segunda-feira, julho 08, 2013

Nova arma anticorrupção - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE

CORREIO BRAZILIENSE - 08/07
A voz das ruas produziu mais um avanço em favor da moralidade. O Senado aprovou na semana passada projeto que dormia sem ser incomodado havia três anos, apesar de sua indiscutível importância. Trata-se de uma daquelas lacunas absurdas da legislação brasileira, que chocam as pessoas de bem, quando descobrem o tamanho do ralo que estava aberto para escoar dinheiro público sob o resguardo da impunidade. O texto aprovado reconhece o óbvio: se há corruptos, alguém os corrompeu e levou vantagem com isso. Deve, portanto, ser severamente punido e obrigado a devolver cada centavo.A novidade está em atribuir culpa não mais apenas ao corruptor pessoa física, mas também às empresas envolvidas em crimes contra a administração pública. É o caso dos fornecedores de mercadoria e prestadores de serviços que pagam propinas a autoridades e a servidores públicos em troca de vitórias em licitações ou de vista grossa na fiscalização das quantidades fornecidas ou da qualidade do serviço prestado.

Hoje, praticamente, não há legislação que permita chegar com facilidade e rigor a esses bandidos do lado de fora do balcão do setor público. O projeto aprovado (PL nº 6.826/2010) estabelece punição para pessoas jurídicas que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudarem ou fazerem combinações e conluios em licitações, oferecerem vantagem indireta, manipularem contratos, criarem empresas irregularmente para participar de contratos e usarem laranjas para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.

Nesses casos, as empresas envolvidas podem levar multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento no ano anterior. Na impossibilidade de utilizar esse critério, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. Além disso, conforme o caso, as pessoas físicas e jurídicas condenadas por esses crimes poderão sofrer sanção semelhante à aplicada pela Lei da Ficha Limpa a políticos, declarando-as inidôneas para fornecer à administração pública. Para isso, o projeto manda criar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que publicará as sanções aplicadas por todas as esferas do governo.

Punir o emprego de laranjas (pessoas de parcos recursos que, inocentemente ou não, emprestam nome, identidade e endereço para responder por vultosas transações ilícitas) é um dos golpes certeiros do projeto, já que, até agora, somente as pessoas físicas eram apenadas por crimes contra o erário. Deixar aberta essa janela seria manter um ralo inaceitável. Outro mérito do texto é cobrir antigo descuido brasileiro com a coisa pública: não basta multar ou prender o criminoso; no caso, é fundamental fazer retornar ao erário tudo que foi desviado.

Resta à presidente Dilma sancionar logo a nova lei, que pode ser eficaz mecanismo anticorrupção a ser manejado pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Judiciário, agora sob a estridente e saudável cobrança das manifestações populares.

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