Está nas mãos do Ministério Público Federal, de seu procurador-geral e demais membros, pois o MP é autônomo, uno e indivisível, não deixar que os esforços jurídicos e moralizantes do juiz Moro e da força-tarefa do MPF/PR e da Polícia Federal fiquem restritos ao petrolão e casos conexos. Há muito por investigar (Polícia Federal), denunciar (MPF) e julgar (Justiça Federal) além do petrolão. Temos corrupção nos Ministérios do Planejamento, nas obras ligadas à Eletrobras, nos fundos de pensão e, principalmente no BNDES.
Para logo são três funções distintas. A de investigar, a cargo da Polícia Federal, que fica no organograma do Ministério da Justiça, com enorme vontade de parar tudo (como está a exigir o astuto Lula, comparsa dos ladravazes). A de ordenar, coordenar e organizar as provas do inquérito policial para oferecer as denúncias ao juiz competente da situação do delito, a cargo dos procuradores da República (para os casos de réus com foro privilegiado, o poder-dever é do procurador-geral da República). Finalmente, há a função de julgar e eventualmente condenar, apanágio da Justiça Federal e do STF, no caso dos detentores de foro privilegiado.
Há, todavia, advertência de suma importância, pois muitos não entendem como funciona o sistema e acham que os juízes são responsáveis pelos impulsos processuais. Os juízes, em lugar algum do mundo civilizado, investigam fatos ou oferecem denúncias. Eles são absolutamente passivos. Desde os romanos é dito que "ne procedat iudex ex officio". O juiz tem que ser provocado pela denúncia do MP nos casos dos crimes de ação pública como são os de corrupção e conexos. Mas o MP também não age sem formar convicção, antes tem que examinar os autos para oferecer a denúncia e pedir a condenação, o que exige tempo e preparo.
Está-se dizendo isso, pois tínhamos uma máquina azeitada no Paraná antes da decisão do STF de repartir as investigações contra a corrupção (salvo as do petrolão que irão até o fim com o juiz Moro). Os juízes federais, o próprio STF e, eventualmente, o STJ, que julga governadores, ficarão a depender da Polícia Federal e do Ministério Público antes de poderem atuar in judicando, rapidamente, para evitar as prescrições.
Há também duas outras questões interligadas à do réu preso até o dia da condenação e a concessão do remédio do habeas corpus para soltá-lo. Comenta-se em Brasília essa fase. Duvido da boataria. Até o momento, todas as tentativas de habeas corpus foram denegadas pelo STF (por vários ministros relatores dos pedidos de soltura) e pelo STJ, na turma que os decide. Mas não se pode negar que Brasília conspira para aliviar o frio rigor jurídico emanado de Curitiba. A questão de soltar os réus do petrolão repercute em dois pontos.
Primeiro: se o réu é condenado preso, continua preso durante os trâmites do processo em 2ª instância, conforme jurisprudência do STJ, dificultando a tática da prescrição (em caso contrário, temos o réu solto, o tempo correndo, os obstáculos interpostos e finalmente a prescrição da pena em concreto favorecendo os réus).
Segundo: ligado a essa temática, o Brasil tem uma norma prescricional sui generis que começa a fluir da data em que foi praticado o crime e não se suspende fruto de construção interpretativa da doutrina juspenalista nacional. Isso precisa ser mudado em favor da persecução penal dos poderosos, que o povo do Brasil tanto quer, na luta contra a corrupção.
Somente o tempo nos dirá se o ministro Gilmar Mendes e o povo brasileiro tiveram certeiras intuições quando o STF tecnicamente decidiu entregar aos demais membros da Polícia Federal, do Ministério Público e da Justiça Federal o combate à corrupção instalada pelos governos petistas nestes últimos 12 anos. Tempus fugit.
Regimes pretensamente socialistas, assistencialistas, que acham democráticas apenas as eleições, utilizam o Estado de Direito como cosa nostra, são altamente resilientes, caso da Venezuela e do Brasil. Eles maquinam palavras de ordem. Vamos, é induvidoso passar por um sofrido teste. Espero, porém que o governo, pleno de artimanhas, sofra o impedimento que está a merecer segundo a vontade soberana do povo. Não podemos perder a esperança, temos futuro, só nos falta governo e ética.
O comando do PT, que cuida das redes sociais, difundiu a tese de que ninguém presta. Tirar a Dilma seria como trocar seis por meia dúzia. Para tudo há um limite. Não se pode driblar o Orçamento ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, implicando crime de responsabilidade, motivo para o impeachment. Onde quer que exista a previsão constitucional de impeachment, o pressuposto é de que o réu foi democraticamente eleito. É elementar. Aconteceu com Collor, o PT à frente. Agora é a vez de o PT ficar na reta. O pau que dá em Chico dá em Francisco.
SACHA CALMON - Advogado, coordenador da especialização em direito tributário das Faculdades Milton Campos, foi professor titular da UFMG e da UFRJ
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