segunda-feira, outubro 07, 2013

A praga - DENIS LERRER ROSENFIELD

O GLOBO - 07/10

A questão é política, por dizer respeito precisamente ao modo de relacionamento da pessoa com a coisa pública



A burocracia é uma verdadeira praga na vida do brasileiro. Até morrer se torna difícil, dados os trâmites burocráticos que envolvem o falecimento de uma pessoa. Um cidadão quando comparece a um guichê público enfrenta filas, frequentemente descaso, e deve preencher um monte de requisitos, alguns simplesmente duplicados, porque um outro órgão público já possui a informação. Uma prefeitura, por exemplo, exige do cidadão uma informação que outro departamento da mesma prefeitura já detém. Isto vale, igualmente, para as esferas estaduais e federal.

Perde-se, desta maneira, a noção, absolutamente central, de que a burocracia deveria ser um instrumento de atendimento a reivindicações e demandas dos cidadãos, ajudando-os a dar conta de trâmites administrativos. Por definição, estes deveriam ser simples, precisamente para simplificar a vida de todos. Burocracia é meio, instrumento, e não um fim em si mesmo.

Há aqui envolvido todo um conceito de cidadania e de relação da sociedade com o Estado. Não se trata de algo trivial, uma mera questão secundária, mas algo que se situa como central na vida de cada um. No melhor sentido da palavra, a questão é política, por dizer respeito precisamente ao modo de relacionamento da pessoa com a coisa pública.

A burocracia não deveria ser um instrumento alienante, que afasta o indivíduo do cumprimento de suas obrigações, em boa parte dos casos por absoluta falta de possibilidade de atendê-las. Não espanta que a informalidade seja tão grande em nosso país. E isto se deve a que a formalização para muitos é um verdadeiro calvário.

Neste sentido, deve ser extremamente bem-vindo o projeto em curso da Secretária da Micro e Pequena Empresa, conduzida pelo ministro Guilherme Afif Domingos, de levar para esse setor do empresariado todo um processo de simplificação de suas vidas. O Simples, sendo redundante, deveria ser simplificado! Normalmente, dever-se-ia simplificar o complexo, mas essa não é a realidade para esses empresários e, de modo mais geral, para os empresários em geral. O aparente paradoxo não deixa de ser significativo.

Observe-se, preliminarmente, que esse setor da economia nacional abrange 7 milhões de unidades de negócio. Se a modernização administrativa for introduzida para os micros e pequenos empresários, liberando-os de suas pesadas cargas burocráticas, poderia ser criado um emprego por empresa, impactando em torno de 22% a taxa de emprego privado no país. Considerando, ademais, que o emprego de uma pessoa envolve toda uma família, digamos 4 pessoas, tal iniciativa poderia atingir 28 milhões de pessoas, transformando essencialmente as suas vidas.

No estágio atual, vigora nesse setor um tipo de economia mercantilista, com as pessoas tendo os seus pés amarrados aos grilhões da regulamentação burocrática. O avanço a ser feito consiste em uma liberação rumo à economia de mercado propriamente dita, e, mais precisamente ainda, uma economia de tipo digital.

O artigo 179 da Constituição Federal já prevê a simplificação para esse setor nos domínios administrativo, tributário, previdenciário e creditício, garantindo-lhe um tratamento diferenciado. Ora, no momento de fazer valer a Constituição, como frequentemente ocorre em nosso país, há leis e regulamentações administrativas que terminam invalidando ou seriamente obstaculizando o que é constitucionalmente garantido.

Há mesmos casos em que governos estaduais, para abastecerem os seus cofres, fazem legislações complementares que impedem que valha o que uma lei federal assegura, como é o caso da substituição tributária. Ou seja, os benefícios do Simples nacional foram praticamente anulados na esfera burocrática estadual. Há uma espécie de lei aqui envolvida, a saber, a toda desburocratização sucede uma nova burocratização, como se o ganho da livre iniciativa devesse ser contrabalançado com a sua anulação. É a lei brasileira da gravitação burocrática!

Outra proposta que está sendo apresentada reside na efetiva universalização do Simples, que passaria a valer não apenas para um tipo de atividade, mas para todas as atividades econômicas, sendo limitado apenas pelo porte das empresas. O setor de serviços, no caso, passaria também a ser contemplado, fazendo justiça a todo um setor importante e dinâmico da economia nacional. Se um empresário fatura até R$ 3,6 milhões, ele estaria imediatamente incluído no Simples, pois o que conta é o tamanho.

Outro ponto igualmente relevante consiste na concessão de crédito para bens de produção, poderoso instrumento de alavancagem de empresas. Sem investimentos, uma empresa não cresce nem pode se modernizar, em uma economia mundial concorrencial e em constante mutação tecnológica.

Ocorre que, em nosso país, o crédito é privilegiadamente direcionado para bens de consumo. Um carro, uma televisão e um fogão, por exemplo, contam com condições de crédito que podem se estender sobre vários anos. Agora, investir em uma máquina, nova ou usada, exige pagamento à vista. Não há economia que possa avançar, com força e progressivamente, com esse tipo de contrassenso.

A abertura e o fechamento de empresas, algo fundamental em uma economia dinâmica, não poderiam estar submetidos às vicissitudes de uma teia burocrática que tudo captura e imobiliza. Se um empresário informal procura se formalizar, ele termina caindo em uma rede de cartórios e certidões, onerando a sua atividade e fazendo com que ele perca um tempo precioso. Surge o medo da formalização, sentimento contrário ao de um verdadeiro empreendedorismo. Trâmites poderiam, por exemplo, ser centralizados na Junta Comercial, em um processo transparente e digital, válido para todos os órgãos públicos. O cidadão seria contemplado e a economia nacional disto se beneficiaria.

O que está em questão é se o Brasil vai ou não se dirigir rumo a uma efetiva concretização de uma economia de mercado, da livre iniciativa e da liberdade de escolha, ou se prefere continuar refém de sua tradição cartorial.

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