domingo, abril 07, 2013

A corrupção e a improbidade são os crimes do século - JOAQUIM FALCÃO

CORREIO BRAZILIENSE - 07/04

A Praça é dos Três Poderes. A Constituição manda que eles sejam harmônicos. Mas essa não é a realidade todo o tempo. É o ideal. No real, são tensos entre si, divergentes muitas vezes. É natural. Na democracia é assim. O importante é que a tensão seja sempre resolvida e, ao ser, se reinaugura. E que mesmo na divergência, saibam convergir quando os objetivos estão acima deles. São necessários à República.

Combater a corrupção e a improbidade administrativa é um desses objetivos que, além de nacionais, são internacionais. Corrupção administrativa e corrupção são os crimes do século. Não dispensam presidente da França, princesa na Espanha, ministro na Alemanha ou secretário da Inglaterra. Hoje, um país se distingue do outro não pela ocorrência de improbidade e corrupção (agora mesmo vemos o caso do ex-corretor do Goldman Sachs acusado de fraudar US$ 8 bilhões nos Estados Unidos e a substituição do diretor da CIA). Distingue-se pela eficácia com que o Estado, a mídia e a sociedade os combatem. Esse é o teste maior das democracias de hoje.

O primeiro objetivo do terceiro Pacto pela Justiça, em gestação no Ministério da Justiça em conjunto com o Supremo e o Congresso, é o compromisso de todo o Judiciário de acelerar e dar prioridade aos julgamentos pendentes sobre improbidade administrativa. Não somente no Supremo, mas nos tribunais estaduais em que muitas vezes inadequadas alianças de pequenos mas poderosos setores dos Três Poderes locais paralisam esses processos. Nova legislação para tipificar o crime de organização criminosa é também um dos objetivos a alcançar.

Faz oito anos que a Emenda 45 à Constituição consagrou como direito do cidadão o direito à razoável duração do processo. Direito ainda à busca de concretude, alerta o Secretário da Reforma do Judiciário, Flavio Caetano, do Ministério da Justiça. Como concretizá-lo? Aqui não se trata de novas leis, mas de intensificação do processo judicial digital e ampla mobilização social, com recursos, treinamentos e conscientização da população, para conciliação e mediação.

Seria importante que os tribunais cumprissem a lei, os prazos processuais. No próprio Supremo já houve processos que pararam mais de 5 mil dias dor causa de pedido de vista dos próprios ministros. Ministros e desembargadores não se controlam a si próprios quando ultrapassam os prazos de pedidos de vista. Criam a insegurança jurídica processual, a pior e mais ampla de todas porque tem a aparência infelizmente de naturalidade. Sempre acendem a suspeita de que algo estranho está se passando com o processo.

Esse pode ser um tema a ser discutido com a nova Lei Orgânica da Magistratura. O ministro Joaquim Barbosa pretende enviar um anteprojeto ao Congresso este semestre. Qual a responsabilidade dos magistrados no não cumprimento dos prazos processuais?

Há que distinguir entre o pedido de vista necessário a melhor compreender o caso e formar o livre convencimento e os pedidos de vista apenas para retirar o assunto de pauta ou tentar inadequadamente conquistar os colegas. Seria de considerar a manipulação judicial dos prazos como improbidade administrativa?

Não existe muita divergência sobre os problemas do Judiciário. O que se necessita é da vontade política concertada dos Três Poderes em ultrapassar interesses setoriais e corporativos e caminhar no aperfeiçoamento institucional.

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