sábado, abril 16, 2016

Em defesa do Estado - DORA KRAMER

ESTADÃO - 16/04

De alguns dias para cá entrou no radar da oposição a hipótese de a presidente Dilma Rousseff e seus conselheiros avaliarem a decretação de Estado de Defesa no País se o resultado de amanhã na Câmara for pelo impeachment e isso provocar graves conflitos de rua. A alegação, ameaça à ordem pública, à paz social ou à estabilidade institucional.

O tema foi posto na mesa do presidente do Senado, Renan Calheiros, por um grupo de parlamentares que se reuniu com ele na última quarta-feira. O encontro teve dois momentos: um ampliado, quando se tratou do rito na Casa caso o processo venha a ser aberto; no outro, mais reservado e com compromisso de sigilo, a preocupação foi transmitida a Calheiros e pedido a ele que “prestasse atenção” à possibilidade.

A suspeita se baseia em alguns indícios. O mais forte deles, a informação transmitida por um ministro do Supremo Tribunal Federal com acesso à cúpula do PT. Segundo ele, a edição do decreto estaria sendo cogitada como uma maneira de fortalecer o discurso do “golpe” e estratégia de fazer da presidente e do partido vítimas políticas do processo, com o olhar já voltado para o cenário da deposição.

Outro dado que alimenta a desconfiança é o teor radical do discurso petista, de ameaça de incendiar as ruas, de inviabilizar eventual governo Michel Temer, do aviso do Planalto que não vai parar de lutar (a despeito das derrotas sofridas na Justiça), de montar um “bunker” de resistência no Palácio da Alvorada _ usando a residência presidencial como aparelho partidário. O silêncio do ex-presidente Luiz Inácio da Silva nos últimos dias é também motivo de estranheza.

Um terceiro sinal passou a ser considerado a partir de recentes impressões dos ministros relatores no STF das ações decorrentes das operações Zelotes e Lava Jato, Carmen Lúcia e Teori Zavaski, a um interlocutor da área militar, segundo as quais o Brasil “não imagina a gravidade” do que está por ser revelado. Gravidade esta que estaria relacionada às circunstâncias penais de Lula e Dilma quando da perda de foro especial de Justiça decorrente da queda do atual governo. Nessa perspectiva, a eles reataria a luta no âmbito político. Não que uma eventual decretação de Estado de Defesa proporcionasse imunidade.

O que é o Estado de Defesa? Instrumento previsto na Constituição por intermédio do qual o presidente da República busca preservar, “em locais restritos e determinados, reestabelecer a ordem pública, a paz social, a iminente instabilidade institucional ou a alcançar áreas atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Ato que obrigatoriamente precisa ter o aval do Congresso.

Se decretado, implica restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspondência, de sigilo de comunicação (telegráfica e telefônica). Pela lei, o Executivo deve consultar os conselhos de Defesa e da República, ambos atualmente inativos. Ainda assim, se o ato for de mera propaganda sem a preocupação da aprovação do embasamento jurídico, Dilma pode editar o decreto e mandá-lo diretamente ao Parlamento, onde obviamente seria derrubado.

Mas reforçaria a argumentação de que o governo recorreu a todas às ferramentas legais e, ainda assim, foi “golpeado”. Objetivamente, trata-se de um esperneio. E por que não o Estado de Sítio? Porque não tem vigência imediata e depende de aprovação prévia (não referendo, como no Estado de Defesa) no Parlamento, onde a presidente não está numa situação que se possa considerar confortável.

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