quinta-feira, maio 15, 2014

Municípios no “SPC” federal - EDITORIAL GAZETA DO POVO - PR

GAZETA DO POVO - PR - 15/05


Manter a administração pública em ordem, incluindo sua parte documental, também faz parte das responsabilidades dos administradores públicos



O Paraná conta com 399 municípios. É neles que se dá a vida cotidiana dos quase 10 milhões de paranaenses. Na prática, quase todas as necessidades de seus habitantes recaem diretamente sobre as prefeituras. São da administração municipal as competências de manter o ensino fundamental, os serviços de saúde e saneamento básico, cuidar do trânsito e do sistema viário, abrir, pavimentar e conservar ruas, praças e estradas vicinais, fazer a limpeza e gerir a coleta do lixo urbano... uma infinidade de serviços e obras para os quais raramente há recursos suficientes para os custear.

Nesse sentido, é preocupante que 91% dos municípios paranaenses estejam na lista negra do Cadastro Único de Convênios (Cauc) mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) – uma espécie de “SPC” federal, usado para aferir o cumprimento de requisitos fiscais para o repasse de verbas da União para governos estaduais e prefeituras. Essa grave situação foi retratada em reportagem publicada pela Gazeta do Povo na terça-feira, segundo a qual foram encontradas 1.067 pendências em 363 municípios. Em tese, as irregularidades no Cauc inabilitam o município a receber repasses voluntários de verbas da União.

Na Constituição Federal aprovada em 1988, os constituintes decidiram conferir às prefeituras grandes responsabilidades porque são elas os entes mais próximos da população e, portanto, mais habilitados a conhecer e a responder às necessidades locais. Entretanto, os recursos com que contam nem sempre obedecem à proporcionalidade que seria requerida para dar cumprimento, por exemplo, à destinação mínima de 25% das receitas municipais à educação e outros 12% à saúde pública. A aplicação desses porcentuais mínimos é um dos itens que são registrados no Cauc e que nem sempre as prefeituras conseguem comprovar. No total, 319 prefeituras apresentaram algum problema em relação às obrigações constitucionais; 213 prefeituras não destinaram os recursos mínimos previstos para a educação.

Mas não é apenas o desequilíbrio entre receitas e despesas que torna os municípios inadimplentes frente ao Cauc. Há outro fator a pesar para a volumosa constatação de irregularidades nas prestações de contas e, consequentemente, na inabilitação das prefeituras para auferir da transferência de verbas. Este fator se localiza, infelizmente, na incapacidade gerencial e mesmo contábil que acomete boa parte das prefeituras, que têm dificuldade até para cumprir a contento a legislação que as obriga a encaminhar no prazo fixado as suas prestações de contas, conforme lhes determinam também as leis da transparência.

Sem estrutura e pessoal habilitado tecnicamente, os prefeitos reclamam do “excesso” de exigências legais e da lentidão do trâmite de documentos, o que atrasaria a atualização dos dados do Cauc. Embora a queixa de falta de estrutura possa ser razoável, manter a administração pública em ordem, incluindo sua parte documental, também faz parte das responsabilidades dos administradores públicos. E nunca é demais lembrar que, infelizmente, a má-fé que não raras vezes leva os administradores municipais a empregar os recursos de que dispõem de maneira propositalmente incorreta. As leis de responsabilidade fiscal e de transparência foram importantes para diminuir os casos de mau uso do dinheiro. Talvez falte um pouco mais comprometimento dos agentes públicos com sua aplicação.

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