Só não causa mais estranheza a insólita e ativa aliança entre dirigentes sindicais e parte do empresariado contra a,política de modernização dos, portos, anunciada em dezembro pelo governo e resumida na Medida Provisória (MP) 595, porque seus objetivos são claros: eles não querem mudar nada, pois a modernização acabará com privilégios e garantias especiais. Interessados apenas em si próprios, eles são contra a entrada de novos participantes privados nas operações portuárias e, assim, tentam impedir ou retardar os investimentos necessários para a expansão, a melhoria e o aumento da eficiência dos serviços.
O gargalo representado pelo inadequado serviço dos portos impõe perdas ao País, pois encarece as exportações, mas pode ter efeitos ainda mais nocivos quando utilizado como instrumento de pressão e de ameaça por dirigentes nas suas negociações com as autoridades, como ocorreu com frequência no passado. Esse instrumento está sendo novamente acionado pelo deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP), que carrega no nome sua fonte de poder político e sindical – há quase 20 anos é presidente da Força Sindical, a segunda maior central sindical do País –, numa campanha contra a MP 595 na qual tem a companhia de dirigentes empresariais.
“Querem destruir os portos públicos, mas nós estaremos lutando contra”, prometeu Paulinho depois de reunião com o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDBAL), da qual participaram também outros parlamentares e dirigentes sindicais. “O pau vai comer”, garantiu. Segundo ele, se o governo não concordar com modificações de pontos da MP que ele e sua Força Sindical consideram essenciais, “nós vamos paralisar os portos do País e o Brasil ficará parado”. Não exportará nem importará nada, assegurou. E por que a Força Sindical – a maior central sindical do País, Central Única dos Trabalhadores (CUT), anunciará sua posição dentro de alguns dias – é tão violentamente contra a MP 595? Porque não aceita justamente o que ela tem de mais modernizante no que se refere às relações trabalhistas nos portos.
A Lei dos Portos, de 1993, estabeleceu novas formas de contratação de mão de obra portuária, setor antes inteiramente dominado pelos sindicatos, ao criar o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Formado por representantes dos trabalhadores e das empresas, o Ogmo é o organismo responsável pela intermediação da contratação de trabalhadores avulsos. Sua criação foi precedida de grandes disputas entre governo, sindicatos e empresas, mas, por ter preservado o poder sindical nesse campo, a despeito da presença de representantes dos empregadores, acabou sendo aceito por todos.
A MP permite que as novas empresas que, por meio de licitação, passarem a operar terminais de carga nos portos públicos possam contratar livremente os trabalhadores, sem a intermediação do Ogmo.
Como ainda mantém poder no Ogmo, a Força quer evitar seu esvaziamento, estendendo suas funções às novas empresas. Empresários que já têm operações nos portos, de sua parte, tentam mudar a MP pois, além de permitir a construção e operação de terminais por empresas que não demonstrem ter carga própria suficiente para tornar o empreendimento viável, ela determina que sejam licitados os terminais arrendados até 1993 (quando entrou em vigor a Lei dos Portos) e cujos contratos estão vencidos. Os operadores desses terminais queriam a prorrogação dos contratos por até 50 anos em alguns casos. Por conveniência, aliaram-se à Força.
A posição do governo tem sido coerente. “Podemos melhorar alguns pontos (da medida provisória) e aceitar novos artigos, aperfeiçoar a redação”, disse o ministro-chefe da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino. “Mas há pontos importantes que não podemos mudar”, acrescentou. E a livre contratação de mão de obra, a licitação dos terminais com contratos vencidos e a entrada de novos operadores mesmo sem demonstração de carga própria suficiente estão entre eles. Com a instalação, prevista para o dia 20, da comissão mista que discutirá a MP 595, o debate chegará ao Congresso.
O gargalo representado pelo inadequado serviço dos portos impõe perdas ao País, pois encarece as exportações, mas pode ter efeitos ainda mais nocivos quando utilizado como instrumento de pressão e de ameaça por dirigentes nas suas negociações com as autoridades, como ocorreu com frequência no passado. Esse instrumento está sendo novamente acionado pelo deputado federal Paulinho da Força (PDT-SP), que carrega no nome sua fonte de poder político e sindical – há quase 20 anos é presidente da Força Sindical, a segunda maior central sindical do País –, numa campanha contra a MP 595 na qual tem a companhia de dirigentes empresariais.
“Querem destruir os portos públicos, mas nós estaremos lutando contra”, prometeu Paulinho depois de reunião com o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDBAL), da qual participaram também outros parlamentares e dirigentes sindicais. “O pau vai comer”, garantiu. Segundo ele, se o governo não concordar com modificações de pontos da MP que ele e sua Força Sindical consideram essenciais, “nós vamos paralisar os portos do País e o Brasil ficará parado”. Não exportará nem importará nada, assegurou. E por que a Força Sindical – a maior central sindical do País, Central Única dos Trabalhadores (CUT), anunciará sua posição dentro de alguns dias – é tão violentamente contra a MP 595? Porque não aceita justamente o que ela tem de mais modernizante no que se refere às relações trabalhistas nos portos.
A Lei dos Portos, de 1993, estabeleceu novas formas de contratação de mão de obra portuária, setor antes inteiramente dominado pelos sindicatos, ao criar o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Formado por representantes dos trabalhadores e das empresas, o Ogmo é o organismo responsável pela intermediação da contratação de trabalhadores avulsos. Sua criação foi precedida de grandes disputas entre governo, sindicatos e empresas, mas, por ter preservado o poder sindical nesse campo, a despeito da presença de representantes dos empregadores, acabou sendo aceito por todos.
A MP permite que as novas empresas que, por meio de licitação, passarem a operar terminais de carga nos portos públicos possam contratar livremente os trabalhadores, sem a intermediação do Ogmo.
Como ainda mantém poder no Ogmo, a Força quer evitar seu esvaziamento, estendendo suas funções às novas empresas. Empresários que já têm operações nos portos, de sua parte, tentam mudar a MP pois, além de permitir a construção e operação de terminais por empresas que não demonstrem ter carga própria suficiente para tornar o empreendimento viável, ela determina que sejam licitados os terminais arrendados até 1993 (quando entrou em vigor a Lei dos Portos) e cujos contratos estão vencidos. Os operadores desses terminais queriam a prorrogação dos contratos por até 50 anos em alguns casos. Por conveniência, aliaram-se à Força.
A posição do governo tem sido coerente. “Podemos melhorar alguns pontos (da medida provisória) e aceitar novos artigos, aperfeiçoar a redação”, disse o ministro-chefe da Secretaria de Portos, Leônidas Cristino. “Mas há pontos importantes que não podemos mudar”, acrescentou. E a livre contratação de mão de obra, a licitação dos terminais com contratos vencidos e a entrada de novos operadores mesmo sem demonstração de carga própria suficiente estão entre eles. Com a instalação, prevista para o dia 20, da comissão mista que discutirá a MP 595, o debate chegará ao Congresso.
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