CORREIO BRAZILIENSE - 08/01
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, inédita lei anticorrupção deve ser regulamentada até o fim deste mês e entrar em vigor em 1º de fevereiro. A novidade é que empresas flagradas em atos ilícitos envolvendo a administração pública poderão ser multadas em até 20% do faturamento. Hoje, pessoas jurídicas pegas nessa situação apenas ficam - ou deveriam ficar - impedidas de participar de licitações e de fechar qualquer tipo de contrato com o Estado. A questão é: agravar a penalidade resolve o problema?
A própria declaração de inidoneidade costuma arrastar-se, enquanto pagamentos de subornos e concessões de vantagens indevidas a servidores permitem a companhias sob suspeitas - não raro, denunciadas, sob investigação e inclusive respondendo a processos na Justiça - manterem negócios com o poder público. É notório o caso de construtora que acumulava denúncias de irregularidades ao mesmo tempo em que colecionava contratos com a União, a ponto de tornar-se a principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em outras palavras: mais do que dispor de boa lei anticorrupção, é preciso fazê-la valer. A legislação prestes a entrar em vigor pode ser um divisor de águas no combate às relações promíscuas entre o governo, em seus vários níveis, e a iniciativa privada. Começa por ter razoável potencial de intimidação, tamanho o ônus financeiro imposto às que forem apanhadas em malfeitos. Segue com o instrumento didático, inspirado na delação premiada, que permite reduzir a punição se a empresa cooperar com as investigações e aumentá-la, caso se negue a fazê-lo.
O risco é que as infinitas brechas abertas pela infinidade de recursos judiciais vigentes no Brasil, manipulados por advogados pagos a preço de ouro, a tornem letra morta. Cabe ao Judiciário impedir que tal calamidade aconteça, rejeitando ações meramente protelatórias, a fim de acelerar os processos. Da mesma forma, tampouco se poderá admitir que executivos assumam a culpa sozinhos, livrando as companhias que representam. Afinal, se os corruptores engordam as próprias contas, igualmente expandem o patrimônio das empresas que representam com dinheiro tirado ilegalmente do contribuinte - além disso, e sobretudo, é em nome delas que os prepostos agem.
A lamentar que a lei chegue tardiamente ao país. Ressalte-se, ainda, não ser ela iniciativa do Legislativo, mas do próprio Executivo, proposta pela Controladoria-Geral da União. Lembre-se de que, no mês passado, a ONG Transparência Internacional classificou o Brasil três posições abaixo no ranking das nações menos corruptas do planeta, caindo do 69º para o 72º lugar entre 177 países. Combate efetivo à corrupção depende da transversalidade do empenho dos Três Poderes da República. Não só. Promover a ética é responsabilidade também da sociedade.
A própria declaração de inidoneidade costuma arrastar-se, enquanto pagamentos de subornos e concessões de vantagens indevidas a servidores permitem a companhias sob suspeitas - não raro, denunciadas, sob investigação e inclusive respondendo a processos na Justiça - manterem negócios com o poder público. É notório o caso de construtora que acumulava denúncias de irregularidades ao mesmo tempo em que colecionava contratos com a União, a ponto de tornar-se a principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em outras palavras: mais do que dispor de boa lei anticorrupção, é preciso fazê-la valer. A legislação prestes a entrar em vigor pode ser um divisor de águas no combate às relações promíscuas entre o governo, em seus vários níveis, e a iniciativa privada. Começa por ter razoável potencial de intimidação, tamanho o ônus financeiro imposto às que forem apanhadas em malfeitos. Segue com o instrumento didático, inspirado na delação premiada, que permite reduzir a punição se a empresa cooperar com as investigações e aumentá-la, caso se negue a fazê-lo.
O risco é que as infinitas brechas abertas pela infinidade de recursos judiciais vigentes no Brasil, manipulados por advogados pagos a preço de ouro, a tornem letra morta. Cabe ao Judiciário impedir que tal calamidade aconteça, rejeitando ações meramente protelatórias, a fim de acelerar os processos. Da mesma forma, tampouco se poderá admitir que executivos assumam a culpa sozinhos, livrando as companhias que representam. Afinal, se os corruptores engordam as próprias contas, igualmente expandem o patrimônio das empresas que representam com dinheiro tirado ilegalmente do contribuinte - além disso, e sobretudo, é em nome delas que os prepostos agem.
A lamentar que a lei chegue tardiamente ao país. Ressalte-se, ainda, não ser ela iniciativa do Legislativo, mas do próprio Executivo, proposta pela Controladoria-Geral da União. Lembre-se de que, no mês passado, a ONG Transparência Internacional classificou o Brasil três posições abaixo no ranking das nações menos corruptas do planeta, caindo do 69º para o 72º lugar entre 177 países. Combate efetivo à corrupção depende da transversalidade do empenho dos Três Poderes da República. Não só. Promover a ética é responsabilidade também da sociedade.
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