quinta-feira, abril 21, 2016

Dilma e o STF - MERVAL PEREIRA

O GLOBO - 21/04

Dias Toffoli afirma que processo de impeachment aprovado na Câmara e que agora está no Senado garantiu ampla defesa à presidente; petista, porém, deve repetir a estratégia amanhã na ONU

Ministros do Supremo Tribunal Federal rechaçaram ontem a alegação da presidente Dilma de que o impeachment aprovado na Câmara é um golpe. Argumentando que as regras foram definidas pela Corte e respeitadas pelos deputados, o decano do STF, Celso de Mello, afirmou que a acusação de Dilma é um “gravíssimo equívoco”. Para o ministro Dias Toffoli, o processo assegurou amplo direito de defesa, e alegar golpe agora é uma “ofensa às instituições brasileiras”. Também a ex-senadora Marina Silva (Rede) condenou a estratégia de defesa de Dilma. A presidente, porém, deve repetir o discurso amanhã na ONU, em Nova York. Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, o tucano Aloysio Nunes afirmou que, se ela usar a tribuna da ONU para se defender e voltar a falar em golpe, será um “desserviço ao país”. Antes mesmo de o Senado votar a admissibilidade do impeachment, previsto para o dia 12 de maio, a presidente Dilma pode ser objeto de um inquérito sobre obstrução da Justiça, e o ex-presidente Lula poderá ter sua sorte decidida pelo Supremo Tribunal Federal devido a um processo criminal que nada tem a ver com o julgamento dos mandados de segurança que foi adiado ontem pelo STF.

A situação de Lula continua exatamente como estava: tem foro privilegiado em conexão com a presidente Dilma. Se o Supremo Tribunal Federal só retomar a análise dos mandados de segurança, acrescidos dos agravos regimentais que estão com o ministro Teori Zavascki, depois que o impeachment for aceito pelo Senado, e a presidente for afastada de suas funções, essas ações perdem o objeto quando outro for nomeado para a Casa Civil pelo novo presidente, no caso, Michel Temer.

Provavelmente isso acontecerá, já que não há previsão para o STF retomar o tema, pois o novo Código de Processo Civil ampliou muito os prazos, que agora são contados em dias úteis, o que provoca uma série de atrasos.

A questão da obstrução da Justiça é penal e depende do parecer do Ministério Público. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está com todos os processos relativos ao ex-presidente Lula, por determinação do ministro Zavascki, desde a investigação sobre o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá até as interceptações telefônicas, inclusive aquele em que ele combina com a presidente Dilma receber o termo de posse antecipadamente, para usar “se houver necessidade”.

Dentro de poucos dias o procurador-geral deve devolver os processos para o relator Teori Zavascki, e poderá agir de várias maneiras quanto à possível obstrução da Justiça, que tem relação com os mandados de segurança, mas pode ter relação também com a questão penal.

Vai depender de o Ministério Público formular uma representação, pedir um inquérito. Janot pode dizer que há pelo menos indícios de que houve um crime, e pedir a abertura de um inquérito contra a presidente. Nesse caso, vai dizer se esse novo inquérito vai ter que ficar junto com os que estavam lá em Curitiba com o juiz Moro, ou pode liberar a parte do ex-presidente Lula para Moro.

Ou pode não pedir nada contra a presidente, e liberar o resto referente a Lula para Moro. Até hoje, o ministro Teori Zavascki tem concordado quase que integralmente com as posições do procurador-geral da República, e, pelas manifestações de Rodrigo Janot em pareceres sobre o mesmo assunto, o mais provável é que ele peça a abertura de inquérito contra a presidente Dilma. Os processos contra Lula deverão voltar para a jurisdição do juiz Moro em Curitiba.

Sucessão

Outro dia me referi a uma suposta “linha sucessória”, e ontem fui corrigido por um especialista. Na verdade, só existe um sucessor legal do presidente brasileiro, que é seu vice, que o (a) substitui em eventualidades, como agora que a presidente viajou para Nova York, ou o (a) sucede em caso de vacância permanente, se ela for impedida de continuar no cargo pelo Senado. Os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, assim como o presidente do Supremo, não fazem parte da linha sucessória, mas apenas substituem o (a) presidente por um período de no máximo 90 dias, para convocar eleições. Do ponto de vista constitucional, portanto, Michel Temer não terá vice-presidente, assim como Itamar Franco e Sarney não tiveram. Mas, para evitar qualquer susto, é previsível que o Supremo Tribunal Federal tome uma decisão no sentido de retirar da presidência da Câmara Eduardo Cunha, como pede o procurador-geral da República. Além do mais, a interpretação de que ele não poderia assumir a Presidência devido a ser réu no STF, levantada pelo deputado Miro Teixeira, ganha adeptos no Supremo.


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