FOLHA DE SP - 02/03
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca pôr fim às doações ocultas já na disputa deste ano representa inegável avanço
Nas eleições de 2012, as cinco empresas líderes no quesito doações repassaram ao todo R$ 226,2 milhões a diversos candidatos, mas não se sabe quais postulantes se beneficiaram dos recursos.
Daquele montante, 97% foram distribuídos às direções partidárias ou aos comitês eleitorais, e estes redirecionaram o dinheiro. No fim das contas, os eleitores terminaram sem saber quem, de fato, aquelas cinco empresas procuraram apoiar.
A prática é disseminada pelo território brasileiro. Ficou conhecida como doação oculta, dado seu evidente propósito de esconder os vínculos pecuniários entre o doador e o político beneficiado.
Conhecer tais ligações, contudo, é um pressuposto básico da democracia. A priori, não é errado que pessoas físicas ou jurídicas queiram participar e influenciar a vida política, desde que movimentações dessa natureza não se deem por baixo dos panos.
São cruciais, portanto, mecanismos de transparência que permitam aos cidadãos identificar os financiadores de cada uma das campanhas, a fim de que possam tanto votar de maneira mais bem informada como fiscalizar se a atuação dos eleitos é distorcida pelos interesses dos doadores.
Trata-se de inegável avanço, assim, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca pôr fim a essa prática já nas eleições deste ano. A norma determina que os partidos divulguem com clareza, nas prestações de contas, a quem pertencia o dinheiro que de fato chegou às mãos dos candidatos.
Sem constituir fórmula mágica capaz de eliminar toda sorte de maquiagem e operações escusas, a nova regra representa um obstáculo considerável às nada republicanas doações ocultas.
Progressos incrementais como esse podem contribuir de maneira decisiva para o aperfeiçoamento do universo eleitoral brasileiro e para sua maior fiscalização pela sociedade. Seria oportuno, nesse sentido, que o prazo para prestação de contas fosse alterado, tornando-a pública na internet enquanto ocorre a disputa --e não somente depois do pleito, como é hoje.
Se o TSE acerta ao conferir ganhos de transparência, erra no que respeita à fiscalização. Em dezembro, o tribunal editou resolução que restringe a atuação do Ministério Público na seara eleitoral.
Segundo a norma, procuradores e promotores passaram a precisar de autorização judicial para abrir inquéritos policiais sobre crimes eleitorais, algo incompatível com a Constituição.
Por isso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu nesta semana ao Supremo tribunal Federal contra a regra.
Impõe-se a rápida resolução dessa contradição: a obstrução das investigações de ilícitos graves para o funcionamento da democracia é incompatível com os anseios de moralização da política.
Daquele montante, 97% foram distribuídos às direções partidárias ou aos comitês eleitorais, e estes redirecionaram o dinheiro. No fim das contas, os eleitores terminaram sem saber quem, de fato, aquelas cinco empresas procuraram apoiar.
A prática é disseminada pelo território brasileiro. Ficou conhecida como doação oculta, dado seu evidente propósito de esconder os vínculos pecuniários entre o doador e o político beneficiado.
Conhecer tais ligações, contudo, é um pressuposto básico da democracia. A priori, não é errado que pessoas físicas ou jurídicas queiram participar e influenciar a vida política, desde que movimentações dessa natureza não se deem por baixo dos panos.
São cruciais, portanto, mecanismos de transparência que permitam aos cidadãos identificar os financiadores de cada uma das campanhas, a fim de que possam tanto votar de maneira mais bem informada como fiscalizar se a atuação dos eleitos é distorcida pelos interesses dos doadores.
Trata-se de inegável avanço, assim, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que busca pôr fim a essa prática já nas eleições deste ano. A norma determina que os partidos divulguem com clareza, nas prestações de contas, a quem pertencia o dinheiro que de fato chegou às mãos dos candidatos.
Sem constituir fórmula mágica capaz de eliminar toda sorte de maquiagem e operações escusas, a nova regra representa um obstáculo considerável às nada republicanas doações ocultas.
Progressos incrementais como esse podem contribuir de maneira decisiva para o aperfeiçoamento do universo eleitoral brasileiro e para sua maior fiscalização pela sociedade. Seria oportuno, nesse sentido, que o prazo para prestação de contas fosse alterado, tornando-a pública na internet enquanto ocorre a disputa --e não somente depois do pleito, como é hoje.
Se o TSE acerta ao conferir ganhos de transparência, erra no que respeita à fiscalização. Em dezembro, o tribunal editou resolução que restringe a atuação do Ministério Público na seara eleitoral.
Segundo a norma, procuradores e promotores passaram a precisar de autorização judicial para abrir inquéritos policiais sobre crimes eleitorais, algo incompatível com a Constituição.
Por isso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu nesta semana ao Supremo tribunal Federal contra a regra.
Impõe-se a rápida resolução dessa contradição: a obstrução das investigações de ilícitos graves para o funcionamento da democracia é incompatível com os anseios de moralização da política.
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