quarta-feira, agosto 10, 2016

Definindo limites - MERVAL PEREIRA

O GLOBO - 10/08

Com a certeza de que o processo de impeachment no Senado caminha para uma decisão amplamente favorável à sua efetivação no cargo, e pacificada a base aliada em relação à cassação do mandato do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que deve ocorrer apenas depois da definição do impeachment para prevenir qualquer tipo de retaliação, o governo Temer negocia intensamente a aprovação do projeto que define limitação nos gastos de estados e municípios.

Há uma reação grande na Câmara à definição do teto, com governadores e prefeitos acusando o governo de interferir nas gestões locais, especialmente quando proíbe os aumentos dos servidores públicos fora dos limites de gasto estabelecidos na nova legislação.

O Palácio do Planalto vem tentando contornar essas reações em negociações com as lideranças políticas, e o próprio presidente interino, Michel Temer, tem argumentado que o projeto que limita gastos apenas repete o que está definido na Constituição, a saber:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

Com a rememoração do que está definido na Constituição, Temer quer demonstrar apenas que o projeto de lei que o governo enviou ao Congresso não inova nada nesse quesito, repetindo apenas o que já está em vigor. A diferença, evidentemente, é que o governo definiu que os gastos só poderão ser reajustados de acordo com o índice oficial de inflação, mesmo que os governos tenham condições de dar aumentos maiores.

Essa situação provavelmente não se materializa neste momento de crise econômica, e não há indicação de que tão cedo os governos terão folga para benevolências salariais, mas o que incomoda os governadores e prefeitos é a proibição permanente.

O governo Temer espera que o dispositivo do projeto de lei seja mantido, mas argumenta com seus aliados que de nada adiantará derrubar o dispositivo, pois o artigo 169 da Constituição continuará em vigor, dizendo que o aumento “não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. E o projeto de lei em debate no Congresso estabelece a inflação oficial como limite para o aumento de gastos, para os governos federal, estadual e municipal.

Se o Congresso alterar o projeto de lei abrindo brecha para aumentos além dos limites estabelecidos pelo governo, o presidente interino poderá vetar a mudança por ir contra o artigo 169 da Constituição.

Prerrogativas
O constitucionalista Gustavo Binenbojm, perguntado, manda dizer que, no seu entender, Michel Temer, desde que assumiu a Presidência da República, ainda que interinamente, tem as mesmas prerrogativas do presidente efetivo. Assim, ele não pode responder por nenhum ato estranho ao exercício da Presidência, salvo o julgamento da chapa no Tribunal Superior Eleitoral.


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