ZERO HORA - 21/04
Uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda), órgão subordinado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, está provocando forte reação do mercado publicitário, por conter o indesejável componente da censura. Publicado no Diário Oficial da União, o texto aprovado em assembleia do conselho impõe uma série de proibições à propaganda infantil, entre as quais a veiculação de campanhas com músicas cantadas por crianças, o uso de bonecos e de desenhos animados, e o excesso de cores. Tais restrições praticamente inviabilizam a publicidade direcionada a crianças, deixando espaço apenas para campanhas institucionais de utilidade pública.
É inquestionável a boa intenção por trás da medida. O Conanda certamente quer proteger as crianças da exposição a apelos publicitários incompatíveis com a maturidade psíquica e mental do público infantil. O questionável é a legitimidade do órgão para impor uma medida censória desta natureza, ainda mais numa área de rigorosa autorregulamentação. Para evitar abusos em propagandas já existe o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que tem sido atuante e inflexível no que se refere à publicidade infantil. Além disso, como alegam os publicitários inconformados com a medida, a competência de legislar sobre a publicidade comercial é do Congresso Nacional e não de um conselho ligado ao governo.
É evidente a intromissão indevida do Estado e também o equívoco da decisão unilateral, pois a melhor proteção às crianças é a educação familiar e o diálogo com os pais. A proibição, da maneira como está posta, pune igualmente as empresas responsáveis, que anunciam seus produtos com cuidado e respeito ao público infantil. Sem contar que, no mundo interconectado, as restrições à publicidade na mídia não impedem que as crianças continuem expostas a apelos consumistas existentes em todos os segmentos da sociedade.
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