terça-feira, janeiro 17, 2012
Punição e prêmio - ELIANE CANTANHÊDE
FOLHA DE SP - 17/01/12
BRASÍLIA - A maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória. Um juiz mal intencionado pode fazer o que bem entender, inclusive vender sentenças e, no máximo, irá para a casa, talvez constrangido, mas com contas bancárias gordas e garantidas para sempre.
Como bem disse à Folha o novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, isso precisa ser discutido. Por óbvio. "A aposentadoria não é tida juridicamente como punição. Pelo contrário, é um direito."
Na verdade, aposentadoria não é punição -nem jurídica nem real- nem aqui nem na China. E, no caso de juízes que cometam irregularidades, não é um direito, mas um prêmio, um privilégio, uma forma de amenizar o escândalo e todos lavarem as mãos.
Caetano lembrou que, no caso dos (demais) servidores públicos, quem deve paga com demissão. "Punição é demissão", disse. Ou, como já especificara a ministra Eliana Calmon: "Tem de mexer no bolso".
Avança assim a discussão sobre a falta de transparência do Judiciário, Poder que tem de estar acima de qualquer suspeita, pois analisa, julga e, eventualmente, condena tudo e todos, inclusive ministros, altos funcionários, deputados e senadores -ou seja, de certa forma, está acima do Legislativo e do Executivo.
Nesse contexto, é inviável manter abertas as "operações atípicas" de mais de R$ 800 milhões assombrando juízes e servidores do Judiciário. É preciso exorcizar: separar o legal do ilegal e, nesse caso, mostrar quem, como, onde e por quê.
Pelo país afora, juízes reclamam da "generalização que a imprensa está fazendo". Mas não é a imprensa. O que generaliza o que não é geral é a impunidade, o jeitinho da "aposentadoria", a cultura de deixar pra lá e o medo do julgamento da sociedade. A transparência não é contra, mas, sim, a favor dos juízes. Que não paguem os justos pelos pecadores.
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