domingo, maio 05, 2013

Uma lei quase inaplicável - GILBERTO ANTONIO CANTÚ

GAZETA DO POVO - PR - 05/05

Está cada vez mais difícil para as empresas entenderem e corretamente aplicarem a legislação conhecida como a Lei do Descanso dos Motoristas. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 30 de abril de 2012, a Lei 12.619 regulariza o tempo de direção e de descanso de todos os motoristas. Apesar de ter sido muito discutida e aguardada, essa legislação ainda continua causando polêmica. Atualmente, nem os órgãos legisladores se entendem sobre a aplicação da mesma e os transportadores, atentos às flexibilizações necessárias, ficam no meio desse desentendimento.

O exemplo mais pontual dessas alterações são as sucessões de resoluções e deliberações criadas para alterar a citada lei. Um exemplo é a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 136, de 11 de março, que cancelou a deliberação Contran 134, que suspendia os efeitos da Resolução Contran 417 que, por sua vez, altera a Resolução Contran 405 e recomenda que a fiscalização a respeito da lei do descanso fosse realizada apenas em rodovias que tivessem pontos de paradas.

Confuso, não acham? Esse tipo de atitude por parte dos órgãos legisladores deixa claro o total descaso com uma das classes que mais gera riqueza para o país, uma vez que transporta cerca de 60% das cargas brasileiras. E vou além. Essa legislação, sancionada como foi, no intuito de diminuir acidentes com envolvimento de veículos pesados, não se preocupou, de fato, com a segurança dos motoristas. Isso porque atualmente não existem pontos de paradas em quantidade e seguros o suficiente pra acolher o excesso de demanda motivado pela aplicação da lei.

Pergunto: por que, ao invés de ficarem cancelando e reativando resoluções, os órgãos legisladores não escutam as empresas e flexibilizam a lei, para que seja eficaz? Não existe nada que os impeça de tomar essa atitude a não ser a falta de vontade de tornar as coisas mais fáceis.

Além disso, a presidenta Dilma Rousseff vetou o artigo que exigia a construção de bases de apoio em estradas, argumentando que essa exigência não estava incluída nos contratos de concessão. Diante disso, o que fazer?

Em meio a toda essa incerteza jurídica e operacional, os maiores prejudicados são os motoristas e as empresas, pois estão diante de uma lei que estão tentando cumprir, mas que não dispõe de formas viáveis para o seu propósito. Até quando esse descaso vai continuar?

Pelo jeito, por muito tempo.

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