domingo, outubro 25, 2020

Captura - MARCOS LISBOA

FOLHA DE SP - 25/10

Isenções tributárias são resultado de um Estado capturado por pequenos interesses, mas a conta dos gastos públicos é paga por todos


O catálogo de benefícios tributários parece interminável. Recentemente, um deputado federal propôs isentar de IPI os carros comprados por corretores de imóveis. Não deveria surpreender. Táxis não pagam IPI. Caminhões também não.

O programa Repetro permite ao setor de petróleo importar máquinas sem pagar tributos federais. O Recine estabelece que sejam desonerados equipamentos para salas de cinema.

A legislação prevê uma alíquota menor para as incorporadoras do Minha Casa, Minha Vida. A indústria na Zona Franca de Manaus se beneficia da redução de IPI, além de outros privilégios tributários.

As empresas podem deduzir do Imposto de Renda seu investimento em certas atividades. O Rota 2030 concede benefício semelhante para a indústria automotiva. Muitos bens não pagam IPI, como caixa registradora eletrônica.

Doações para a produção cultural (Lei Rouanet), atividades cinematográficas (Lei do Audiovisual) e programas esportivos (Lei de Incentivo ao Esporte) são deduzíveis do Imposto de Renda.
Livros não pagam tributos. O mesmo ocorre com o papel utilizado para a impressão de jornais. Discute-se prorrogar a desoneração da folha de pagamentos, que beneficia 17 setores.

​Lideranças do agronegócio defendem que o imposto sobre valor adicionado não seja cobrado do produtor rural estabelecido como pessoa física (modelo adotado até por grandes fazendeiros para pagar menos tributos). Pedem, porém, que os compradores dos seus produtos possam se beneficiar de crédito tributário. Demandam, ainda, que os insumos utilizados pelo setor tenham alíquota zero.

As instituições filantrópicas são isentas da contribuição da folha de pagamentos, que financia a Previdência. Seus trabalhadores, no entanto, têm direito à aposentadoria, em grande medida paga com os tributos arrecadados dos demais.

O estado de São Paulo reduz o ICMS para muitos bens e serviços. O anexo I do RICMS sistematiza as isenções em 173 artigos (um deles trata do bulbo de cebola e outro, de preservativos). O anexo II sumariza os itens com redução da base de cálculo do imposto em 76 artigos. Vale ler esses anexos inacreditáveis, cujos links estão nesta coluna.

O estado também permite deduzir do imposto a pagar doações ao Programa de Ação Cultural e a atividades esportivas. A prefeitura paulistana possui leis semelhantes.

Essa é apenas uma amostra das distorções atuais, resultado de um Estado capturado por pequenos interesses. A conta dos gastos públicos, porém, acaba sendo paga por todos, ainda que de forma dissimulada e disfuncional. Nosso subdesenvolvimento parece obra de meticuloso desvario.

Marcos Lisboa
Presidente do Insper, ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003-2005) e doutor em economia.

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