quinta-feira, junho 26, 2014

Fim à fraude das demissões na Câmara - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE

CORREIO BRAZILIENSE - 26/06
Eles fazem as leis e dão um jeitinho de compensar o que não é legal, com o agravante de nem se importarem em onerar os cofres públicos, metendo a mão no dinheiro dos impostos recolhidos a duras penas do contribuinte brasileiro. Apenas por esse ponto de vista, já é para lá de comprometedora a atitude de parlamentares que fraudam demissões na Câmara, com justificativas esdrúxulas, como a de que seria espécie de contrapartida a funcionários comissionados, sem direito a indenizações trabalhistas.
Embora a comprovação desse tipo de conduta seja suficiente para que recebam algum tipo de punição, há indícios de crime. É, pois, imperativo que se levante, investigue e puna todos os casos. Afinal, a sociedade precisa saber o que, de fato, motiva um deputado a aumentar em até 1.300% o salário de um servidor, exonerá-lo poucos dias depois - obrigando o Estado a pagar indenização superfaturada - e recontratá-lo em seguida, com vencimentos anteriores ao estranho presente de despedida.

Até aqui, pelo menos quatro gabinetes da Câmara foram flagrados pelo Correio nessa prática, que, numa interpretação bastante benevolente, se não é ilegal, no mínimo é imoral. É o que pensa, por exemplo, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes. Mas já há outros adjetivos para defini-la: seria "sorrateira", segundo o corregedor da Casa, Átila Lins (PSD-AM), e "fraude coletiva", nas palavras do secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco.

Augusto Nardes, Átila Lins e Castello Branco não só condenam o caso, cada qual a seu modo, como estão de comum acordo quanto à necessidade de apurar a fundo esse novo esquema de desvio de recursos públicos descoberto no Congresso. A propósito, apenas nos últimos 12 meses, a sangria pode ter ultrapassado o montante de R$ 1,1 milhão nos cofres públicos, conforme levantamento feito pelo Centro de Coordenação e Documentação da Câmara, a pedido do Correio, com base na Lei de Acesso à Informação.

O trabalho identificou 422 casos de funcionários que tiveram vencimentos aumentados. Desses, 198 foram dispensados dois meses após o reajuste, retornando ao cargo após o prazo de 90 dias estipulado pela Câmara para a recontratação. Um exemplo gritante, pelo tamanho do reajuste, foi o de servidora que, em 8 de dezembro do ano passado, teve o salário aumentado de R$ 940 para R$ 12.940, máximo pago a secretários parlamentares na Casa, sendo demitida apenas três dias depois.

Outra servidora ganhou reajuste de 359% em agosto de 2013. Dois dias depois de ver o salário passar de R$ 2.220 para R$ 10.190, foi demitida. Mais três meses, e estava novamente contratada, pelos mesmos R$ 2.220 de antes. Também teve aumento de 712% às vésperas de demissão. Enfim, os percentuais variam, mas a má conduta repete-se impunemente. Estranha-se que não tenha vindo logo à tona. Agora, a esperança é que seja punida e tenha fim tão exemplar que jamais ousem ressuscitá-la.

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