segunda-feira, novembro 25, 2013

Campanha antecipada - MAURÍCIO DA ROCHA RIBEIRO

O GLOBO - 25/11

Políticos preferem ignorar o calendário eleitoral



Mesmo não sendo ano eleitoral, 2013 tem se caracterizado por campanhas antecipadas. Desde março, os eleitores fluminenses são bombardeados pela exposição de certos políticos e um palco dessa ilegalidade são os programas dos partidos, criados para divulgar seus princípios e atividades. Alguns promovem notórios pré-candidatos, embora dissimuladamente.

Quem ouve a propaganda partidária tem a nítida sensação de faltarem poucas semanas para ir votar. Essa conta é paga pelo contribuinte, pois as TVs e rádios têm direito a compensação fiscal por veicular tais programas de comunicação com a sociedade civil.

A divulgação de candidaturas nesses programas configura duas infrações eleitorais: propaganda eleitoral antecipada e desvirtuamento de programa partidário. No Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional Eleitoral já propôs 11 ações contra tais casos — outras dez tratam de propagandas antecipadas diversas. O TRE-RJ tem exemplarmente multado pré-candidatos e cassado o direito de transmissão de partidos no semestre seguinte.

Esse rigor na aplicação das regras da propaganda tem sido alvo de críticas, assim resumidas: a) ameaça à liberdade de expressão dos políticos; b) o Judiciário não pode se arvorar de senhor da legitimidade do discurso político; c) a legislação eleitoral é rigorosa para programas partidários, devendo ser atenuada; e d) se todos os partidos desatendem as diretrizes da propaganda partidária gratuita, as regras sofrem rejeição geral, razão pela qual não caberia penalizar indistintamente tantos partidos e candidatos, em prejuízo de sua autonomia.

Como resposta, basta o bom senso. A liberdade de comunicação não deve ameaçar a formação da opinião pública. Cabe ao Estado aperfeiçoar a cidadania garantindo as condições mínimas de um debate ético. É impensável uma prova de atletismo de 100m onde um atleta queima a largada e sai pouco antes do tiro. Os árbitros aplicariam a norma para assegurar a lealdade da competição. E se todos os corredores, em movimento de manada, largassem antes? Alguém crê que os juízes deveriam fazer vista grossa e validar a corrida, pois todos infringiram as regras?

Muitos políticos preferem ignorar o calendário eleitoral e divulgar seus feitos, em faixas de agradecimento, homenagens e meios de comunicação, antes de registrarem as candidaturas. Mais grave é quando, usando seu prestígio no partido, se promovem nas propagandas em horário nobre.

Numa sociedade exposta a incessante estímulo audiovisual, é ingrata a missão dos órgãos de controle da propaganda. É um terreno pantanoso, onde, como se vê, há permanente tensão entre o direito fundamental à liberdade de expressão e o uso não abusivo dos meios de comunicação social. Cuidar para que os candidatos entrem na disputa eleitoral na mesma época é garantir a imperativa igualdade de oportunidades entre os candidatos e zelar pela lisura do processo eleitoral. Ampliar o debate político para além dos interesses da eleição da vez é levar novas opções à sociedade, abrindo-se o debate às minorias e à busca do pluralismo.

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