quinta-feira, junho 20, 2019

Veto acertado - EDITORIAL FOLHA DE SP

FOLHA DE SP - 20/06

Jair Bolsonaro segue a racionalidade ao restabelecer cobrança de bagagens

A concorrência, não a lei, pode conter ou reduzir os preços de um produto. Tal noção nem sempre é intuitiva, e proliferam pressões para que autoridades criem normas que protejam o consumidor.

Tais iniciativas, no mais das vezes, não passam de ilusões tarifárias, que mais contribuem para desorganizar as relações econômicas do que para proporcionar benefícios efetivos aos cidadãos.

No Brasil são particularmente encontradiças as falsas gratuidades. A lista pode começar com a bandeira da universidade pública e gratuita —sustentada, de fato, pelos impostos pagos pelos contribuintes, incluindo os mais pobres.

Exemplos mais prosaicos incluem legislações locais que proíbem cobrança em estacionamentos de shopping centers —com custo repassado aos preços nas lojas— e a proverbial meia-entrada em cinemas, teatros e outros estabelecimentos, levando adultos de todas as faixas de renda a bancar o lazer de estudantes e idosos.

Nas últimas semanas o país esteve às voltas com mais uma manifestação dessa ilusão, desta feita no setor aéreo, mais especificamente na franquia de bagagens.

Por aqui, dava-se como natural que passageiros carregando poucos volumes ajudassem, na prática, a pagar pela viagem dos que levam malas pesadas. Nos dois casos, afinal, o preço do voo era o mesmo.

Em 2016, entretanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução que autorizava as companhias a cobrar pela bagagem despachada. Criou-se a partir daí um alvoroço que, previsivelmente, chegou ao debate político.

Como não se verificaram quedas nominais no valor dos bilhetes, houve denúncias apressadas de um engodo contra o consumidor. A seguir, o Congresso aproveitou a tramitação de uma medida provisória sobre a abertura do setor de aviação para reintroduzir a suposta gratuidade da bagagem em voos domésticos.

Em boa hora o presidente Jair Bolsonaro (PSL), contrariando seus impulsos iniciais, decidiu vetar o dispositivo contrabandeado pelos parlamentares. Pautou-se, nesse caso, por técnica e racionalidade.

A cobrança é meritória por mais de um motivo. Em primeiro lugar, estabelece a transparência de custos, permitindo que cada passageiro pague apenas por aquilo que vai consumir, sem impor subsídios cruzados invisíveis.

Mais importante, a possibilidade de tarifar cada mala despachada constitui exigência das empresas aéreas “low cost” (de baixo custo) para instalarem-se no Brasil. Com tais companhias, poderíamos ter, ao menos em algumas rotas, um choque de concorrência com efeito redutor de preço realmente perceptível pelos consumidores.

Por fim, educa-se o consumidor, fazendo-o ver que bondades tarifárias em geral não passam de truques. O mesmo se aplica a políticas públicas de benefícios aparentes e custos camuflados.

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