quinta-feira, outubro 17, 2013

Razões para a lentidão da Justiça - EDITORIAL O GLOBO

O GLOBO - 17/10

As verbas do Judiciário são crescentes, mas a maior parte se destina ao pagamento de pessoal, enquanto parcelas menores vão para a modernização do serviço



A Justiça brasileira é lenta. Logo, pouco produtiva. Qualquer pessoa que já tenha enfrentado alguma pendência nos tribunais, como autor ou réu, pode atestar o quanto de tempo se gasta entre o início de uma ação penal e a respectiva sentença definitiva. Invariavelmente, a contagem de prazo se estende por anos, não raro por décadas, muitas vezes avançando sobre o limite da prescrição do crime.

Essa proverbial constatação também é confirmada por números. Dados de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada anteontem, dimensionam o tamanho da ineficiência. Somente no ano passado, o acúmulo de processos sem sentença chegou a 70%.

Ou seja, de cada cem ações em tramitação no Judiciário brasileiro, apenas 30 foram julgadas. Em dez estados, a baixa produtividade é especialmente preocupante, alerta o conselho. Por si, o percentual dá boa medida da morosidade. Pior: ele se mantém praticamente inalterado desde 2009, quando o CNJ começou a medir a produção dos tribunais, sintoma inegável de que, apesar dos esforços do órgão, trata-se de mal crônico. É imperioso discutir as razões mais profundas dessa lentidão, suas graves implicações na sociedade (tanto em relação ao fim em si da Justiça, um dos pilares do estado de direito, quanto pela imagem que dela fazem os cidadãos, tendo em vista os riscos que a simples percepção de ineficiência do sistema jurídico acarreta para a credibilidade da instituição) e o que fazer para agilizar o Judiciário. É um debate complexo, que não pode ser mitigado por soluções rasas, pontuais.

Caso, por exemplo, do quase invariável receituário prescrito por boa parcela da magistratura — ampliação do já inchado quadro de pessoal da grande maioria das unidades, criação de novos tribunais e incremento de verbas. Ocorre, no entanto, que os gastos do Poder Judiciário são crescentes ano a ano. Em 2012, por exemplo, alcançaram R$ 57,1 bilhões, contra R$ 53,3 bilhões em 2012. Do total orçamentário, 88% foram gastos com o pagamento de pessoal; apenas 4,5% destinaram-se à informatização das repartições. Ou seja, o Judiciário gastou com pagamento de salários e afins quase vinte vezes mais do que o aplicado em ações de modernização administrativa. Eis uma boa pista para explicar a razão do engarrafamento de 70% dos processos.

Há outros fatores nesse gargalo, como as brechas que dão margem a chicanas protelatórias. Nos tribunais superiores, a adoção de dispositivos como as súmulas e o princípio da repercussão geral no julgamento de ações tem sido de grande valia para aliviar pautas, mas é preciso que essa preocupação com a agilização dos processos, assegurado o amplo direito de defesa, chegue às instâncias inferiores da Justiça. O Judiciário precisa se abrir mais para essa discussão. Há tribunais que parecem refratários à modernização.

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