domingo, novembro 22, 2009

JANIO DE FREITAS

Em volta de Battisti

FOLHA DE SÃO PAULO - 22/11/09


Cada palavra de integrantes do Supremo sobre e depois do julgamento atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu


EM PARALELO aos aspectos do caso Cesare Battisti abordados pela Justiça e pelo governo, segue intacto um problema que a esquerda -com aspas e sem aspas, e em suas incontáveis linhagens passadas e algumas presentes- jamais considerou para dar-lhe uma resposta definitiva. Em que circunstâncias o direito à rebeldia contra a opressão e os movimentos autodefinidos como revolucionários sociais podem matar sem trair as suas premissas?
Ao menos dois dos quatro crimes em que Cesare Battisti está condenado, na Itália, exemplificam o problema. São as duas mortes praticadas como represália porque as vítimas, em ocasiões anteriores, reagiram a assaltos, ou ações expropriatórias, do PAC (não os do PAC brasileiro nas concorrências, mas o de Battisti na Itália, Proletários Armados pelo Comunismo). As vítimas não eram partes de dispositivo algum no enfrentamento.
É difícil, senão impossível, encontrar nesse gênero de ato algum vínculo com ideologia de esquerda, propriamente, e algum traço de legitimidade, antes de identificá-lo como negação ao direito legítimo de defesa. A negação desse direito é parte da ideologia e das práticas de direita radical, e, em plano inferior à política, à concepção militar de luta.
A represália ao uso passado do direito de defesa, com morte da vítima, é vingança.
A incompatibilidade entre vingança e propósitos revolucionários de justiça foi reconhecida pela própria esquerda, ao adotar tribunais de militantes e julgamentos sumários. Mas, caso condenem um não "combatente" para o qual um assalto é um assalto, e não um ato com pretensões ideológicas ou políticas, a sentença de morte será ainda ato de vingança.
As variações nesse território são numerosas, muitas delas com presença relevante na história. Aqui está nas livrarias um desses casos, sob o título "Elza, a garota", em que o trabalho muito competente do jornalista Sérgio Rodrigues narra o fato real do assassinato de uma jovem ingênua e inocente, que o comando do Partido Comunista apenas imaginou ser informante da polícia -e condenou-a à morte.
Se a esquerda ficou para a história, antes mesmo de discutir a si mesma sem paixões nada de esquerda, voltemos ao caso Battisti como demonstração de quanto o
Supremo Tribunal Federal precisa ser discutido dentro e fora dele.

Cada nova palavra de integrantes do STF sobre e depois do julgamento da extradição de Battisti atestou e agravou o espanto do que lá ocorreu. Mas, neste momento, interessa sobretudo a explicação do ministro Ayres Britto para os seus votos vistos como contraditórios.
Assim argumenta ele por dar um voto pela aprovação do Supremo à extradição de Battisti e, mais tarde, um voto para transferir ao presidente da República a decisão de extraditar ou não, a despeito do entendimento do tribunal:
"O Supremo Tribunal Federal decidiu pela extraditibilidade, mas a extradição é um ato entre países, de política internacional, que é atribuição do presidente da República".
Não diria que Ayres Britto se confunde, mas é evidente que nos confunde. Quando uma decisão do Supremo depende, para seu cumprimento, de ato administrativo do Executivo, sua execução é sempre delegada a este Poder e, portanto, ao presidente da República, seu chefe.
Delegar a execução não se confunde com transferir a responsabilidade de decidir: a demarcação e a expulsão de alheios da Reserva Indígena Raposa/Serra do Sol, por exemplo, eram de atribuição do presidente da República e dele para seus prepostos, mas nem por isso o STF transferiu-lhe a responsabilidade de decidir fazê-la ou não. Como lhe compete, o STF definiu e deu a decisão com base no voto do relator -ministro Carlos Ayres Britto.

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