sexta-feira, janeiro 06, 2012
Na música, final é sempre o mesmo - WADIH DAMOUS
O Globo - 06/01/12
A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o texto da chamada PEC da Música. A proposta de emenda constitucional segue agora para o Senado Federal.
Em suma, uma vez aprovada a proposta em seu conteúdo atual, será incluída alínea "e" no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, estabelecendo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas, bem como os respectivos arquivos eletrônicos, desde que produzidos no Brasil e que contenham produção musical de compositores ou intérpretes brasileiros.
Segundo a exposição de motivos, a PEC tem como objetivos: (I) fortalecer a produção musical brasileira; (II) combater, ao menos de forma indireta, a pirataria e a transferência ilegal de arquivos digitais; (III) tornar a produção musical mais acessível para a população brasileira, especialmente de baixa renda, por conta da redução do valor final dos produtos fonográficos ao consumidor.
A proposta é boa e deve ser aprovada pelo Senado Federal. Não há como negar que os preços cobrados por CDs, DVDs e mídias correlatas no Brasil são altíssimos se comparados com outros países, seja em valores absolutos, seja levando em conta o poder aquisitivo médio da população. E também está fora de dúvida que esses altos preços estimulam a pirataria e os downloads ilegais de arquivos de música via internet.
No entanto, a nosso ver, a proposta tem como ser melhorada, a fim de satisfazer em medida mais intensa as finalidades para as quais foi criada.
Em primeiro lugar, se um dos objetivos é o de promover o acesso à cultura pela população com menor poder aquisitivo, não há que restringir a imunidade tributária apenas aos compositores e intérpretes brasileiros. A própria exposição de motivos da PEC menciona outro dispositivo semelhante, que concede imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e para o papel utilizado em sua produção. Veja-se que, neste caso, não há diferenciação quanto à nacionalidade do autor da obra, nem mesmo quanto ao local da produção. Os produtos importados, que se enquadrem nas categorias mencionadas, são isentos até mesmo dos encargos de importação.
No caso das obras musicais estrangeiras, portanto, estas continuarão sendo vendidas a preços elevados, e permanecerá o estímulo à pirataria e ao download ilegal. Isso sem falar nas dificuldades hermenêuticas que possam surgir, especialmente quanto à nacionalidade dos autores da obra. Basta imaginar uma obra que tenha diversos compositores e/ou intérpretes, cada um deles de diferentes nacionalidades, e apenas um deles brasileiro; ou o caso de autor que seja brasileiro naturalizado.
Pode-se objetar a essa ressalva que os artistas nacionais são menos favorecidos do que os estrangeiros, de modo geral. Sabe-se que um artista americano pode fazer fortuna com apenas uma música de sucesso, enquanto artistas nacionais com inúmeros "hits" ao longo da carreira não sobrevivem dignamente se não se submeterem a uma intensa agenda de shows.
Mas será que a única solução é o paternalismo com relação às obras musicais nacionais? Será que resolve o problema da remuneração digna dos músicos brasileiros? Parece-nos que, sob esse ponto de vista, a causa dos problemas não reside nos preços dos fonogramas e, portanto, não será resolvido pela aprovação da PEC.
Duas são as principais causas desse problema: (I) os contratos leoninos com as gravadoras, assinados muitas vezes por tempo indeterminado, e que prevêem remuneração ínfima do artista por cópia vendida; (II) o obscuro e insuficiente método de distribuição de direitos autorais no Brasil.
Em ambos os casos, o resultado final é sempre o mesmo: as gravadoras abocanham a maior parcela dos lucros, e o artista, de cujo gênio emana a obra imaterial, recebe uma parcela ínfima do total auferido.
O que se quer chamar atenção é que a PEC não é capaz de atingir todos os fins a que se propõe. É verdade que desestimulará a pirataria e os downloads ilegais, bem como estimulará a difusão da produção musical brasileira. Mas é bem mais duvidoso que, caso aprovado, o texto atual promova a dignidade financeira dos artistas brasileiros, bem como o acesso à cultura musical em geral por parte da população brasileira.
Reitere-se: não sou contra a proposta, mas favorável à sua extensão para as demais obras musicais (estrangeiras), aliada a uma reformulação da sistemática de remuneração dos artistas brasileiros, estabelecendo-se um equilíbrio mais justo na proporção entre sua remuneração e o lucro auferidos pelas gravadoras com a comercialização de suas obras.
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