quinta-feira, setembro 09, 2010

PEDRO SIQUEIRA MATHEUS

Vigência da resolução 277 é prematura e deve ser suspensa
PEDRO SIQUEIRA MATHEUS
FOLHA DE SÃO PAULO - 09/09/10


O Código de Trânsito Brasileiro é de 1997 e foi tido como um grande avanço legislativo no que tange ao trânsito e sua normatização.
Nesse aspecto, a legislação de trânsito criou e introduziu várias modificações, criando e estabelecendo competências administrativas. Entre elas estão as que competem ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Em nenhum capítulo, artigo ou parágrafo do código foi dado poderes ao CONTRAN de resoluções administrativas normativas, que criam sanções administrativas, que dependem exclusivamente de lei em sentido estrito, não havendo de se falar em competência delegada.
A contestada resolução 277 é ato emanado do Poder Executivo, mais propriamente do CONTRAN, cuja competência está claramente prevista no artigo 12 do código.
Não tem poder nem competência para onerar os usuários do sistema viário nacional, sendo certo que oCONTRAN extrapola os limites normativos previstos em lei.
De fato é de interesse de todos que o trânsito seja cada vez mais seguro. Porém, há grandes equívocos na resolução 277 do CONTRAN. Parece-nos que foi elaborada de afogadilho, mesmo entrando em vigor após mais de dois anos de sua publicação.
Há questões imperativas, que devem ser trazidas aos usuários, que encontram-se perdidos e desacreditados por essa resolução.
Por que os ônibus e vans estão dispensados do uso?
Por que aplicar a pena de retenção do veículo, quando o que se deve é retirar a criança por medida de segurança?
Por que não usar a Semana Nacional de Trânsito, que ocorre nos próximos dias, para uma exaustiva campanha de esclarecimento?
Por que não divulgar quais as empresas fabricantes desses produtos? Quais foram os índices das pesquisas que influíram na decisão para a publicação dessa resolução?
Qual o comparativo com outros países e quais usam o sistema que ora se adota?
É prematura a vigência da resolução, que deve ter sua eficácia suspensa, ou mesmo ser revogada com a edição de algo mais justo.
É necessária sobretudo uma resolução que traga ao cidadão a certeza que o uso e os gastos com os equipamentos não serão uma balela como as que já vimos anteriormente, como a resolução da caixa de primeiros socorros.

PEDRO SIQUEIRA MATHEUS é presidente do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito e Transportes

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