terça-feira, fevereiro 20, 2018

O escopo da reforma tributária - BERNARD APPY

ESTADÃO - 20/02

Precisamos migrar para um modelo que onere menos a atividade empresarial


Na coluna desta terça-feira, 20, vou apresentar uma visão geral, sem entrar em detalhes, daquela que entendo ser a agenda de reformas do sistema tributário brasileiro. As distorções do nosso modelo de tributação são tão grandes, que é possível fazer mudanças que simultaneamente elevem o potencial de crescimento da economia e melhorem a distribuição de renda do País.

Simplificadamente, os tributos podem ser agregados em quatro grandes categorias: tributos sobre o consumo, sobre a renda, sobre a propriedade e tributos sobre a folha de salários, usualmente vinculados ao financiamento da Previdência Social.

Consumo. O Brasil possui hoje cinco tributos gerais que incidem sobre o consumo de bens e serviços – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A complexidade destes tributos é a principal responsável pelo alto custo burocrático do pagamento de impostos, bem como pelo elevado grau de litígio sobre matérias tributárias no País. As distorções resultantes da tributação de bens e serviços também provocam uma redução relevante da produtividade e do PIB potencial.

Há um razoável consenso de que a solução para estes problemas passa pela migração para o modelo internacionalmente estabelecido do imposto sobre o valor adicionado (IVA). A grande questão é como migrar do sistema atual para um novo modelo. Uma proposta que busca equacionar esta transição foi desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal e está disponível em www.ccif.com.br.

Renda. O modelo brasileiro de tributação da renda (das pessoas jurídicas e físicas) apresenta dois problemas principais. Por um lado, devido a isenções e falhas nos regimes simplificados de tributação, parte importante dos rendimentos das pessoas de alta renda do País não é adequadamente tributada. Em segundo lugar, em um contexto de disputa tributária mundial, o modelo de tributação das empresas no Brasil reduz a competitividade do País como polo de investimentos.

No caso da tributação da renda, ao contrário dos tributos sobre bens e serviços, não é necessária uma revolução. Mas é preciso um ajuste que corrija os problemas existentes. Simplificadamente, precisamos migrar para um modelo que onere menos a atividade empresarial, mas que feche as brechas que permitem que pessoas ricas paguem pouco imposto.

Folha. O Brasil tributa excessivamente a folha de salários, o que desestimula o emprego formal dos trabalhadores tanto de baixa renda quanto de alta renda (neste caso, por conta do processo de “pejotização”).

A solução para estes problemas – descrita em maior detalhe em minhas colunas de 9 e 23 de janeiro – passa pela redução da carga sobre a folha de salários, através de três medidas. Em primeiro lugar, pela criação de um benefício não contributivo universal para idosos, reduzindo-se fortemente a tributação de todos os salários até o valor deste benefício. Em segundo lugar, pela eliminação da contribuição patronal sobre folha acima do teto dos benefícios previdenciários. Em terceiro lugar, pela eliminação da incidência sobre a folha de contribuições não previdenciárias, como as destinadas ao Sistema S e ao Salário-Educação.

Tais medidas implicariam uma renúncia relevante de receita que precisaria ser compensada pela elevação de outros tributos, preferencialmente sobre a renda das pessoas físicas e sobre a propriedade.

Propriedade. No caso dos impostos brasileiros sobre a propriedade e a transferência de patrimônio, há espaço para alguns ajustes pontuais. O mais importante seria a elevação da alíquota máxima do imposto sobre heranças e doações, hoje de apenas 8%. Outra mudança positiva seria a revisão da legislação do ITR, tributo que hoje arrecada muito pouco.

Regimes simplificados. Por fim, a simplificação dos tributos sobre o consumo, a renda e a folha permitiria uma ampla revisão dos regimes simplificados de tributação (Simples e Lucro Presumido), que, embora importantes, hoje geram distorções distributivas e alocativas relevantes.

* DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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