sábado, setembro 24, 2016

Novo regime fiscal para o Brasil - PAULO RABELLO DE CASTRO

ESTADÃO - 24/09

O País precisa de balizas anuais para gerar confiança na travessia que fará


Por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, ora em debate no Congresso Nacional, o governo Temer propôs ao País “um novo regime fiscal”. Novo? Não propriamente. Diríamos que original, porque nunca houve outro. Melhor seria apelidar de “regime da gastança”.

O modelo de gasto público sem controle é o personagem responsável pela maior crise recessiva da História moderna do Brasil. A origem do descontrole vem de longe. Quando o País resolveu dar um basta na hiperinflação, no Plano Real, esqueceu-se de definir que fonte fiscal daria conta do imposto inflacionário.

Substituímos o imposto da inflação pelo manicômio tributário, uma carga múltipla de impostos e contribuições famigeradas. Por mais que crescesse a carga extrativa de tributos, não foi suficiente, porque, nos 22 anos de Real, a despesa primária do governo aumentou em duas vezes a taxa de expansão do produto interno bruto (PIB). Acresça-se a isso a enorme extração financeira, pois, durante o Real, salvo em dois anos, os juros do governo sempre ficaram muito acima do “juro de equilíbrio”. O encargo financeiro aceito pelo governo foi sempre muito superior ao justo e necessário. Pagamos, portanto, outra extração – esta, de renda financeira –, caso inédito no mundo, superior a R$ 1 trilhão (!).

Com a PEC 241, pela primeira vez um governo se lembra de propor um regime forte e confiável. A chance é a primeira, e a derradeira, já que estamos no limiar de um descontrole total entre a dívida pública bruta e o PIB, relação agravada pela taxa de juros mais elevada e estúpida do planeta.

Um regime fiscal, para ser estável e confiável, se compõe de duas partes: regra e instituição, esta para defender aquela. O mesmo se passa com o nosso regime monetário atual, que tem regra (o teto da inflação anual) e o ente que faz a regra valer (o Banco Central, por intermédio do Comitê de Política Monetária, o Copom). Sem essas duas partes, diz a boa literatura econômica, em uníssono, um regime fiscal ou monetário fica capenga.

Apesar do entra e sai de governos, a regra monetária funciona por causa de um vigilante. Se a PEC 241 não contemplar o ente que policiará e, principalmente, iluminará e guiará a sua execução, corremos grande risco de um naufrágio institucional antes da virada da década. É grave assim.

Mas tem solução. Criar um ente específico para acompanhar a regra ajudará o Congresso Nacional e os demais Poderes a fazerem valer o combinado até daqui a dez anos.

Como? Graças a um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, no seu artigo 67, menciona o Conselho de Gestão Fiscal. Sim, é possível fazer nascer um ente de controle fiscal enxuto, semelhante ao Copom. Esse conselho está para ser criado há 16 anos, mas tropeçou em minúcias do artigo 67. O competente senador Paulo Bauer percebeu tal defeito na redação do artigo e o reformulou, por sugestão do Movimento Brasil Eficiente.

Pelo projeto Bauer, que recebeu votação consagradora no Senado (64 votos a favor e zero contra), o Conselho Fiscal pode virar realidade nas próximas semanas, bastando que o presidente da Câmara dos Deputados ponha o agora PLP n.º 210 em votação terminativa. Essa é uma notícia fantástica que poucos brasileiros sabem: temos, na ponta da agulha, um Conselho Fiscal que pode funcionar tal como um mini Banco Central.

O Movimento Brasil Eficiente apresentou ao relator da PEC 241 – o respeitado e corajoso deputado gaúcho Darcísio Perondi – a inclusão do Conselho Fiscal e propôs, ademais, aperfeiçoamentos pontuais à regra do teto pela inflação. A regra atual vale pela simplicidade. Mas induz a máquina pública a “torcer” pela maior inflação possível, estando, por isso, em algum conflito com a regra monetária, o centro da meta em 4,5% ao ano (ou, se possível, menos ainda). Além disso, a regra do teto pela inflação nada tem de “contracíclica”. Quanto mais o governo gasta, mais recessão provoca no setor produtivo, pela retração do setor privado, ao contabilizar os impostos futuros.

Então, como aperfeiçoar a regra da PEC? A regra fiscal ótima é atrelar a expansão do gasto primário corrente a uma fração da variação do PIB nominal, sem desconto de inflação.

Digamos que a regra seja por 50% da variação do PIB corrente, de um ano para o outro. Esta nova regra acelera o ajuste fiscal e colabora com o controle inflacionário, ou seja, quanto menos inflação e quanto maior for o PIB real, mais se torna viável e desejável que o governo também gaste algo a mais, com inflação sob controle. E vice-versa, com inflação alta e PIB baixo, tanto menor deverá ser a expansão do gasto.

Temos confiança em que a Fazenda e o Planejamento estarão convencidos do caminho de aperfeiçoar a regra de controle do gasto e criar o Conselho de Gestão Fiscal, com isso evitando cortes impopulares nas áreas sociais sensíveis e abrindo para o governo Michel Temer, e sob o seguro comando da dupla Henrique Meirelles-Dyogo de Oliveira, a proposta de um plano de desenvolvimento sustentável. Com uma vantagem final. O futuro Conselho de Gestão Fiscal poderá estabelecer Matriz de Metas Mínimas Fiscais (M3F) para os índices anuais da relação entre a dívida pública e o PIB, o limite anual do resultado fiscal primário e do saldo fiscal total (incluindo juros) até 2027.

O Brasil precisa de balizas anuais para gerar confiança na travessia que fará. Precisa perseguir índices anuais de melhoria. É também possível prever medidas de emergência que serão tomadas pelo Poder Executivo, de modo automático, caso a trajetória fiscal não se esteja cumprindo, conforme a M3F. Assim fizeram a Alemanha e os Estados Unidos para controlar suas próprias crises fiscais recentes.

Não custar imitar os melhores exemplos. O Brasil e os brasileiros merecem.

*Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

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