Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Ver tópico (971 documentos) Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Não sou nordestino, nem parente de nordestino, mas o Nordeste é um grande pedaço do nosso Brasil que merece respeito como qualquer outra parte da nação brasileira.
Lei 7716/89
ResponderExcluirArt. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) Ver tópico (971 documentos)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Preconceito pouco é bobagem, hein?
ResponderExcluirNão sou nordestino, nem parente de nordestino, mas o Nordeste é um grande pedaço do nosso Brasil que merece respeito como qualquer outra parte da nação brasileira.
ResponderExcluirPS: não sou petista também.