quinta-feira, agosto 10, 2017

O que acontece com os europeus, que não toleram as hordas de refugiados? - CONTARDO CALLIGARIS

FOLHA DE SP - 10/08

Passei o mês de julho na Europa, visitando lugares do meu passado.

Cheguei no aeroporto de Veneza e de lá fui direto para Pádua. Fiquei no hotel Donatello, cujos quartos da frente têm uma vista impagável para a basílica de Santo Antônio.

Deixei o carro e fui caminhando pela via del Santo. Não passei de cem metros, e um homem de 50 anos me importunou (eu estava a fim de ficar na minha, só pensando): "Io sono di Aleppo" (eu sou de Aleppo), ele disse em italiano, numa entonação quase perfeita.

Antes que ele formulasse o previsível pedido de ajuda, passaram pela minha cabeça ideias e visões, que vou tentar enumerar, embora não sejam todas lisonjeiras para mim. Talvez o exercício me ajude a compreender o que acontece hoje com parentes, amigos e conhecidos europeus, que são generosos por princípio, mas não aguentam mais as "hordas" dos refugiados.

Conheço mal Aleppo, mas não esqueci o charme do hotel Baron, famoso por ser o lugar onde Agatha Christie escreveu "Crime no Expresso do Oriente". Para desmascarar um eventual impostor, disse que conhecia Aleppo e comecei a descrever a esquina da Baron com a Zaki al-Arsuzi, como era 50 anos atrás.

O sujeito ou era um impostor mesmo e fugiu ou então era um aleppino que me achou bizarro demais para continuar a conversa.

Antes que meus bons sentimentos tomassem conta de mim, tive tempo para pensar: se for um aleppino, por que esse cara presume que a gente lhe deva assistência e ajuda?

Lembrei-me de conversas com meus sobrinhos milaneses: o desastre da Síria, por exemplo, será que é consequência hodierna da colonização? Então os problemas da Itália do Norte são consequência da ocupação austríaca? Ou da espanhola, que foi antes?

De qualquer forma, por que ele foi embora de Aleppo? É um refugiado econômico ou político? Ou seja, está tentando se dar bem ou lutou contra o desastre de seu país? E subentende-se que o refugiado econômico seria um aproveitador sem moral e sem caráter.

Engraçado, pensei mais tarde, nas grandes migrações do fim do século 19 e começo do 20, os italianos, alemães, escandinavos, irlandeses etc. que emigravam para os EUA, o Canadá ou a Austrália eram imigrantes econômicos, que iam "fazer América". Ninguém queria barrar os "imigrantes econômicos"; ao contrário: ao enriquecerem-se a si mesmos, eles enriqueceriam ao país que os acolhia.

A distinção entre econômicos e políticos parece também supor que os imigrantes econômicos não tenham nenhuma simpatia cultural pelo país ocidental que os acolhe e só estejam atrás de uma vida mais confortável. Ouvido em Turim: "Eles não querem renunciar à cultura deles, só querem uma grana".

A distância cultural é um preconceito dos europeus? Ou é um preconceito dos imigrantes, que desprezariam a cultura à qual pedem assistência?

Nas praças de Bassano, Milão, Turim e Munique, em italiano e em alemão, fui interpelado por refugiados que, para introduzir seu pedido, me chamaram quase sempre de "irmão" ou de "chefe".

"Irmão", aprendido, imagino, nas igrejas que assistem refugiados, me irritava pela chantagem: você acredita em fraternidade, e não vai me ajudar? "Chefe" me irritava porque supunha que eu seria seduzido por eles reconhecerem minha "superioridade" hierárquica.

Participei de intermináveis conversas com conhecidos incomodados pelo valor dos subsídios alocados aos refugiados (junto com celular para chamadas internacionais, comida etc).

Mas, para mim, se não para todos, a dificuldade maior talvez seja a aparição (nova na Europa) de um exército de pedintes e a consequente impossibilidade de ser deixado em paz.

Feliz de estar sozinho, sentei num restaurante de via Lagrange, em Turim. O terceiro refugiado do dia se aproximou, e eu antecipei a sua fala de um jeito que me envergonha um pouco: "Per favore, non mi rompere", por favor, não me encha É impossível dizer qual será o destino e o efeito desse cansaço.

Neste mês, Matteo Renzi, o antigo primeiro-ministro italiano, escreveu que temos, sim, o dever moral de ajudar os refugiados, mas na casa deles.

Nota. Vários leitores estranharam uma frase quase final da coluna da semana passada: "Numa cultura e numa época tão oposta ao prazer quanto a nossa". Como assim? Não somos monstros de hedonismo, todos em busca de prazeres imediatos?

Faz tempo que penso e constato o contrário. Uma coluna do ano passado: folha.com/no1813289.

O irmão do meio - ZEINA LATIF

ESTADÃO - 10/08

O custo Brasil se manifesta de várias formas: insuficiência e baixa qualidade da infraestrutura, baixa qualificação da mão de obra e difícil ambiente de negócios. Este último é particularmente afetado pela complexidade de regras tributárias e regulatórias nos vários mercados – como crédito e trabalho – e pela insegurança jurídica. Ainda há mudanças constantes e sem critérios das regras, piorando a cada ano o ambiente de negócios no País.

É bastante provável que esse quadro tenha impacto relevante na organização do setor produtivo. Com o elevado custo de observância e de conformidade à tributação e à regulação, estas complexas e mutantes, é necessário que as empresas operem com escala elevada de produção para diluírem esses custos fixos e serem competitivas.

A alternativa é a informalidade ou simplesmente a empresa se manter pequena, já que esse segmento conta com vantagens tributárias (Simples).

Em todos os casos, há perdas para a sociedade. Uma estrutura produtiva mais concentrada com poucas e grandes empresas pode implicar menor competição na formação de preços. No outro extremo, o da informalidade, além da perda de arrecadação que poderia ser revertida em serviços públicos, a qualidade dos produtos e serviços produzidos tende a ser inferior. Empresas pequenas, por sua vez, são caracterizadas por baixa produtividade, impactando a eficiência do sistema produtivo.

É razoável afirmar que as empresas que fazem parte do grupo do meio, formalizadas e de porte médio, sofrem relativamente mais com o custo Brasil. Não têm o ganho de escala das grandes empresas e não contam com as proteções das pequenas.

Talvez por isso a participação de empresas médias na estrutura produtiva encolha.

Há poucos dados que permitam conhecer o universo das médias empresas (receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 300 milhões ao ano). No critério do Sebrae pelo número de funcionários – empresas com 50 a 99 empregados no comércio e serviços e com 100 a 499 na indústria –, os dados da Rais sugerem que esse grupo foi o que mais demitiu em 2015 (último dado disponível).

Enquanto o emprego com carteira caiu 3% no total em 2015, para esse grupo o recuo foi em torno de 4,8%. Paralelamente, enquanto o número de empresas registradas cresceu 0,5% em 2015, o grupo com 50 a 499 funcionários encolheu 4,5%.

Feito o diagnóstico de maior sofrimento do grupo do meio, o que fazer?

Buscar políticas de proteção das médias empresas seria equivocado. Há setores que naturalmente precisam de maior escala para serem competitivos, e proteger a empresa média poderá implicar incentivos inadequados para que ela não cresça, assim como ocorre com os estímulos vigentes para fazem o pequeno continuar pequeno. É necessário cuidado para não corrigir uma distorção criando outra.

Medidas horizontais para melhorar o ambiente de negócios são prioridade. Reduzir a complexidade de regras e a insegurança jurídica beneficiaria relativamente mais a média empresa. Uma agenda horizontal, mas com efeitos diferenciados em termos de efeito sobre a competitividade.

Isso não impede a discussão de políticas focalizadas, não para proteger a média empresa, mas sim para corrigir distorções de mercado. Exemplo disso é o acesso ao crédito mais restrito para pequenas e médias empresas, que não têm a mesma governança de empresas de grande porte e não conseguem oferecer as mesmas garantias.

O credor, por sua vez, muitas vezes refém das grandes empresas, fica com menos recursos disponíveis para as demais.

A crise atual é exemplo dramático do desaparecimento do crédito para pequenas e médias empresas, com recuo de mais de 17% acumulado nos últimos 2 anos.

Assim, medidas que fortaleçam governança e garantias das médias empresas são bem vindas.
As reclamações das médias empresas são legítimas. Muitas lideranças empresariais, no entanto, ainda estão muito presas a agendas do passado, de busca de incentivos e proteções. Seria salutar reavaliarem velhas concepções.

Em busca do verdadeiro novo - RAUL VELLOSO

ESTADÃO - 10/08

O governo deixa de aproveitar oportunidades de investimento no setor de concessões de rodovias, cujo deslanche depende apenas de sua ação


O que mais irrita quando se tem acesso a certos indicadores de atividade econômica é constatar, primeiro, que a culpa da crise atual é exclusivamente nossa e, mais precisamente, da desastrada gestão petista que desabou recentemente sobre o País. Gestão essa que, aliás, deveria ser testada mais uma vez nas urnas em 2018 e, quem sabe, erradicada para sempre por um candidato que representasse o novo (de verdade) em todos os sentidos.

Em segundo lugar, é irritante que a recessão nunca chegue ao prometido fundo do poço, bastando olhar para a forma de “U” capenga que os gráficos dos indicadores de atividade econômica interna assumem, em que a segunda perna do “U”, à direita, não chega nunca. E isso ocorre a despeito de uma evolução favorável das taxas de risco externo, relativamente aos indicadores internos de incerteza, mais uma vez demonstrando que o problema está aqui dentro.

Risco externo em queda implica taxas de câmbio estáveis ou declinantes, algo ruim para a competitividade de setores conectados com o exterior, mas bom para uma evolução favorável ao controle da inflação, num mundo há muito inundado em dólares.

Inflação essa que, aliás, nunca foi tão baixa, o que permite uma redução sistemática da taxa de juros básica, em que pese nosso gigantesco problema fiscal, reestimulando gastos de investimento e de consumo. Ou seja, com um tratamento adequado mínimo da doença fiscal, uma hora a fase ascendente do ciclo teria de voltar a acontecer.

Só que, mais uma vez, o diabo mora nos detalhes. Primeiro porque a gestão econômica do País não é tão boa quanto se apregoa. Ciente da maior gravidade do velho problema fiscal, quando se tem uma recessão tão severa pela frente (que derruba igualmente a arrecadação), o governo definiu para si uma estratégia focada no ajuste de longo prazo, enquanto pedia paciência aos mercados para emitir moeda em massa no financiamento dos déficits de curto prazo.

Era como se tivesse ganho o direito, depois de vários anos de superávits fiscais primários expressivos, de gastar o caixa acumulado no passado recente para financiar os buracos da atual fase de vacas magras, enquanto a recessão não cedesse e os frutos da política de longo prazo não fizessem seus efeitos. Isso amenizaria as consequências danosas da recessão sobre o emprego.

A PEC do Teto, que impôs um crescimento no máximo pela inflação para os gastos totais da União, foi a peça básica da política da Fazenda, a ser complementada pelos efeitos fiscais favoráveis da reforma previdenciária que se tentaria aprovar na sequência. Mesmo estando paralisada pela crise política, ela acabará sendo enfrentada no próximo mandato. O que não faz sentido é o governo ter se agarrado simultaneamente a uma meta de superávit primário de R$ 139 bilhões, quando deveria ter avisado que ela seria ajustada para cima, enquanto a recessão não cedesse, para não ter de aumentar impostos diante de um orçamento tão rígido e de uma economia combalida.

Mas o grande erro foi mesmo não ter adotado critério similar para o caso dos déficits dos entes subnacionais, onde o problema fiscal era muito parecido, e foi igualmente gerado um ajuste ao longo de vários anos, neste caso na base de um quarto do esforço fiscal agregado.

Já me referi a esse problema várias vezes neste espaço, indicando caminhos a trilhar, mas se tratava de querer que entes com considerável autonomia na divisão política do País se submetessem às dores de um ajuste que o próprio ente central na hierarquia federativa não quis enfrentar no seu próprio quintal. É só olhar para o caos que impera em Estados como o Rio de Janeiro, para quem a União criou um programa de recuperação financeira sem qualquer convicção, cuja implementação se arrasta há meses sem qualquer solução razoável.

Como tenho escrito repetidas vezes, finalmente, irrita que o governo, temeroso das reações dos órgãos de fiscalização, deixe de aproveitar as oportunidades de investimento que existem especificamente no setor de concessões de rodovias, e cujo deslanche depende apenas de sua ação.

*É DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

É de Primeiro Mundo - CELSO MING

ESTADÃO - 10/08

A inflação de 2017 tende a ficar ao redor dos 3,0%, bem abaixo da meta, que é de 4,5%



A principal característica da inflação de julho é a de que alguns dos principais itens que puxaram os preços nesse mês deixarão de produzir efeitos nos próximos. Vêm de uma vez por todas, digamos assim.

Essa característica é importante na medida em que não se espera retomada da inflação. O repique de julho fica por aí. Os aumentos de preços concentrados na energia elétrica (mudança para bandeira vermelha) e nos combustíveis (alta de impostos sobre gasolina e óleo diesel) não deverão ter impacto significativo nos próximos meses.

É preciso notar, também, mudança relevante nos preços administrados (apenas para quem não está habituado com essa terminologia, estes são os preços determinados não propriamente pelo princípio da oferta e da procura, mas por força de lei, regulamento ou imposição das autoridades). Nesse segmento estavam as tarifas de energia elétrica e de combustíveis. Na medida em que a Petrobrás introduziu na formação de seus preços o conceito de paridade externa, até mesmo em periodicidade diária; e na medida em que a adoção de bandeiras nas tarifas de energia, que se baseiam na utilização ou não de energia mais cara produzida pelas usinas térmicas, esses preços deixaram de se reajustar pelo critério anterior. A principal consequência é a de que não mais se acumulam reajustes taludos que um dia são descarregados de uma vez sobre os preços, como no passado recente. Ou seja, além de eliminar forte fator de incerteza, o novo critério de preços deixou de ter impacto mais expressivo sobre a inflação.

Algumas análises se apressaram em concluir que, desta vez, os preços administrados voltaram a ter força na formação da inflação. É uma conclusão incorreta ou, no mínimo questionável, porque a composição do segmento dos preços administrados está mudando. Não se pode medi-lo como se mantivesse composição uniforme, como antes.

A inflação no período de 12 meses terminado em julho ficou nos 2,71%, a mais baixa desde 1999 e já mais próximo do padrão dos países industrializados. Apesar da esticada de julho, de 0,24%, bem mais alta do que o -0,23% de junho; e apesar da provável aceleração no quarto trimestre – a inflação de 2017 tende a ficar ao redor dos 3,0%, bem abaixo da meta, que é de 4,5%. Reforça essa tendência o rápido, e também persistente, declínio da inflação no segmento dos serviços.

Uma das consequências práticas dessa inflação persistentemente mais baixa do que a de alguns anos é a de que os juros básicos (Selic), hoje nos 9,25% ao ano, devem continuar deslizando, no momento à proporção de 1,0 ponto porcentual por vez. Fica cada vez mais provável que termine o ano ao redor dos 7%. E esse tombo dos juros tem tudo para se transformar em novo fator de retomada da atividade econômica e do emprego.

Outra consequência prática é a queda do chamado fator de erosão da renda. Uma coisa é uma vida apertada com perda de valor do salário de 10% ao ano, como a que existia há um ano e meio e outra, bem diferente, é aquela que se dá com uma inflação de 3%. Quando os preços e a renda se tornam bem mais estáveis, como agora, a atividade econômica fica mais previsível. As vantagens dessa situação nova poderão ser mais bem avaliadas dentro de mais alguns meses.

CONFIRA:

 Aumenta o emprego formal
O Ministério do Trabalho informou nesta quarta-feira que, em julho, aumentaram em 35,9 mil as contratações formais (com carteira de trabalho assinada). É um resultado superior à mediana das expectativas manifestadas pelos analistas. O aumento das vagas aconteceu de maneira mais ou menos generalizada. Se esta ainda não é garantia firme de retomada do emprego é, pelo menos, bom indício disso, ainda que a ocupação esteja aumentando mais fortemente no segmento informal.

O impacto positivo da terceirização - SERGIO MAUAD

GAZETA DO POVO - PR - 10/08

A defesa da terceirização é a garantia para a livre iniciativa na economia brasileira



Mundialmente, a terceirização é considerada uma solução eficaz que gera empresas mais competitivas e especializadas. Devido ao avanço tecnológico (uma tendência irreversível) e à necessidade de se contar com profissionais qualificados para tarefas específicas, é impossível exigir que uma empresa trabalhe individualmente e verticalizada, englobando todas as atividades inerentes à sua operação. Hoje, as companhias trabalham em rede, cada uma contribuindo com sua especialidade, gerando melhores resultados e vantagens para o consumidor final.

A terceirização é uma realidade instituída mundo afora, impossível de ser revertida. Chega a responder por mais de 70% do processo de produção em muitos setores da economia, como o aeronáutico e o automobilístico, que utilizam serviços terceirizados provenientes de outros países, dada a complexidade de sua operação. Mesmo no setor público, parte relevante dos serviços é terceirizada, inclusive no Judiciário. Particularmente no mercado imobiliário, seja na construção e incorporação ou em loteamentos e comercialização, é indispensável o uso de terceiros com diferentes expertises. É o caso de serviços temporários como a feitura de fundações de edifícios, em que por pouco período de tempo os profissionais especializados nisso são contratados. Terminado este serviço, eles se deslocam para outra obra, tornando mais eficaz o trabalho.

É um entendimento errado pensar que a terceirização implica em perdas de direitos trabalhistas 


É um entendimento errado pensar que a terceirização implica em perdas de direitos trabalhistas. Pelo contrário: a garantia é incrementada, e muitas vezes a empresa contratante também assume algumas concessões de benefícios. Na maior parte das vezes, aliás, ela garante mais oportunidades de trabalho, com melhor qualidade tanto no serviço como nas relações profissionais. Em paralelo, é ilusório entender que as empresas vão terceirizar tudo. A contratante, gestora da produção, administração e vendas, mantém consigo os profissionais habilitados nessa vocação, terceirizando as atividades específicas naquilo em que a especialização melhora o produto.

A defesa da terceirização é a garantia para a livre iniciativa na economia brasileira, prevista no texto constitucional. Ela é fator determinante para o barateamento dos produtos e melhoria de sua qualidade. Ao mesmo tempo, o número de empregos que esse processo gera é amplamente benéfico para toda a economia; basta ver o exemplo de vários países desenvolvidos, como Estados Unidos, Suécia, Bélgica e Noruega. Até mesmo na América Latina é possível ver casos de sucesso, como na Colômbia.

A terceirização traz um expressivo aumento de rendimento líquido para o profissional, fomentando o consumo e, novamente, elevando a economia nacional a patamares mais saudáveis.

Derrubar barreiras para a terceirização é dar segurança jurídica para as empresas, tornando-as mais confiantes para contratar. A burocrática relação trabalhista no Brasil sempre foi uma âncora, limitando o desenvolvimento e emprego, e mais: gerando informalidade condenável.

Se boa parte da população vê com ressalvas este fenômeno, é devido à grande campanha contrária de sindicatos de trabalhadores, entidades e representantes da Justiça trabalhista, alegando que isso significaria seu enfraquecimento. Uma espécie de corporativismo a ser desmistificado. Com o tempo, todos verão que as mudanças empreendidas em prol do serviço terceirizado são para beneficiar todas as relações de trabalho, eliminando conflitos e custos judiciais com decisões muitas vezes ideológicas. Como mencionou, em artigo, o juiz do Trabalho Alessandro da Silva, em 2015 a Justiça do Trabalho teria distribuído R$ 8,5 bilhões aos reclamantes, enquanto o custo dessa instituição em 2016 foi de R$ 17 bilhões. Seria menos custoso para nossa sociedade se a Justiça do Trabalho fosse fechada e todo o seu orçamento fosse distribuído entre os trabalhadores.

Sergio Mauad é conselheiro do Secovi-SP e colaborador da Fiabci-Brasil.

Militares e segurança jurídica - EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 10/08

Exército reivindica mais segurança jurídica para os militares envolvidos em policiamento


Desde que as Forças Armadas passaram mais frequentemente a ser convocadas para participar das chamadas Operações de Garantia da Lei e da Ordem previstas na Constituição, auxiliando no policiamento de várias cidades – agora estão no Rio de Janeiro –, o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, reivindica mais segurança jurídica para os militares envolvidos nessa tarefa. “Tenho o dever de protegê-los”, disse ele em sua conta no Twitter, dias depois de tropas terem atuado em Jacarepaguá, na Vila Cruzeiro e no Complexo de Lins, no Engenho Novo.

A preocupação do comandante do Exército é procedente e antiga. Ele já a havia manifestado no ano passado, quando as Forças Armadas foram convocadas para garantir a segurança pública no Rio de Janeiro, durante os Jogos Olímpicos – dois anos antes, elas tinham sido mobilizadas com idêntica finalidade, durante a Copa do Mundo. E voltou a manifestá-la há alguns meses em depoimento no Senado, quando afirmou que o uso “desgastante e perigoso” das Forças Armadas em operações de segurança pública deveria se dar somente em situações críticas, nas quais a polícia se revela incapaz de executar seu trabalho, expondo a sociedade a risco.

Como são treinados para cumprir funções tipicamente militares, na proteção da soberania nacional contra ameaças externas, eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas são julgados pela Justiça Militar, segundo os entendimentos e preceitos próprios das corporações. Mas, a partir do momento em que militares do Exército, Marinha e Aeronáutica executam ações de segurança pública, processos resultantes do confronto com criminosos comuns terminam sendo julgados pela Justiça Comum, que se utiliza de leis e parâmetros diferentes dos da Justiça Militar. Isso gera uma enorme insegurança jurídica nas tropas.

“A Operação de Garantia da Lei e da Ordem, com o emprego de militares devidamente treinados e equipados, deve ocorrer segundo a legislação penal militar. Atualmente, em alguns casos, é aplicável a legislação penal comum. Isso pode trazer prejuízos para a carreira profissional do militar, caso ele venha a se envolver em um confronto, e para a operação em si, já que uma pronta reação pode ficar comprometida. A segurança jurídica deve prover a necessária liberdade de ação para as forças atuantes”, disse o comando do Exército, em nota oficial.

O general Villas Bôas lembra que as forças militares não têm poder de polícia. Por isso, disse ele, no cumprimento de missões policiais nas comunidades do Alemão, da Penha e da Maré, as tropas identificaram alvos e locais importantes, mas não puderam deter suspeitos e apreender produtos ilícitos por falta de mandado de busca e apreensão expedido por autoridade judicial competente. Se tivessem agido para garantir a segurança dos moradores, os integrantes dessas forças poderiam ser processados pelo Ministério Público e condenados por juízes criminais.

Para resolver esse problema, durante os Jogos Olímpicos, realizados no Rio de Janeiro no ano passado, o Congresso aprovou uma lei complementar, incluindo no Código Penal Militar um parágrafo que determinava que eventuais crimes cometidos por militares em Operações de Garantia da Lei e da Ordem fossem julgados pela Justiça Militar. O problema é que essa lei caducou em 31 de dezembro de 2016. Há outro projeto com o mesmo objetivo, em tramitação no Senado desde agosto de 2016, que é defendido de modo enfático pelo comandante do Exército. Esse projeto foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, mas ainda não entrou na pauta de votação do Senado.

Dada sua relevância, cabe aos senadores aprová-lo o mais rapidamente possível, sem levar em conta a pregação feita por alguns pretensos ativistas sociais, de que a Justiça Militar é uma corte corporativa e por isso tenderia a tolerar violações dos direitos humanos da população por parte de militares, o que não aconteceria com a Justiça Comum.

Breves linhas sobre a reforma trabalhista - ALMIR PAZZIANOTTO PINTO

O ESTADÃO  - 10/08

O que sobrará da estrutura legada pela era Vargas, que resiste no artigo 8.º da Carta?



“Ninguém põe vinho novo em odres velhos”
Mateus 16:17

A reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá os primeiros passos com as Leis 13.429 e 13.467, ambas deste ano. A primeira confere legitimidade à terceirização. A segunda passará a vigorar em 120 dias. Trata-se de norma legal ambiciosa, complexa, destinada a modernizar a CLT. Somente, porém, após a incorporação gráfica à Consolidação conheceremos os resultados do casamento da nova com a velha lei, obra jurídica erguida sobre os princípios do contrato realidade, da hipossuficiência do trabalhador, da presença tutelar do Estado.

Dar-se-ão bem ou explodirão conflitos conjugais?

Ministros, desembargadores, juízes, procuradores, advogados, sindicalistas, gestores de recursos humanos deverão debruçar-se sobre o polêmico diploma legal para conhecê-lo nas entrelinhas. Multiplicar-se-ão artigos, seminários, palestras, debates com a missão de decifrar um texto repleto de interrogações e carente de simplicidade.

Sete eixos orientam a Lei 13.467: 1) Deter os excessos do Poder Judiciário trabalhista; 2) reduzir o brutal volume de ações; 3) recuperar, para o cidadão empregado, a plena capacidade de exercer direitos e assumir responsabilidades; 4) valorizar as negociações coletivas e protegê-las contra ataques do Ministério Público do Trabalho; 5) incentivar o diálogo entre patrões e empregados; 6) democratizar a estrutura sindical; e 7) acelerar o processo do trabalho.

Para conter a impetuosidade do Judiciário trabalhista a lei ordena que “súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”. O que temos aqui é a ênfase do óbvio, pois o artigo 5.º, II, da Constituição federal já prescreve: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) convertera-se em ameaça a empregadores, incapazes de se defender de enunciados conflitantes com normas legais ou editados sem julgados precedentes.

Para reduzir o número de reclamações individuais a lei altera as normas da CLT que regem o pagamento de custas e institui a regra da sucumbência. Com idêntico objetivo havia sido aprovada a Lei n.º 10.537/2002. Admitem as justificativas do projeto que “um dos problemas relacionados ao excesso de demandas na Justiça do Trabalho é a falta de onerosidade para se ingressar com uma ação, com a ausência de sucumbência e o grande número de pedidos de justiça gratuita. Essa litigância sem riscos acaba por estimular o ajuizamento da ação trabalhista”. Reconhece, todavia, estar no artigo 5.º, LXXIV, da Constituição federal a raiz do problema, porque assegura o benefício da justiça integral e gratuita “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

As observações são reais. Pergunta-se, no entanto, se a nova legislação terá sucesso em seara onde fracassou a anterior. Ao desempregado não faltarão razões para dizer que lhe falta dinheiro. O mesmo ocorrerá com o pai de família cujo salário gira em torno de 2 ou 3 mil reais. Melhor teria sido texto curto e direto para cobrança de custas e honorários. Como sempre, diante de pedido de justiça gratuita o juiz decidirá.

A nova lei autoriza o trabalhador a negociar com o empregador, sem intermediário sindical, o banco de horas. A ele caberá, também, decidir se aceita a jornada de 12 horas por 36 de descanso e ajustar, se for o caso, prestação de serviços em regime de teletrabalho. Merece destaque a supressão da assistência e homologação na extinção do contrato. Se houver dispensa coletiva, a recente legislação deixa expressa a desnecessidade de concordância do sindicato. São providências simples que visam a afastar do trabalhador a imagem do hipossuficiente incapaz.

O reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos integra o rol de garantias fundamentais dos trabalhadores urbanos e rurais. É o que prescreve o artigo 7.º, XXVI, da Constituição. Equivoca-se o legislador ao distinguir o que pode do que não pode ser coletivamente negociado. A norma constitucional é autoaplicável. Independe de regulamento. Por outro lado, a Convenção n.º 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada e incorporada à legislação trabalhista pelo presidente Itamar Franco em 1994, afirma aos sindicatos o direito de decidir e negociar a pauta de reivindicações em liberdade, sem indesejável interferência do governo,

Incorre a lei, mais uma vez, em erro ao disciplinar a representação dos empregados nas empresas. O artigo 11 da Constituição abre espaço ao diálogo. Permite, nos estabelecimentos com mais de 200 empregados, “a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”. A matéria pertence à esfera das negociações. Nesse aspecto o texto contradiz o relatório que alerta sobre “a necessidade de trazer as leis trabalhistas para o mundo real” e denuncia “o excesso de normas trabalhistas rígidas”.

No que toca ao pagamento da contribuição sindical, o assunto pertence às dúvidas sobre o futuro de decadente sindicalismo. Indaga-se o que sobrará, nos próximos anos, da estrutura legada pela era Vargas, resistente no artigo 8.º da Constituição. Sobreviverão as categorias econômicas e profissionais estanques, o monopólio de representação na base territorial, o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, ou os sindicatos serão incluídos no Código Civil entre as pessoas jurídicas de direito privado? São perguntas que o legislador deixa no ar.

*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

O jogo da inflação e do ajuste - EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 10/08

A inflação bem menor que a prevista há um ano preserva o poder de compra e isso é bom para a economia, mas a arrecadação do governo é baseada em preços correntes

Muito boa para os consumidores e inesperada até há pouco tempo, a inflação de 2,71% em 12 meses, a menor para o período em mais de 18 anos, complicou a gestão das finanças públicas. Será quase um escândalo se o presidente Michel Temer ou qualquer de seus ministros se queixar da forte desaceleração dos preços. Afinal, o governo pode exibir a desinflação como um sinal de avanço na correção dos maiores desajustes nacionais. Os dirigentes do Banco Central (BC) podem apontá-la como prova do acerto de sua política – e em seguida, como se espera no mercado, cortar mais um ponto porcentual dos juros básicos. Mas, apesar de todos esses registros positivos, o sucesso na contenção da alta de preços prejudicou a arrecadação de impostos e contribuições e atrapalhou severamente o esforço de redução do déficit primário das contas públicas.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, apontou a inflação baixa, recentemente, como um problema para a execução da política orçamentária. Não se queixou do bom comportamento dos preços, é claro, mas foi claro na identificação do problema. Quando a proposta orçamentária foi elaborada, há um ano, esperavam-se para 2017 um crescimento econômico pouco acima de 1% e uma inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em torno de 5%. Os fatos desmentiram todas essas projeções e isso começou a ficar bem claro no começo do ano.

O economista-chefe da corretora Tullet Prebon, Fernando Montero, divulgou em nota um exercício sobre o efeito fiscal da forte desinflação. Comparando a inflação média projetada há um ano e aquela compatível com os números atuais, ele encontrou uma perda de R$ 29 bilhões na arrecadação federal. Nessa comparação, a variação média do IPCA foi usada como base para a estimativa da receita nominal, isto é, em valores correntes. Um cálculo completo envolveria outras variáveis, mas o exercício divulgado é suficiente para que se tenha uma boa ideia da perda.

A inflação bem menor que a prevista há um ano preserva o poder de compra e isso é bom para os consumidores e, de modo geral, para o funcionamento da economia, mas a arrecadação do governo é baseada em preços correntes. Num cenário mais próximo daquele esperado quando se preparou a proposta orçamentária, seria bem mais fácil atingir a meta fiscal deste ano, um déficit primário igual ou inferior a R$ 139 bilhões. Ficam fora do resultado primário os juros da dívida pública.

O baixo crescimento econômico e o alto desemprego também dificultam, naturalmente, a obtenção da receita prevista. Mas a principal surpresa negativa tem sido mesmo a desinflação. Em julho, o IPCA subiu 0,24%, voltando ao território positivo, depois de uma queda de 0,23% em junho. Mesmo assim, a alta acumulada em 12 meses foi a menor desde o período encerrado em fevereiro de 1999, quando ficou em 2,24%. Mas o ligeiro repique mensal observado em julho resultou de fatores pontuais, como o aumento do PIS-Cofins cobrado sobre os combustíveis e a introdução da bandeira amarela na conta de luz.

O encarecimento da energia elétrica (6%) foi o principal fator de alta do IPCA. O item alimentação e bebidas, correspondente a um quarto das despesas familiares, recuou 0,47%, na terceira queda mensal consecutiva. Não se esperam grandes pressões inflacionárias nos próximos meses.

Mas é preciso olhar bem adiante. Hoje, a inflação baixa prejudica a arrecadação nominal e dificulta o ajuste das contas públicas. À frente, pressões inflacionárias poderão ressurgir, se a arrumação das finanças do governo continuar atrasada. Para manter a inflação controlada, e em níveis mais ou menos civilizados, será preciso avançar na recuperação e, mais que isso, na reconstrução das contas fiscais. Isso exigirá uma racionalização de gastos, muito difícil enquanto permanecer a rigidez orçamentária. Exigirá também, como fator indispensável, a reforma da Previdência. Cumpridas essas condições, será possível manter contas públicas saudáveis e inflação controlada, num ambiente muito mais propício ao crescimento econômico.

Não há saída sem corte de gastos - CARLOS ALBERTO SARDENBERG

O GLOBO - 10/08

Não é alarmismo. A despesa previdenciária total da União já consome cerca de 60% das receitas e é crescente

Um milhão de brasileiros pagariam algo como R$ 16 bilhões a mais no imposto de renda, no ano, caso a alíquota máxima fosse para 35%. Sabem quanto o governo federal, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário, gastou no ano passado pagando diversos tipos de auxílios e benefícios a seus funcionários? Os mesmos R$ 16 bilhões.

Por que não se pensa antes em diminuir essas pesadas despesas? Porque elas são consideradas “obrigatórias” — isso querendo dizer que não podem ser abolidas nem reduzidas nem sequer adiadas. Mas essa é mais uma regra política — digamos assim. Se esses auxílios — alimentação, médico, transporte, moradia, pré-escolar e outros — foram introduzidos por lei ou, muitas vezes, por regulamentos internos dos diversos órgãos, então podem ser alterados pelos mesmos instrumentos.

Por exemplo: leis ordinárias, de 2016, concederam reajustes escalonados a diversas categorias do funcionalismo federal. No ano que vem, esses reajustes custarão R$ 20 bilhões — aliás, mais do que se arrecadaria com a alíquota extra de 35% no IR. Seria necessário que o Congresso aprovasse uma lei ordinária para introduzir essa alíquota. Ora, uma lei do mesmo tipo poderia suspender os reajustes salariais, permitindo uma economia maior.

Por que não se cogita disso?

Porque o governo, os partidos, as lideranças políticas não querem mexer com as corporações com as quais convivem e, falando francamente, da qual fazem parte. E como ficaram com medo de aumentar o IR, dado o sinal de que isso teria enorme reação social, estamos na encruzilhada do combate ao déficit público: sem aumento de receita, porque a sociedade não aguenta mais, e sem corte de gastos significativos na Previdência e na folha de salários e benefícios.

Um estudo da Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado (Nota Técnica nº 5, de 2 de agosto último), mostra com todos os números: as maiores despesas do setor público federal são com o pagamento de pensões, aposentadorias, salários e benefícios.

No Executivo, a principal despesa está no INSS — 45% dos gastos sujeitos à regra do teto. Depois vêm as despesas de pessoal, ativo e inativo, com 22%. Ou seja, dois terços das despesas nesses dois itens. Não é cortando a emissão de passaportes que se vai fazer economia.

No caso dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, a principal despesa, de longe, está no pagamento de pessoal, de novo englobando ativos e inativos. Deveria ser em contas separadas, mas como os inativos, em geral, ganham os mesmos reajustes e vantagens dos ativos, faz sentido juntar as contas.

No Legislativo (Câmara e Senado), o gasto com pessoal é de 82% do total; no Judiciário, 77%; no Ministério Público da União, 73%. Na Justiça do Trabalho em especial, o pagamento de salários e aposentadorias consome 84%.

Mas o estudo do IFI mostra também o peso do gasto com aposentadoria dos servidores. No Executivo, equivale a 48% da folha. Nas Forças Armadas, o pagamento de inativos consome quase dois terços da despesa com pessoal.

A conclusão é óbvia: não tem como ajustar as contas públicas sem cortar na Previdência e no pessoal, o que exige emendas constitucionais e leis ordinárias.

Os demais gastos de custeio já estão no osso. Cortar mais aí levaria a uma situação absurda: toda a receita seria empregada no pagamento de servidores que não teriam recursos para prestar os serviços. Assim como se encaminha para outro absurdo se não for feita a reforma da Previdência, inclusive e especialmente a do setor público: toda a receita federal acabaria sendo destinada ao pagamento de aposentadorias.

E o que acontece no nível federal se repete nos estados e municípios.

Não é alarmismo. A despesa previdenciária total da União já consome cerca de 60% das receitas e é crescente. A dívida do governo federal aumenta ao ritmo de R$ 60 bilhões ao mês.

Trata-se de uma perfeita tempestade fiscal. Mais grave ainda porque parece que não se percebe isso nos meios.

Uma das conversas no Congresso é como arrancar uns R$ 4 bilhões do Orçamento federal para financiar as campanhas de 2018. Precisa de uma lei para isso. E como está em vigor a regra do teto, os parlamentares precisarão indicar de onde vão subtrair aqueles bilhões. Por que não tiram de algumas vantagens pagas aos seus funcionários? Também podem reduzir suas assessorias e mordomias. Ou cortar seus próprios salários. Ou tentarão uma “contribuição provisória para a democracia”?

Em tempo: toda vez que tratamos desse assunto, muitos servidores dedicados e de boa-fé dizem que estamos colocando a “culpa da crise no funcionalismo”. Reclamam mais aqueles que estão na escala inferior das faixas salariais. E justamente. Porque há outro e grave problema: a desigualdade dentro do funcionalismo. Tem uns que ganham acima do teto constitucional. Outros estão mais perto do salário mínimo.

A reforma tem que levar isso em conta.

Mas o problema nacional é o gasto público e, dentro dele, a despesa previdenciária e de pessoal.

Carlos Alberto Sardenberg é jornalista

A segunda Cuba - DEMÉTRIO MAGNOLI

O GLOBO - 10/08

Por intermédio de Lula, Hugo Chávez inscreveu a Venezuela na Internacional da Corrupção capitaneada pela Odebrecht



“A História repete-se a si mesma; a primeira vez, como tragédia; depois, como farsa”. A célebre proposição de Marx, parcialmente extraída de Hegel, aplica-se à Venezuela, mas com uma torção imprevista: a recorrência como farsa trágica. A “revolução bolivariana” é uma segunda escritura da revolução castrista em Cuba. O abismo entre uma e outra ilumina o íngreme declínio — político, intelectual e moral — da esquerda.

Cuba é um fracasso, como reconheceu o próprio Raúl Castro, mas pertence à era da utopia revolucionária socialista. Fidel e Che edificaram uma tirania prometendo reinventar a vida econômica e a sociedade. Fiéis à tradição comunista, devotaram-se até mesmo à criação do “homem novo”, a mais perigosa das ambições totalitárias. A farsesca Venezuela chavista, por outro lado, fracassou sem jamais adotar um modelo socialista. Hugo Chávez ergueu um capitalismo de Estado baseado nas rendas petrolíferas, cultivou uma “boliburguesia” (os empresários “bolivarianos”) e, por intermédio de Lula, inscreveu o país na Internacional da Corrupção capitaneada pela Odebrecht.

A utopia castrista aqueceu a esquerda, especialmente na América Latina, oferecendo-lhe um santuário e permitindo-lhe ignorar as lições do stalinismo soviético. Contudo, a revolução sem utopia na Venezuela também contou com o suporte dos líderes políticos e dos arautos intelectuais da esquerda. O Brasil do lulopetismo e a Argentina kirchnerista, além de atores menores, como a Bolívia de Evo Morales e a Nicarágua de Daniel Ortega, cercaram o regime chavista com uma rede de proteção diplomática que contribuiu para sua escalada autoritária. Menos conhecida é a atração exercida pela “revolução bolivariana” sobre a chamada “nova esquerda” europeia.

“Há 14 anos, seis milhões eram pobres; hoje, seis milhões de pessoas têm direitos — e esta é a grande contribuição de Chávez”, proclamou Alexis Tsipras, chefe do Syriza grego, em 2013, nos funerais do caudilho. Na mesma época, durante um ato público em Madri, Pablo Iglesias, fundador do partido espanhol Podemos, definiu-o como “a democracia dos de baixo”, “a democracia das maiorias sociais”, enquanto Jeremy Corbyn, líder esquerdista do Partido Trabalhista britânico, celebrou-o como “uma inspiração para todos nós”. No mês seguinte, saudando o discutível triunfo eleitoral de Nicolás Maduro, Jean-Luc Mélenchon, o porta-bandeira da esquerda radical francesa, também empregou a palavra “inspiração”.

O regime chavista tem um componente civil e um militar. A aliança repousa sobre a corrupção institucionalizada. A fidelidade da cúpula das Forças Armadas deriva da cessão de lucrativos negócios aos militares, que ficaram encarregados da importação de alimentos e extraem rendas especulativas da manipulação do sistema de câmbio duplo. Bernie Sanders, o ex-candidato esquerdista do Partido Democrata americano, distinguiu-se honrosamente de seus companheiros europeus em 2016, quando qualificou Chávez como “um ditador comunista morto”.

Na Cuba castrista, implantou-se a ditadura na sequência imediata de uma revolução democrática que contou com extenso apoio popular. Nada justifica o suporte perene da esquerda à tirania cubana, mas o fenômeno encontra explicação nas loucas esperanças produzidas pelo jorro utópico inicial. Já na Venezuela chavista, a ditadura cristalizou-se aos poucos, à medida em que o regime eleito democraticamente perdia apoio popular. “Revolução bolivariana” é só um rótulo propagandístico cunhado por Chávez: o suporte da esquerda ao regime de Caracas ilumina uma aversão fundamental às ideias de liberdade e pluralidade política.

“A esquerda no século XXI não pode ter dúvida em relação à democracia”, pontificou o petista Fernando Haddad, dias atrás, num curso de pós-graduação. É boa, mas infrutífera e um tanto hipócrita, a insistência na antiga lição, enunciada nos idos de 1975 pelo italiano Enrico Berlinguer, o secretário-geral de um Partido Comunista que rompia com Moscou, rejeitava a invasão soviética da Tchecoslováquia e proclamava um “compromisso histórico” com o pluralismo. A farsa trágica venezuelana evidencia que, sem surpresa, a esquerda foi reprovada, uma vez mais, no teste da democracia.

Hoje, de olho em seus eleitores, Corbyn e Iglesias murmuram frases dúbias de reprovação de Maduro. Já Mélenchon, que pregou a neutralidade entre as opções de Macron e Le Pen, sai em defesa aberta do tiranete de Caracas. Dos “intelectuais de esquerda” brasileiros, figuras sempre disponíveis para assinar manifestos, não se ouve nem um débil protesto. O próprio Haddad nada faz para convencer o PT a denunciar as violências na Venezuela, enquanto Gleisi Hoffmann, a presidente do partido, anuncia seu apoio, emocionado e incondicional, à ditadura de Maduro.

Na primeira vez, Cuba, a esquerda ainda tinha um álibi precário. Na segunda, a farsesca Venezuela, perdeu o direito ao perdão. De fato, a esquerda não nutre dúvidas sobre a democracia: hoje, como antes, sua opção preferencial é a ditadura.

Demétrio Magnoli é sociólogo