O Estado de S.Paulo - 21/09
O programa Mais Médicos vai levar médicos para locais onde eles não existem. Um objetivo louvável. Mas o custo para o sistema de saúde pode ser alto: para executar o programa, o governo está destruindo o aparato legal que controla a qualidade das escolas de Medicina e fiscaliza a atuação dos médicos no País.
Vale a pena esquecer por um momento as mazelas do sistema que controla a qualidade da medicina no Brasil para entender as bases de seu funcionamento.
As faculdades de Medicina só podem funcionar com autorização do Ministério da Educação (MEC), que tem o poder de revogar essa autorização. O ministério é responsável por monitorar a qualidade do ensino. Portanto, a qualidade e a quantidade de médicos formados é regulada pelo governo federal. Os médicos formados são considerados aptos a praticar a medicina pois, ao atestar a qualidade das escolas, o MEC indiretamente avalizava a qualidade dos recém-formados. É por esse motivo que os médicos recebem seus CRMs, uma autorização dada pelos Conselhos Regionais de Medicina para que pratiquem a profissão, sem que a validade de seus diplomas seja questionada (se isso é correto é uma outra discussão).
Até a criação do Mais Médicos havia duas maneiras de receber um CRM: obter o diploma em uma faculdade regulada pelo MEC ou se submeter a uma avaliação caso o diploma tivesse sido obtido no exterior. O objetivo da avaliação, elaborada e aplicada pelo MEC, é verificar se a formação do candidato é compatível com os critérios mínimos.
De posse do CRM, o médico pode praticar a profissão. Nesse momento termina a responsabilidade da faculdade de Medicina e começa a responsabilidade dos conselhos. Cabe aos Conselhos Regionais de Medicina regular e fiscalizar a prática da profissão, garantindo a qualidade do profissional. Nesses conselhos, são julgados os casos de imperícia, imprudência e falta de conduta ética. Os conselhos podem punir maus médicos com multas, suspensão ou até a cassação da licença.
Antes de obter seu CRM, durante os anos de ensino prático, é exigido que os alunos de Medicina estejam sempre acompanhados por um médico com CRM, que é o responsável pelas condutas dos alunos. Isso garante que nenhum paciente seja tratado por uma pessoa que não possua um CRM, e ao mesmo tempo permite que os estudantes iniciem a prática da medicina e aperfeiçoem seus conhecimentos sem o risco de prejudicar os pacientes.
Os alunos de medicina muitas vezes recebem bolsas de estudo, uma forma de remuneração que não cria vínculos empregatícios, não obriga a instituição que paga a bolsa a recolher os impostos ou a arcar com outros custos associados às leis trabalhistas. Isso é permitido, pois esses estudantes ainda estão em período de formação.
Como muitos arranjos legais existentes no Brasil, esse é bem construído, mal implementado e mal gerido. Sem dúvida necessita de aperfeiçoamentos. Na prática, o MEC não regula adequadamente a oferta de médicos e não fiscaliza de maneira eficaz as faculdades de Medicina. O resultado é que a qualidade das faculdades e dos médicos é muito variável. Para dizer o mínimo. Por sua vez, os conselhos, dispensados de certificar a qualidade dos recém-formados, não exigem uma prova para os egressos e são reconhecidamente corporativos, tendo dificuldade de fiscalizar e punir maus médicos.
Apesar desses problemas, o Brasil tem um arcabouço legal capaz (em teoria) de garantir a qualidade do ensino e a qualidade dos profissionais. No caso específico da medicina, mesmo adeptos de uma menor regulação das profissões defendem que a prática da profissão precisa ser regulamentada. Afinal, o usuário do serviço prestado pelos médicos não é capaz de julgar a capacitação dos profissionais.
A medida provisória que criou o programa Mais Médicos alterou esse arcabouço legal e já destruiu parcialmente sua capacidade de garantir a qualidade dos médicos.
O programa tornou legal recrutar médicos brasileiros e estrangeiros no exterior, dispensando a exigência de demonstrarem que têm uma formação compatível com a exigida pelo MEC. Os médicos foram dispensados de prestar o exame necessário para a revalidação do diploma, ou de qualquer outro método formal e transparente de avaliação. Basta apresentar um diploma.
A medida provisória também criou um novo tipo de médico, aquele que tem um "CRM provisório" exclusivo para os médicos recrutados pelo programa. Esse "CRM provisório" está atrelado ao local de trabalho. Esse tipo de médico não pode praticar a medicina em qualquer local do País, mas somente no indicado pelo programa Mais Médicos. Para justificar a natureza "provisória" do CRM, o programa Mais Médicos foi organizado juridicamente como um programa de cunho educacional. Por esse motivo, a medida provisória prevê que, durante o programa, os médicos devem ser supervisionados por outros que têm o CRM tradicional.
O fato de caracterizar o programa como uma espécie de treinamento também permite que os médicos do programa sejam remunerados com uma bolsa de estudo, o que facilita a contratação, barateia o programa e permite que o programa escape dos concursos públicos e das leis trabalhistas.
O lamentável é que o programa Mais Médicos cria brechas, ou rombos, nos dois sistemas que garantem a qualidade da medicina praticada no Brasil. Ao dispensar a revalidação do diploma, abre mão de julgar a qualidade da formação do médico. E, ao levar médicos com "CRM provisório" para trabalhar em regiões em que a supervisão é na prática impossível, aceita que médicos sem CRM pratiquem a medicina.
A apresentação de um diploma obtido em qualquer faculdade de Medicina do exterior não é suficiente para garantir a boa formação de um médico. Isso é obvio. Se bastasse um diploma, o próprio MEC deveria deixar de autorizar e supervisionar as faculdades de Medicina. Seguramente elas continuariam a emitir diplomas e muitas novas faculdades de Medicina de qualidade duvidosa seriam criadas no Brasil. Não exigir algum tipo de revalidação rigorosa dos diplomas abre uma brecha perigosa no controle da qualidade dos médicos.
A segunda brecha é o "CRM provisório". O programa pretende impedir que os médicos pratiquem a medicina fora dos locais escolhidos pelo Ministério da Saúde. Essa obrigação é viabilizada legalmente pelo fato de o programa ser educativo, o que justifica a emissão do "CRM provisório". Mas isso cria um paradoxo: o médico munido de um "CRM provisório" é enviado para ser treinado em um local onde não existem médicos. Se não existem médicos no local, como supervisionar o profissional? E, sem supervisão, como ele pode ajudar os pacientes? Se o médico tratar pacientes sem supervisão, o programa não é educacional e o médico sem CRM estará atuando ilegalmente. Se ele não tratar pacientes, não existe razão para estar nesse local isolado. Se o governo fosse capaz de enviar, para cada um desses locais, um médico com CRM para supervisionar o membro do programa Mais Médicos, então qual a razão para a existência do programa?
O fato é que os médicos com "CRM provisório" vão praticar medicina sem supervisão constante, em locais isolados, onde serão os únicos médicos. Permitir que profissionais sem CRM definitivo pratiquem a medicina abre outra brecha perigosa no sistema de controle de qualidade dos médicos que atuam no País.
Uma terceira brecha preocupante é o uso de bolsas de estudo para pagar médicos, que, em vez de estudar, estão praticando a medicina. Isso pode colocar em risco o próprio conceito de bolsa de estudos, que até hoje só havia sido usado para auxiliar estudantes a completar seus estudos. O risco, nesse caso, é que esse instrumento tão importante no sistema educacional brasileiro acabe sendo desmoralizado.
É muito provável que, no longo prazo, a medida provisória que criou o programa Mais Médicos torne inócuo o já frágil sistema que garante um mínimo de qualificação e supervisão dos médicos que atuam no País. Mais Médicos hoje, maus médicos amanhã.
Sr Fernando, posso perguntar?
ResponderExcluirO quê devo entender?
A cada assertiva. Há uma "vereda que se bifurca!"
O Alefh de Jorge Luis Borges, deve estar presente nas bibliotecas dos responsáveis do programa "Mais Médicos".