sábado, dezembro 26, 2015

Pragmatismo jurídico - EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 26/12

Envolvida numa sucessão de denúncias de desacertos administrativos e corrupção, a Petrobrás voltou a ser objeto de uma nova polêmica. Desta vez, o problema envolve os ex-integrantes do Conselho de Administração que foram submetidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a um processo administrativo instaurado com o objetivo de verificar se prejudicaram o plano de negócios da empresa e avaliar os prejuízos causados aos acionistas. Como órgão de orientação e direção superior da empresa, o Conselho é responsável pela definição e aprovação de planos estratégicos de negócios e pela eleição da diretoria e fiscalização da gestão e contas.

Ele é integrado por 10 membros, dos quais 7 são indicados pelo governo (os demais representam os acionistas minoritários e os funcionários).

A iniciativa da CVM foi tomada sete meses após as primeiras denúncias do petrolão e depois da publicação – pelo Financial Times – de que a Petrobrás estava sendo investigada nos Estados Unidos, o que levou o órgão responsável pela regulação e fiscalização do mercado brasileiro de capitais a ser acusado de ter sido no mínimo passivo diante da gravidade do caso. O órgão alegou que precisou fazer investigações preliminares para fundamentar a abertura formal do processo administrativo contra os membros do Conselho de Administração, pelo descumprimento da Lei 6.404/76. Em seu artigo 155, a lei determina que os administradores “devem servir com lealdade à companhia”.

Desde então, as investigações da CVM são acompanhadas de perto pelo sistema financeiro nacional e pela Securities and Exchange Commission, já que a Petrobrás tem ações negociadas na Bolsa de Nova York. A empresa também está sendo processada por fundos americanos de investimento e por consórcios de investidores individuais, que a acusam de manipular balanços, sonegar informações e tomar decisões que acarretam prejuízos aos acionistas.

Entre os conselheiros investigados pela CVM destacam-se o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; a presidente da Caixa Econômica Federal, Miriam Belchior; o presidente do BNDES, Luciano Coutinho; o ex-secretário executivo do Ministério de Minas e Energia Márcio Zimmermann; o ex-executivo de uma empreiteira Sérgio Quintella; e Jorge Gerdau, controlador de uma das maiores metalúrgicas do País. Segundo a CVM, ao aprovarem o Plano de Negócios para o período de 2014 a 2018, eles teriam endossado – com o objetivo de favorecer a reeleição de Dilma Rousseff – uma política de controle de preços de combustíveis que inviabilizava o cumprimento das metas da companhia, induzindo assim os investidores a erro.

Para defendê-los da acusação de falha no dever de lealdade, por terem retardado decisões sobre a política de preços da companhia, os principais acusados – Mantega, Zimmermann, Coutinho, Miriam Belchior, Quintella e Gerdau – escolheram um mesmo escritório de advocacia. Os advogados alegam que, pelo estatuto da Petrobrás, a competência para reajustar preços é da diretoria executiva e não do Conselho de Administração. Assim, se os conselheiros autorizassem o reajuste, estariam “usurpando” as prerrogativas da diretoria, dizem eles. Também argumentam que não cabe à CVM avaliar se as opiniões dos conselheiros estavam tecnicamente certas ou erradas, relevando para segundo plano o fato de que as acusações do órgão dizem respeito a uma eventual negligência e a concessões políticas dos conselheiros.

Evidentemente, a contratação de um mesmo escritório pela maioria dos conselheiros investigados é uma atitude pragmática, na medida em que facilita a defesa, permitindo a uniformização de argumentos e afastando o risco de contradições. Nada impede os conselheiros investigados de adotar essa estratégia, do ponto de vista legal. Para muitos observadores, ela corresponde à gravidade das acusações que pesam contra eles, por não terem exercido suas atribuições com a devida atenção e eficiência.

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