terça-feira, outubro 08, 2013

Insegurança jurídica ameaça portos - EDITORIAL O GLOBO

O GLOBO - 08/10

Terminais privados não são mais obrigados a utilizar trabalhadores avulsos, mas sindicatos de estivadores querem impor tal regra, que se tornou opcional na nova lei


Algumas regras de 150 anos atrás persistem no sistema portuário no Brasil, entre as quais a utilização quase compulsória de trabalhadores avulsos, os estivadores, sejam eles necessários ou não para a movimentação de cargas no convés dos navios, depois que as embarcações atracam. Em terra, no cais, as tarefas geralmente são executadas por profissionais contratados, os portuários.

Até o início da década de 1990, os trabalhadores avulsos designados para cada navio atracado eram escolhidos pelos sindicatos locais de estivadores, criando uma espécie de casta nos portos. Estivadores designados muitas vezes “subcontratavam” outras pessoas, conhecidas como “bagrinhos”, para substituí-los em tarefas pesadas, ficando para si com parte da remuneração.

Após a Lei de Modernização dos Postos, tal prerrogativa foi substituída pelos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), ainda com participação dos sindicatos, porém não mais com exclusividade. A criação dos Ogmos foi acompanhada de um programa de redução gradual do número de estivadores, com planos de indenização, aposentadoria e requalificação profissional. O uso crescente de equipamentos aboliu em grande parte o trabalho braçal nos portos, o que tornou desnecessária a mesma quantidade de estivadores. Assim, mesmo com a redução do número de trabalhadores avulsos sindicalizados, o quadro atual é de oferta de mão de obra, e não de escassez.

A utilização de trabalhadores avulsos é quase compulsória no chamado porto organizado (áreas públicas arrendadas ou não). Há operadores privados que preferem contratar permanentemente trabalhadores, respaldando-se em decisões da justiça, mas sob pressão dos sindicatos. Como aliados, costumam encontrar apoio nas famílias de estivadores quando elas são informadas de benefícios oferecidos aos contratados.

Pela legislação agora em vigor, os terminais privados, situados fora dos limites do porto organizado, têm a opção de contratar profissionais ou utilizar avulsos não necessariamente escalados pelo Ogmo. Um grande terminal privado em Santos (o Embraport), vizinho ao porto organizado, fez isso e tem sido alvo sistemático do sindicato local de estivadores. Suas instalações foram recentemente ocupadas e até mesmo um navio que estava ali atracado, impossibilitando a operação de embarque e desembarque de cargas.

Sob a égide da nova legislação, o governo espera atrair investimentos privados para a construção ou arrendamento de novos terminais. Essa questão precisa ser resolvida, pois os custos da mão de obra pesam no cálculo do investimento. Se a estimativa for feita considerando-se as definições da lei, mas, por imposição sindical, a prática tiver de ser diferente, o potencial investidor deverá se retrair diante de um ambiente de insegurança jurídica.

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