domingo, fevereiro 16, 2014

Pizzolato e Ramona - SACHA CALMON

CORREIO BRAZILIENSE - 16/02

Pizzolato foi preso na Itália, utilizando documento do irmão. Pode ser processado pela entrada ilícita naquele país se o desejar a promotoria italiana, mas a prisão deveu-se a sua condenação no Brasil. O direito internacional admite dois tipos de nacionalidade: a baseada no sangue (jus sanguinis) e a fundada no lugar do nascimento da pessoa (jus soli). O Brasil adota o jus soli. A Itália, os dois. Para os descendentes até a terceira geração dos seus naturais, entretanto, exige requerimento consular e exame da prova hereditária, seguindo-se a concessão ou a negação da nacionalidade italiana fundada no sangue dos antepassados.

Há dúvida sobre possuir Pizzolato a nacionalidade itálica, tanto que utilizou a do irmão. Os países não concedem extradição de seus nacionais, julga-os. Porém, na hipótese de nacionalidade jus sanguinis de residente per un momento no país de outra nacionalidade, à data do crime, há hipóteses em que a extradição pode ser concedida pela Itália. Mafiosos americanos já foram extraditados. Das duas uma: Pizzolato é apenas descendente, ou possui mesmo dupla nacionalidade. De todo modo, deve o ministro da Justiça requerer a extradição de ofício.

Supremo tribunal Federal (STF) já o condenou e expediu mandado de prisão via Interpol e, por isso, a polícia de lá o investigou e prendeu, e a Justiça negou-lhe a liberdade provisória ao argumento de que poderia fugir. Feito o pedido dentro de 40 dias, a contar da comunicação da prisão do extraditando, Corte italiana decide se a extradição é cabível, competindo ao Executivo entregar o preso ao Brasil.

A situação é idêntica à de Cesare Battisti, que, depois de ter a extradição decretada pelo STF, foi beneficiado por Lula que lhe deu refúgio pelo perigo de sofrer no país requerente perseguição política ou injustiça. A concessão de refúgio a Battisti, tido por sanguinário assassino da esquerda radical, causou na Itália profunda indignação, desde o primeiro-ministro até o padeiro da esquina.

A Itália já nos fez mais de 60 pedidos de extradição. A maioria foi atendida. Uns poucos foram negados pelo STF por insuficiência documental. Negado pelo então presidente, penso que foi apenas a do Battisti. De parte da Itália, as negativas de extradição ocorrem quando o governo brasileiro falha nos documentos que a instrução do processo exige, o que tem ocorrido com frequência, caso de Cacciola (preso em Mônaco). Como agirá o ministro da Justiça nesse caso? Como reagirá a Itália? São perguntas que só tempo responderá.

O caso de Ramona, médica cubana, é diferente. Os tratados internacionais tratam de empregados de um país que trabalhem em estabelecimentos permanentes noutros países. As contribuições previdenciárias e os impostos são considerados e regulados, só para exemplificar. Depois disso, há a questão da legislação laboral do país hospedeiro e outras matérias.

O empregador da médica é o governo brasileiro, mas quem recebe pelo labor é o governo de Cuba. Aqui ela recebe US$ 400 ou R$ 965. Aparenta trabalho escravo, até porque o governo brasileiro - sem poder fazê-lo - comprometeu-se a negar asilo aos cubanos em "curso de especialização prática", contrariando os tratados internacionais por nós assinados e a Carta das Nações Unidas (ONU), que subscrevemos como fundadores. O Brasil se obrigou perante Cuba a mandar de volta os desertores, como já agira Lula, por espontânea vontade, com um boxeador cubano. Ao invés de conceder-lhe refúgio, o prendemos e o deportamos à ilha-prisão em 48 horas.

Agora não. A médica já solicitou refúgio por temer prisão e represálias da ditadura cubana, que não está aí para brincadeiras, ainda mais nesse caso que pode explodir o aluguel de médicos a países como Venezuela, Bolívia, Equador, Nicarágua e Brasil. O nosso representante para refugiados já disse que 130 outros pedidos antecedem o de Ramona. Ela que espere na fila.

Na Justiça do Trabalho, é cediça a máxima: "Para tarefas iguais, igual remuneração". É direito do trabalhador requerer do patrão equiparação salarial quando está em situação de desigualdade. Ramona tem o direito de exigir do empregador, o Ministério da Saúde - que, dotado de jus variandi lhe diz onde, quando, como e por quanto tempo deve exercer seus serviços médicos - o mesmo salário que paga aos profissionais do programa que não são cubanos, ou seja R$ 10 mil (espanhóis, portugueses, argentinos).

E agora, Padilha? Não vale dizer que ela planejou tudo para reunir-se ao noivo em Miami. Um país que oprime seus cidadãos negando-lhes o direito de ir e vir e até de amar não merece acatamento. Ramona é que merece, com o seu amor à vida, uma rubra rosa colombiana. Os cubanos são bem-vindos com os mesmos direitos dos colegas brasileiros e estrangeiros aqui residentes. Cuba não tem soberania e jurisdição em nosso país. Ainda não.

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