quinta-feira, maio 15, 2014

Limite para campanha fora de hora - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE

CORREIO BRAZILIENSE - 15/05
A legislação eleitoral (Lei n° 9.504/97) apenas permite a propaganda de candidatos três meses antes do pleito - ou seja, este ano, a partir de 5 de julho. Mas o que, exatamente, é a proibida campanha antecipada? O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli, definiu na terça-feira, ao tomar posse no cargo, ser "aquela em que há explícito pedido de voto". A explicação, contudo, não soluciona o enigma, pois, mesmo aplicado ao pé da letra, o conceito usado por ele é relativo.
Por exemplo, alguém, sabida ou potencialmente, em disputa eleitoral que põe a cara em cartazes, faixas e outdoors pede votos? E outro que, repentinamente, se torna filantropo e começa a distribuir material de construção, cesta básica, dentadura, cobertor e outros mimos, incorrendo em crime até mais grave, a compra de apoio? Ou, ainda, aquele que manda mensagens no Natal e no ano-novo, espalha adesivos com o nome e a foto, passa a circular com frequência por lugares públicos? Fazer promoção pessoal, enfim, é fazer campanha?

O que dizer, então, de governantes no exercício do poder que, potenciais candidatos à reeleição, insistem no discurso da continuidade e passam a visitar ou a inaugurar obras dia após dia, produzindo fatos para se manterem na mídia? E de quem divulga plano de ação ou mesmo programa de governo? Há pedido explícito de voto nesses atos? Indubitável é que essas ações desequilibram o jogo eleitoral. É certo, e positivo, como disse o jurista e então ministro do TSE Arnaldo Versiani anos atrás, que "quanto mais um candidato se expõe, com ideias e projetos, mais o eleitor pode conhecê-lo". Desde, naturalmente, que a regra valha para todos.

É urgente, portanto, estabelecer o paradigma sobre a questão. Em vez de apontarem uns para os outros, acusando adversários de fazerem campanha extemporânea, os pré-candidatos fariam bem ao país se cobrassem postura mais firme da Justiça Eleitoral, para pôr os pingos nos is. Há quatro anos esse padrão já era cobrado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). "Não podemos adotar parâmetros diversos", criticou na ocasião, ao comentar a dificuldade de julgar representações contra campanhas eleitorais supostamente antecipadas.

Há que se ouvir as vozes experientes. Presidente do TSE entre 2008 e 2010, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, por exemplo, condena o "marketing pessoal" no período pré-eleitoral. Para ele, "a propaganda antecipada só favorece dois núcleos do poder: o econômico e o político". Como a democracia pressupõe igualdade de condições na disputa - e para melhor equilíbrio, toda forma de abuso deve ser contida -, urge traçar os limites que caracterizem de vez o que é ou não campanha fora de hora. E, de resto, puni-la mais severamente, de modo a desencorajá-la.

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