terça-feira, abril 30, 2019

Invencionice tributária - EDITORIAL FOLHA DE SP

FOLHA DE SP - 30/04

Ampliação de incentivos para Zona Franca de Manaus desestimula modernização


Numa decisão que fragiliza ainda mais os depauperados cofres públicos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, ampliar os incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na interpretação criativa da corte, empresas que comprarem insumos produzidos na região, já isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão mesmo assim o direito a crédito tributário —uma compensação financeira a cargo do governo— nas etapas subsequentes da cadeia produtiva.

Se o entendimento se mostra no mínimo controverso, o custo para o conjunto dos contribuintes é certo e estimado pela Receita Federal em R$ 16 bilhões anuais.

Mesmo antes da nova benesse, a ZFM já figurava entre os maiores programas de subsídio oficial a empresas, a um custo de cerca de R$ 25 bilhões ao ano. Foi estabelecida num longínquo 1967 como recurso temporário de fomento regional, mas um lobby público-privado e multipartidário já conseguiu esticar sua vigência até 2073.

Defensores da medida do STF repetem o surrado argumento da necessidade de apoiar entes menos desenvolvidos da Federação —como se a experiência já não tivesse demonstrado a baixa eficácia desse modelo obsoleto de incentivos.

Manaus abriga um caso raro, talvez único no mundo, de zona franca cujo objetivo principal não é exportar, mas produzir para o mercado interno. A teia de benefícios, agora ampliada, desestimula a modernização das fábricas e aprofunda o caos tributário nacional.

A distorção no sistema produtivo é evidente. Companhias alteram sua logística, sacrificando a eficiência, para reduzir o pagamento de impostos estaduais; a decisão do STF tende a gerar efeito similar.

Ademais, como alertam alguns especialistas, o crédito extra para os insumos pode tornar menos atrativa a produção de bens de maior valor agregado na região, com perda para a população local.

Passa da hora de enfrentar interesses estabelecidos e conceber mecanismos mais eficazes. Uma alternativa seria, por exemplo, aportes diretos da União com foco na proteção ambiental e exploração sustentável da biodiversidade.

Uma revisão geral dos excessivos benefícios tributários brasileiros, aliás, constitui o caminho mais óbvio para reduzir distorções econômicas e melhorar a qualidade da arrecadação dos governos —de preferência, com margem menor para invencionices judiciais.

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