domingo, outubro 27, 2013

França é exemplo para Brasil na previdência - EDITORIAL O GLOBO

O GLOBO - 27/10

A partir de 2020, o tempo mínimo de contribuição dos franceses à previdência social de seu país aumentará gradualmente até atingir 43 anos em 2035



Por um bom tempo, o governo francês enfrentou forte resistência para ajustar o sistema de previdência social do país. Diante da ameaça e grave crise econômica, o presidente Nicolas Sarkozy conseguir fazer, há três anos, uma primeira reforma, que, naquele momento, já se mostrara insuficiente. Cedeu em parte às pressões e não executou o que era necessário. Agora, François Hollande, seu sucessor, acaba de aprovar nova reforma. Sarkozy era rotulado de conservador, apoiado por partidos de centro-direita. Hollande é do Partido Socialista, alinhado à esquerda.

Embora cada qual tenha feito discursos distintos para justificar suas decisões, ambos tiveram que encarar a realidade. Mantidas inalteradas as regras da previdência, o déficit público francês atingiria proporções insuportáveis. Isso porque a expectativa média de vida das pessoas cresce em todo o planeta, e mais especialmente nos países onde as economias alcançaram um grau mais avançado. Assim, cada beneficiário da previdência recebe aposentarias e pensões por mais anos, enquanto simultaneamente diminui em termos relativos (e até absolutos) o contingente de pessoas que contribuem para o sistema. Então, a conta não fecha.

Hollande, para se diferenciar de Sarkozy, não concordou em aumentar a idade mínima exigida para o requerimento da aposentadoria — elevada por Sarkozy de 60 para 62 anos —, mas teve de ampliar o tempo de contribuição exigido pelo sistema previdenciário oficial. A Assembleia Nacional francesa, equivalente à nossa Câmara de Deputados, aprovou, então, regra pela qual, a partir de 2020, o tempo mínimo de contribuição gradualmente aumentará a cada trimestre, até atingir 43 anos em 2035. Ou seja, na prática, reconheceu que os franceses terão que postergar suas aposentadorias.

No Brasil, não é exigida idade mínima para requerimento de aposentadoria no regime geral de previdência social (INSS), mas sim um tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens). A fórmula de cálculo da aposentadoria, ajusta o valor do benefício pela expectativa média de vida dos brasileiros, de modo que o montante total a ser pago seja distribuído equilibradamente pelo número de meses que supostamente o segurado irá receber como aposentado. Quem se aposenta mais precocemente recebe um benefício mensal mais baixo. Essa regra — “fator previdenciário —, matematicamente correta e socialmente justa, compensa a inexistência de idade mínima para p requerimento da aposentadoria. Mesmo assim, costuma ser bombardeada por centrais sindicais e políticos populistas. E tal regra não envolve as pensões, por exemplo.

Tal qual a França, inevitavelmente o Brasil precisará ajustar as regras da previdência à realidade, independentemente da coloração política de quem estiver no governo. Melhor fazer com calma do que na turbulência de uma crise fiscal. A Grécia serve de alerta.

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