quinta-feira, abril 25, 2019

Sem perseguição - EDITORIAL FOLHA DE SP

FOLHA DE SP - 25/04

Não há como sustentar a ideia de que Lula é alvo de um processo de exceção


Ao reafirmar a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex de Guarujá, o Superior Tribunal de Justiça tornou ainda mais implausível a tese de que o líder petista é vítima de perseguição política.

Os quatro ministros do STJ que julgaram o recurso contra a decisão que o levou à prisão no ano passado rejeitaram todas as alegações feitas por sua defesa, que buscava a anulação do processo.

Com isso, chegou a sete o número de magistrados que confirmaram os termos da sentença original, lavrada há dois anos pelo então juiz Sergio Moro, hoje ministro do governo Jair Bolsonaro (PSL).

Os integrantes do STJ concluíram que a sentença de Moro e os votos dos três juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que a confirmaram no ano passado foram fundamentados de acordo com as exigências legais —e que não houve irregularidades a justificar a anulação proposta pela defesa.

Ainda cabem recursos à própria corte superior, depois que os votos dos ministros forem publicados, e ao Supremo Tribunal Federal, última esperança dos advogados de Lula de ver seu caso reconsiderado.

Decisões judiciais não são imunes a críticas, e o ex-presidente tem todo direito de considerar sua condenação injusta. Mas não há como sustentar a ideia de que é alvo de um processo de exceção depois que três instâncias do Judiciário analisaram seus argumentos e chegaram ao mesmo entendimento.

Os ministros do STJ ainda reduziram a pena que Lula cumpre em Curitiba. Na opinião deles, o TRF-4 foi excessivamente rigoroso quando decidiu agravá-la há um ano.

Surgiu assim a possibilidade de o líder petista alcançar em breve o tempo mínimo de cumprimento da pena que lhe dará direito ao regime semiaberto —o que significa deixar a carceragem da Polícia Federal e voltar a andar nas ruas.

Esse desfecho vai depender do andamento dos outros processos enfrentados por Lula, além do julgamento das ações acerca da orientação do Supremo para que condenados em segunda instância comecem logo a cumprir suas penas, sem esperar o esgotamento dos recursos em tribunais superiores.

Desde que adotou tal entendimento, três anos atrás, o STF já o reafirmou em três ocasiões —corretamente, na avaliação desta Folha.

Com o destino de Lula mais uma vez em jogo, as pressões para que se revisite a questão ganham nova força. A segurança do sistema jurídico exige que o tribunal trate com rigor e independência do tema, infelizmente longe de pacificado entre seus ministros.

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