segunda-feira, abril 29, 2013

Último recurso - EDITORIAL FOLHA DE SP

FOLHA DE SP - 29/04

Ao aceitar os chamados embargos infringentes, Supremo Tribunal Federal pode mudar a sorte de alguns condenados do mensalão


De uma intrincada polêmica jurídica pode depender o caráter --severo ou quase inexistente-- das penas que recaem sobre alguns réus do mensalão, como os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha.

Nos três casos, a prisão em regime fechado (que se aplica em condenações superiores a oito anos) decorre de terem sido julgados culpados por vários crimes, entre eles os de lavagem de dinheiro (caso de João Paulo Cunha) e formação de quadrilha (Dirceu e Delúbio).

O plenário do Supremo Tribunal Federal dividiu-se quase simetricamente ao pronunciar-se sobre esses crimes. Foram seis votos condenando Dirceu e Delúbio, contra quatro pela absolvição. Quanto a João Paulo Cunha, sua condenação foi decidida também por seis ministros (e cinco o absolveram).

Na análise dos recursos dos réus, o STF terá de pronunciar-se sobre a possibilidade de serem revistas tais condenações. Diminuindo-se em dois ou mais anos o total das penas, os condenados passariam a beneficiar-se do regime semiaberto, que na prática equivale a uma situação de liberdade controlada.

Facultam-se dois tipos de recurso, teoricamente, aos condenados.

Há os embargos de declaração, nos quais se requer da corte a solução para ambiguidades e contradições no texto condenatório, e os embargos infringentes, nos quais o próprio conteúdo do julgamento poderia ser reexaminado.

Tais embargos infringentes, que poderiam absolver agora os condenados de dezembro, seriam admissíveis apenas nos tópicos em que houve pelo menos quatro votos favoráveis aos réus.

Para alguns juristas, essa possibilidade --admitida nos regulamentos internos da corte-- teria deixado de existir em 1990, quando a lei 8.038, ao estabelecer procedimentos processuais, deixou de tratar desse tipo de embargo. Acima do regimento do STF, que é explícito, valeria a omissão da lei.

Alguns ministros, como Celso de Mello e Cármen Lúcia, já indicaram que não seguem a interpretação. Consideram melhor admitir a possibilidade de um reexame nos casos em que o plenário se dividiu.

Essa revisitação servirá, ao menos, para esclarecer questões que estão longe de ser resolvidas de forma definitiva, como os próprios conceitos de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro.

Com a saída de Ayres Britto e Cezar Peluso e a posse de Teori Zavascki, mudou a composição do STF, mas com efeito difícil de discernir no que respeita aos embargos infringentes. O voto de Zavascki (ainda uma incógnita) e a improvável mudança de opinião de algum outro ministro representam os últimos fios de esperança dos próceres petistas condenados à reclusão em regime fechado.

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