quarta-feira, abril 28, 2010

LUIZA NAGIB ELUF

Por trás do ''bom comportamento''
 Luiza Nagib Eluf 
O Estado de S.Paulo - 28/09/10

Existe ex-estuprador? Essa é a pergunta que não quer calar no caso do maníaco de Luziânia (cidade goiana próxima a Brasília), o pedreiro que, embora cumprindo pena por estupro, foi autorizado pela Justiça a deixar o estabelecimento prisional onde cumpria pena, com base no bom comportamento.

Em 2005, o baiano Adimar Jesus da Silva foi condenado a dez anos de prisão por atentado violento ao pudor e cumpriu quatro anos no presídio da Papuda, em Brasília. Conforme notícias da imprensa, o reeducando se encontrava preso por ter atirado num homem pelas costas e por haver molestado duas crianças.

Em 23 de dezembro de 2009, o juiz da Vara das Execuções autorizou Adimar a sair do estabelecimento prisional em liberdade condicional, apesar dos crimes hediondos que ele praticara. O juiz entendeu que não havia laudo psicológico que impedisse a concessão do benefício e que o sentenciado apresentava bom comportamento no presídio.

O pedreiro, então com 40 anos, ganhou a liberdade e se mudou para Luziânia. Uma semana após ser solto, fez sua primeira vítima, o menino Diego Alves Rodrigues, de 13 anos. Em seguida, entre dezembro e janeiro deste ano, Adimar Jesus da Silva estuprou e assassinou seis jovens, entre 13 e 19 anos, de forma brutal.

De quem é a culpa? Se não é possível curar a psicopatia, é possível prevê-la com base nos antecedentes. O pedreiro já tinha feito três vítimas, e duas delas eram crianças. Baseados numa consulta de rotina, os peritos que avaliaram o estado mental de Adimar durante o processo de soltura acreditaram que ele não apresentava risco à sociedade.

A promotora do caso, porém, deu parecer contrário ao livramento do condenado. Recomendou que Adimar fosse monitorado. Ela ressaltou a importância de uma "fiscalização sistemática" e mencionou que não existia ex-estuprador. O entendimento do Ministério Público foi desconsiderado, apesar da argumentação correta. Bom comportamento detrás das grades é uma coisa; bom comportamento em liberdade é outra.

O resultado da soltura de Adimar foi abominável: mais seis torturados e mortos, mais seis famílias dilaceradas pela dor.

O caso de Luziânia teve um final mais do que trágico. Adimar, novamente preso, confessou os crimes, apontou o local onde ocultou os corpos e foi encontrado morto na cela.

Faz parte do inconsciente coletivo a crença de que no Brasil os direitos humanos são apenas para os criminosos, e não para o cidadão de bem. É um modo simbólico de dizer que os criminosos são tratados inadequadamente - fato que, infelizmente, acaba sendo verdade.

O Brasil teve uma legislação rigorosa para crimes hediondos, consubstanciada na Lei n.º 8.072/1990, recentemente modificada por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a proibição de progredir no regime de cumprimento de pena inconstitucional. Esse entendimento gerou benefícios a autores de delitos violentíssimos como estupro, homicídio qualificado, latrocínio, tortura e tráfico de drogas. Para amenizar a situação, o Congresso Nacional elaborou lei que, embora permitisse a progressão no regime de cumprimento de pena, estabelecia um prazo de 2/5 a 3/5 de cumprimento da reprimenda aos autores de crimes hediondos, sendo o menor período para os réus primários e o maior, para os reincidentes.

A morte do pedreiro, dentro da cela onde estava detido em Goiânia, não encerra a discussão sobre as condições de sua libertação pela Justiça. Suicídio ou não, isso expõe as fragilidades do sistema carcerário brasileiro. Além de não recuperar os sentenciados, ajuda a agravar as condições psicológicas de presos que, se não morrem dentro da penitenciária, vão retornar ao convívio social um dia.

O Estado deve duas explicações à sociedade: uma, por ter soltado um psicopata, e outra, porque esse mesmo psicopata, sob vigilância do Estado, morreu dentro da sua cela.

Não é mais possível conviver com a incapacidade de regenerar alguém nem com o abrandamento de pena em casos de crimes gravíssimos. E o conceito de "bom comportamento" no presídio não pode valer como atestado de bom comportamento fora dele. Todo condenado a pena privativa de liberdade por crime hediondo deve ser acompanhado de estudo psicológico e criminológico.

O Estado não pode se furtar do papel de zelar pelo bem-estar da coletividade e pela segurança pública. No caso de autorização de progressão para regimes semiaberto e aberto, devem ser adotadas as pulseiras eletrônicas, como ocorre há décadas nos Estados Unidos.

Já os condenados por crimes sexuais, principalmente o estupro, não devem poder receber nenhum benefício durante o cumprimento de pena antes que sejam psiquiatricamente tratados. Pedófilos e estupradores são doentes, criminosos compulsivos. A mera segregação social não os recupera. Sem tratamento, vão reincidir, como a experiência mostra. Há países da Europa que adotaram tratamento hormonal para estupradores assassinos, desde que com a concordância deles. O Brasil precisa repensar o tratamento a que submete esses criminosos. Não há terapêutica carcerária que recupere um estuprador, sem que haja intervenção médica psiquiátrica.

Ninguém está propondo castração, como alegam alguns, com o fim de distorcer a discussão. Nossa preocupação é proteger a sociedade da violência e salvar o criminoso de si mesmo, necessidade imperiosa que ficou claramente demonstrada no caso de Adimar.

PROCURADORA DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO, FOI SECRETÁRIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CIDADANIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (GOVERNO FHC)

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