terça-feira, março 19, 2013

O primeiro paralelepípedo - TONINHO NASCIMENTO

O GLOBO - 19/03
Quando assumi a Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério do Esporte, em 29 de janeiro, sabia que, após duas décadas de jornalismo esportivo, passaria de pedra a vidraça, como me lembraram constantemente várias pessoas. E que, como tudo no esporte, mais do que pedra seria atingido por paralelepípedos, como afirmou na época o ministro Aldo Rebelo. O futebol é movido por paixão, quase nunca por razão, e é isso o que o faz se identificar de forma única com o nosso país, tanto nas coisas boas, como a alegria de comemorar um gol do seu time, quanto nas ruins, como a violência de um minoria de torcedores.

O primeiro paralelepípedo voou na direção do ministério. Vamos a ele, com fortes doses de razão na defesa e um pouco menos de paixão no ataque. Esta "pedra" veio atada com um bilhete que dizia: é um absurdo o Ministério do Esporte querer que os clubes passem a não pagar Imposto de Renda, afinal eles ganham milhões e contratam jogadores por milhões.

Voltemos no tempo. Rapidamente. Os clubes nunca pagaram Imposto de Renda. Não se quer mudar nada. Em 1998, na publicação da Lei Pelé, se achava que a solução para os clubes seria que eles se transformassem (todos) em empresas. Na criação da Timemania, em 2007, era necessário incluir os clubes-empresas junto aos sem fins lucrativos. A Receita Federal achou, com base nos dois casos, que todos os clubes deixaram de ser sem fins lucrativos. O Ministério do Esporte discorda, pois entende, com base no § 9º do art. 27 da Lei nº 9.615, de 1998, Lei Pelé, que os clubes de futebol - e todas as entidades desportivas profissionais - têm a faculdade de se constituírem sob a forma de sociedade empresarial, adotando, para tanto, uma das formas previstas nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil Brasileiro de 2002, e que todos aqueles que estiverem constituídos sob a forma de associação civil têm o direito de gozar das isenções que a legislação brasileira lhes conferir em virtude dessa condição, tal como ocorre atualmente com o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, e nos arts. 13 e 14 da MP nº 2158-35/2001.

Sai o "jurisdiquês" e entra o bom senso (primos que às vezes não se entendem, o que não é este o caso). Se prevalecer a visão da cobrança de Imposto de Renda, todos os clubes, até aqueles em que nossos filhos ou filhas têm aulas de natação ou vôlei, que ficam perto de nossas casas, estariam sujeitos, em tese, à tributação. Muitos deles não resistiriam.

Existe ainda outro argumento para manter a situação atual.

Se eu (ou você) não pagar Imposto de Renda quantos empregos serão criados? É quase certo que nenhum. A situação dos clubes é diferente.

Hoje, o investimento em futebol no Brasil equivale a 0,2% do PIB, situação muito pior do que a da nossa seleção no ranking da Fifa (18ª). Na Espanha, campeã do mundo (uma vez, fomos cinco vezes), o percentual equivale a 1,2%. Não é taxando os clubes que vamos aumentar este número, criando mais empregos, movimentando mais dinheiro etc.

Outro pedaço do paralelepípedo: mas o governo está perdendo dinheiro!!!, afirmam. Não. Não está. Pelo contrário. A renúncia fiscal é uma das opções mais bem-sucedidas que os governos têm para abrir mão de dinheiro imediato para arrecadar muito mais à frente. É o que está sendo feito, com sucesso, em várias áreas da economia brasileira, como a indústria automotiva (cerca de R$ 25 bilhões em 2012) e a construção e ampliação da rede de telecomunicações (R$ 6 bilhões em 2013), medida mais recente.

No futebol, ao contrário da cultura, tudo é motivo de polêmica. O Vale-Cultura prevê a injeção em benefícios de R$ 11,3 bilhões na área nos próximos anos. Bela medida. No esporte, essa "tática" também precisa continuar a ser usada, com a isenção de tributos dos clubes e, no futuro próximo, com a troca das dívidas dos clubes pelo apoio ao crescimento do esporte no Brasil. Evidentemente aliada a rígidas contrapartidas, o que nunca se fez, como o compromisso financeiro dos gestores e a perda de pontos em caso do não cumprimento do acertado.

Mas isso é assunto para um segundo paralelepípedo.

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