo partido PEN e OAB contra decisão tomada pela corte em fevereiro, por maioria de votos, sobre um pedido de habeas corpus, que resgatou o entendimento que havia até 2009 de que sentença condenatória confirmada na segunda instância, portanto em colegiado, é para começar a ser executada.

Aquela decisão passou a ser seguida por juízes, mas não por todos, pois não fora convertida em súmula. Mesmo no STF, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, contrários a este entendimento, já aceitaram pedidos de habeas corpus de presos depois de confirmada a pena em segunda instância. O julgamento em curso é importante porque o que for decidido valerá para todos os tribunais.

Não se deseja execução sumária de penas, típica de regimes de exceção, nem se derrubar a presunção de inocência, porque, afinal, o condenado continua a poder recorrer a instâncias superiores. A confirmação da sentença condenatória por colegiado, na segunda instância, como ocorre em vários países, é o suficiente para a rechecagem de provas da acusação e das respostas da defesa.

O ministro Marco Aurélio Mello deu seu voto, na quinta, a favor da revogação do entendimento majoritário a que chegou a maioria do Pleno em fevereiro. Se as posições se mantiverem, o placar de 7 a 4 deverá se repetir, num reforço importante na luta contra a impunidade.

No pano de fundo desta decisão está a Lava-Jato, fortalecida pelo entendimento de que sentenças podem ser cumpridas a partir da segunda instância. Um subproduto indesejado do resultado deste julgamento pode ser o enfraquecimento da maior operação de combate à repressão da história do país.

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