sábado, julho 23, 2016

Hora de prudência - EDITORIAL ESTADÃO

ESTADÃO - 23/07

Elogiada pelo governo norte-americano, a Operação Hashtag foi uma eficaz diligência da Polícia Federal e do Ministério Público Federal


Conduzida pela Polícia Federal, a Operação Hashtag mostrou que o terrorismo durante os Jogos Olímpicos do Rio não é um perigo remoto. Com base na Lei Antiterrorismo, a Justiça determinou a prisão temporária por 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias, de um grupo de brasileiros acusados de realizarem atos preparatórios para possíveis ações terroristas durante os Jogos Olímpicos. Os presos são suspeitos de compor uma célula terrorista internacional do Estado Islâmico.

Elogiada pelo governo norte-americano, a Operação Hashtag foi uma eficaz diligência da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF). O risco de atos terroristas durante o evento esportivo internacional exige alerta máximo das autoridades. Nas circunstâncias atuais, não há dúvida de que é preferível ir ao limite de prudência, agindo prontamente diante da existência de indícios.

O processo tramita em segredo de justiça. Segundo nota do MPF do Paraná, foram constatados “indícios de atos preparatórios pelo grupo”, sem notícia de atos concretos para a realização de ataque terrorista. “Entre as principais provas identificadas até o momento, há uma comunicação eletrônica na qual um dos integrantes do grupo conclama interessados a se organizarem para prestar apoio ao Estado Islâmico com treinamento já em território brasileiro. Foram também identificadas mensagens relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos para a realização de ato terrorista”, informou o MPF. As investigações apontam que alguns presos fizeram obayat, uma espécie de batismo do Estado Islâmico, no qual os novos membros fazem um juramento de fidelidade à organização terrorista.

“As provas colhidas até o momento possibilitam o enquadramento dos investigados, no mínimo, nos tipos penais que estipulam ‘promover’ ou ‘integrar’ organização terrorista como crime”, afirmou o procurador da República Rafael Brum Miron.

A Operação Hashtag já cumpriu 31 mandados judiciais, entre prisões, buscas e conduções coercitivas. “A custódia dos presos em presídio federal efetivará a prevenção de atuação terrorista pelo grupo em questão durante o evento internacional sediado no País”, informou o MPF.

Se merece elogio a diligência da Polícia Federal e do MPF, o mesmo não ocorre, porém, com as intervenções dos titulares das pastas da Justiça, Alexandre de Moraes, e da Defesa, Raul Jungmann. O que tinham de sobra era açodamento para mostrar serviço.

Jungmann se disse disposto a abater avião, se necessário for, e avisou: “Não estamos para brincadeira”. Já Moraes prometeu a reação “mais dura possível”. Conforme artigo de Wilson Tosta no Estado, “são atitudes opostas ao que pregam especialistas em contraterrorismo. Esses pedem discrição e linguajar não militarista para não aumentar a ameaça e não dar ao terror importância maior do que a que tem”.

No trato público das coisas relacionadas ao terrorismo a prudência é necessária e essencial. Para alcançar seu objetivo de instalar o medo, o terrorismo não precisa necessariamente detonar bombas ou abater aviões. Às vezes, a difusão do terror na população se dá por uma comunicação desastrada das próprias autoridades, que acabam proporcionando aos terroristas vitórias que, de outro modo, lhe seriam inalcançáveis.

Nesse sentido, é crucial a qualidade da comunicação do poder público para não alterar a dimensão do problema. Por exemplo, a fala do ministro da Justiça pouco contribuiu para esclarecer o potencial ofensivo dos dez presos na Operação Hashtag.

Da mesma forma que um esquadrão antibomba necessita de acurada perícia técnica para o manuseio de artefatos explosivos, as autoridades precisam de mais do que boa intenção para proteger a população. Quem fala em nome do governo precisa, além de domínio do assunto, de uma apurada competência técnica na arte da comunicação.


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