sábado, junho 22, 2013

Imbróglio indígena - CESÁRIO RAMALHO DA SILVA

O ESTADÃO - 22/06


Uma verdadeira indústria de demarcação de terras supostamente indígenas está em curso no Brasil. A cargo da Funai, esse processo espalha insegurança jurídica, ameaçando o Estado de Direito e consequentemente a soberania e o futuro do País.
O complexo quadro vigente é fruto de um imbróglio jurídico criado pelo próprio Estado ao longo dos anos, e tanto o governo atual quanto os produtores proprietários de terras escrituradas, os índios, e a sociedade em geral são vítimas.
Segundo o IBGE, o Brasil tem hoje 14,69% do território com áreas indígenas para aproximadamente 817 mil índios. Os 5,2 milhões de propriedades rurais ocupam 38,8% do País. Segundo a Frente Parlamentar Agropecuária, a Funai pretende criar mais 611 reservas, fazendo a área pertencente aos índios chegar a 25% das terras brasileiras.
É preciso evitar a polarização ideológica e equivocada de que há um conflito entre o agronegócio e os índios. Abordar a questão assim é adotar uma postura leviana e distorcida. Governos passados concederam títulos de terras a não indígenas em áreas hoje reivindicadas como pertencentes aos índios. Estas famílias de não indígenas, detentoras legais das propriedades em que vivem e trabalham há três, quatro gerações, não podem ser penalizadas.
Hoje, uma comunidade depende apenas da declaração de seus integrantes e de um laudo antropológico para ser considerada indígena. No entanto, um processo demarcatório coerente precisa passar por estudos antropológicos sérios, documentados, não enviesados, que contemplem o parecer de outras instituições - não só a Funai.
Retirar não indígenas que têm o título de propriedade de suas áreas expedido pelo Estado de terras supostamente habitadas por índios seria apenas trocar o problema de lugar.
É óbvio que, caso as titularidades não forem comprovadas, a lei - devolvendo áreas aos índios - deve ser cumprida, como apregoa a Constituição. Mas, se existe outro direito preconizado na Carta Magna, ele se refere à legitimidade do Direito de Propriedade.
É necessário também restabelecer a Portaria 303, editada pela AGU, que normatiza o regime jurídico para a demarcação e gestão de reservas indígenas. A norma estende a todos os processos as 19 condicionantes definidas pelo STF no julgamento da demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol. Aguarda-se tão somente a publicação do acórdão - adiada, entre outras coisas, pela demora na nomeação do novo ministro do STF - para que a portaria volte a valer. A portaria trata das salvaguardas institucionais às reservas indígenas e determina que todos os órgãos públicos federais sigam o que o STF decidiu. Mas a autoridade do STF como instância máxima está sendo ignorada por ONGs e movimentos ditos sociais. Esses grupos não agem em favor do direito dos índios, atuam em prol de quem os financia, em muitos casos, entidades estrangeiras. Vivem da perpetuação do problema.
É importante também um debate lúcido no Congresso referente à PEC 215, que propõe passar para o Legislativo o processo de demarcação de reservas indígenas. Soma-se a isso especial atenção para o projeto de lei que trata da exploração de recursos naturais e obras nas reservas.
Para concluir, cito pesquisa da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, que mostra que os índios estão integrados ao modo de vida urbano. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos estão presentes nas aldeias e o principal problema enfrentado pelos índios, segundo eles mesmos, é o acesso à saúde. Cerca de 64% deles recebem o Bolsa Família e 67% gostariam de cursar uma faculdade. O levantamento revela que, para os índios, energia elétrica, água encanada, rede de esgoto e casa de alvenaria são muito importantes.
Qual leitura podemos fazer? Que o índio não quer o isolamento, e sim assumir seu papel como cidadão, com direitos e obrigações. A preservação das tradições indígenas pode perfeitamente caminhar de mãos dadas com ganhos de cidadania.

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