quarta-feira, outubro 02, 2013

FGTS para seu verdadeiro dono - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE

CORREIO BRAZILIENSE - 02/10
É correta a elevação do valor máximo do imóvel que o trabalhador formal pode comprar utilizando o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas já é tempo de a sociedade discutir o uso dos recursos acumulados pelos depósitos em nome de milhões de profissionais da iniciativa privada, como se eles fossem do governo.
O Conselho Monetário Nacional autorizou o aumento de R$ 500 mil para 750 mil do teto admitido pela regra de liberação do FGTS para a quitação do imóvel ou o abatimento do financiamento a ser contratado pelo titular da conta do fundo. A alteração entrou em vigor ontem e vale para Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. Nos demais estados, a elevação do teto foi menor: passou de R$ 500 mil para R$ 650 mil.

A medida vinha sendo pedida há mais de um ano pelas empresas da construção civil sob o argumento irrefutável de que os preços dos imóveis residenciais trocaram de patamar tornando-se muito mais altos desde 2009, quando ocorreu a última elevação do limite.

A diferença entre os estados segue a lógica de que a valorização se deu em todo o país, mas não nos mesmos índices. Além disso, como é provável que a alteração do teto de uso do FGTS acabe animando os vendedores a mais um aumento nos preços, os compradores das regiões onde o mercado estava menos aquecido correriam o risco de enfrentar elevação desproporcional do valor dos imóveis.

Esse aumento dos preços em linha com a elevação do teto do FGTS era temida pelos técnicos do governo e foi a principal razão para o adiamento da alteração agora autorizada ante indicadores de estabilização do mercado imobiliário. As medidas foram, portanto, acertadas.

Mas isso não deve afastar a necessidade de os trabalhadores serem informados sobre quem é o verdadeiro dono do FGTS e quanto eles têm recebido em troca de permitir que o dinheiro seja usado para financiar obras públicas na área de saneamento, além de ajudar na aquisição da casa própria, sob regras impostas pelo governo.

O FGTS foi criado em 1967 para compensar os trabalhadores pela perda do direito à estabilidade depois de 10 anos no mesmo emprego. Na prática, poucas empresas deixavam de demitir antes desse tempo, sem indenização. A ideia era, então, criar um fundo equivalente a um salário do empregado para cada ano trabalhado, depositado em parcelas mensais (10% da remuneração bruta). Assim, quando o trabalhador se aposentasse ou perdesse o emprego, teria uma reserva que lhe permitiria algum conforto.

O fundo acumulou bilhões, e o governo tratou de usá-lo nos programas de obras. Em troca passou a remunerá-lo com juros de 3% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Ou seja, a pior aplicação existente no mercado financeiro e a fonte de recursos mais barata com que passou contar. Mais correto seria a casa própria ser considerada de fato prioridade, e o governo destinar recursos fiscais para um fundo voltado para financiar a aquisição pelas pessoas, a juros civilizados. Enquanto isso, o FGTS, adequadamente recuperado na condição de funding de linhas de crédito, voltaria a cumprir a função de reserva à disposição do verdadeiro dono. É pauta para discussão ampla, como convém a uma democracia.

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