segunda-feira, setembro 16, 2013

Novo jeito de fazer negócios - GIOVANNI FALCETTA

O GLOBO - 16/09

Foi sancionada no início de agosto a "Lei Anticorrupção", que pretende coibir a corrupção por meio de sanções pesadas às empresas que infringirem seus dispositivos.

A nova legislação, que entra em vigor em fevereiro, prevê penalidades como multas (entre 0,1% e 20% do faturamento bruto); publicação da decisão condenatória; perdimento dos bens, direitos ou valores provenientes da infração; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos (incluindo instituições financeiras controladas pelo governo), por prazo entre um e cinco anos; suspensão ou interdição parcial das atividades e até mesmo a dissolução compulsória das pessoas jurídicas que praticarem algum dos atos ilícitos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

A legislação traz disposições inéditas que beneficiam as empresas e podem reduzir as penalidades, como a existência de um programa efetivo de compliance e a cooperação para a apuração das infrações, além da possibilidade do acordo de leniência, inspirado na lei concorrencial. Muitos aspectos da Lei Anticorrupção já são aplicáveis a um grande número de empresas multinacionais, por conta do alcance extraterritorial de legislações estrangeiras.

O que muda no cenário nacional é que todas as pessoas jurídicas com atuação no Brasil serão submetidas a regras semelhantes em matéria de combate à corrupção, como requerido por diversos organismos internacionais. Assim, estas deverão compreender quais são os potenciais riscos a que estão sujeitas e trabalhar para evitá-los, mitigando sua exposição.

Uma das maneiras de fazer isso é a criação ou atualização de um programa efetivo de compliance, que disponha de mecanismos e procedimentos para prevenir, detectar, remediar e punir condutas ilícitas, caso estas ocorram. Esse programa deverá conter regras e parâmetros para a realização de investigações internas (que, conduzidas de maneira eficaz, podem auxiliar na decisão sobre a cooperação voluntária ou celebração de acordo de leniência), e deverá ser difundido constantemente, especialmente por meio de treinamentos.

As empresas também deverão verificar, constantemente, seus terceiros e parceiros, já que a pessoa jurídica poderá ser responsabilizada pelos atos destes praticados em seu benefício. Assim, será necessário precaver-se, inclusive contratualmente, para que seus parceiros sejam idôneos, e realizem negócios de acordo com os seus valores e diretrizes.

Outro ponto importante é o cuidado na realização de fusões e aquisições, já que a lei prevê que remanesce (com alguns limitadores) a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, passando a ser imprescindíveis, além da costumeira due diligence conduzida na operação, verificações específicas relacionadas aos atos previstos na lei.

A Lei Anticorrupção traz penalidades severas, mas também apresenta benefícios. Trata-se de um grande avanço.

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