sábado, maio 09, 2020

A ocupação do STF - OSCAR VILHENA VIEIRA

Folha de S. Paulo - 09/05

O tribunal não pode se omitir diante de tentativas de intimidação


Tribunais e cortes supremas, quando cumprem devidamente seu papel de guardar as respectivas constituições, têm o dom de enfurecer autocratas das mais variadas afiliações ideológicas. De Chávez a Orbán, a emasculação de tribunais tornou-se uma cena corriqueira no enredo das escaladas autoritárias.

Vargas aposentou compulsoriamente sete ministros do tribunal e restringiu as prerrogativas da corte para controlar seu governo. Nesse período foi escrita uma das páginas mais constrangedoras da história do Supremo, que permitiu, vencidos os ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espínola, a entrega de Olga Benário aos nazistas.

Em 1969, o general Costa e Silva aposentou compulsoriamente os ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva após a edição do AI-5, que suspendeu as garantias da magistratura e excluiu da apreciação do Judiciário as ações praticadas com fundamento em atos institucionais. A porta se abria para o período mais obscuro da ditadura.

Mais recentemente o Supremo vem sofrendo formas inusitadas de intimidação. Em 2018, o comandante do Exército tomou a liberdade de advertir, por Twitter, como deveria o Supremo decidir um habeas corpus. Nesta última quinta-feira (8), o Brasil testemunhou uma ocupação relâmpago do STF. Sob a batuta presidencial e do ministro da Economia, os ocupantes reivindicaram a flexibilização de medidas de saúde pública, por entenderem que essas ameaçam a vida de muitos CNPJs.

Nada foi dito ou solicitado para prevenir a morte de milhares de pessoas ou sobre a necessidade de prover meios e condições básicas para que os mais pobres possam sobreviver durante a pandemia.

Desde a campanha eleitoral têm aumentado as ameaças ao Supremo. Os vícios e idiossincrasias do tribunal o deixaram mais vulnerável nos últimos anos. A recente escalada de ataques, no entanto, decorre sobretudo de suas virtudes.

Se o Supremo vinha sendo deferente --omisso para alguns-- em relação a diversas ações controvertidas aprovadas pelo atual governo, com o início da pandemia passou a adotar uma postura muito mais responsiva, no sentido de não negar resposta àqueles que buscam sua jurisdição, como demonstrou Eloisa Machado em arguto artigo nesta Folha.

Em um curto espaço de tempo os ministros do Supremo foram capazes de assegurar a integridade da Lei de Acesso a Informação, impediram o lançamento de uma campanha genocida de volta ao trabalho, asseguraram a competência das autoridades estaduais e municipais no campo da saúde pública, autorizaram a abertura de investigação sobre eventual conduta ilícita do presidente e suspenderam a tramitação de ações judiciais que questionam a demarcação de terras indígenas, em face das ameaças da Covid-19, para ficar apenas em alguns exemplos.

Grande parte dessas decisões foram tomadas monocraticamente, o que é um problema antigo do tribunal, que deveria ser corrigido por uma mudança no regimento, como proposto pelo ministro Marco Aurélio. Não procede, no entanto, a acusação de ativismo. Esse é um adjetivo simplista, usado sobretudo por aqueles que querem atacar uma decisão judicial da qual discordam.

Como salientou o ex-ministro Sepúlveda Pertence, "o Supremo tem competência para uma série de intromissões em atos de outros Poderes. Não para substituir-se a eles, mas para conter ilegalidades e abusos. Se se resguardasse, numa visão extremamente contida dos poderes judiciais, o Supremo estaria se demitindo desse papel fundamental que a Constituição lhe atribui". E não é isso que precisamos neste momento.

Oscar Vilhena Vieira, professor da FGV Direito SP, mestre em direito pela Universidade Columbia (EUA) e doutor em ciência política pela USP.

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