sábado, junho 22, 2013

Direitos de uns e dos outros - WALTER CENEVIVA

FOLHA DE SP - 22/06

A individuação das tendências será o passo inicial para dar alguma ordem à paz urbana


O tema essencial do processo jurídico, nestes tumultuados dias, está nas tentativas de individuar as forças coletivas em confronto nas ruas e praças das cidades. Ainda não se chegou a uma solução definitiva. Nem mesmo na identificação segura de todos os blocos ou grupamentos de pessoas e tendências envolvidas saindo às ruas, ao lado dos muitos movidos por simples curiosidade.

O destaque do esforço criador de problemas para certames de futebol é ruidoso, nas não parece muito significativo. Os registros adversos para o Poder Legislativo mereceram maior atenção, sendo apenas um segmento das críticas endereçadas aos políticos.

O mesmo se diga daqueles que chegaram até a violência, a destruição de veículos e mesmo a agressão de supostos inimigos dos políticos ou das tendências desses, defensores da democracia ou não. Neste último caso, tem-se insinuado a desagradável hipótese de segmentos com intenção de levar à restauração dos processos ditatoriais.

A individuação das tendências será o passo inicial para dar alguma ordem à paz urbana, das férias escolares de julho e de dezembro. Um rumo, no caminho ainda sem organização definitiva, está na busca do que significarão, para o futuro político do país, quando a verdadeira face destes supostos lutadores apartidários permitir avaliar suas pretensões.

Em seguida, caberá somar esforços para bem dos fins comuns, determinando o posicionamento dos defensores da democracia.

Alguns parâmetros colhidos no direito poderão ser úteis. Um deles é essencialíssimo: nenhuma dissidência, nenhum interesse de grupo pode estimular a quebra da linha democrática.

O começo da compreensão do problema é lugar comum: "meu direito termina quando começa o direito do outro e vice-versa". Desde logo ficam excluídos os que, sob desculpa de reivindicação justa, descambam para a violência. A liberdade, sob a lei, é faculdade natural e jurídica, embora não seja caso de ver a liberdade apenas como direito. É mais que isso: é garantia, ou privilégio, assegurado a todos, mesmo sem limites definidos em lei. Sua essência está em que seja capaz de assegurar, com clareza, a liberdade de todos.

Os movimentos coletivos tendem a facilitar o abuso. Os que vão à praça pública afirmando seu direito têm de se opor a agressões e a agressores. O infrator dará causa para ser chamado a responder pela ofensa.

Cabe lembrar, ainda, o exemplo concreto das agitadas intervenções públicas em diligências policiais e, portanto, sob o manto do poder público. De um lado, os críticos da situação encontrada; do outro, as autoridades públicas, que não mostraram a antecipação prévia dos limites da contenção dos excessos que seriam de prever nem dos limites da contenção cabível. Deram a impressão de terem sido surpreendidas. Criou-se um confronto desnecessário, com a predominância aparente de interesses políticos em detrimento dos interesses gerais.

O caminho não parece vinculado a questões de direito local ou internacional. Nas maiores cidades, a gestão do transporte público e sua importância para o povo agravou a confusão. A persistência dos eventos de grandes massas não é favorável, o que acrescenta preocupações novas quando se pensa na visita do papa.

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